ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1136/2021 de 30 de Novembro de 2021
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de
Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio
de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e
transferência), e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de
remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.07.00 Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Agicultura, visando suplementar a Programação;
20.606.0015.2030 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES SEMMAAGRI – Elemento de
Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 77.177,30
(setenta e sete mil cento e setenta e sete reais e trinta centavos), e Utilizando para
cobertura saldo orçamentário da Programação; 18.541.0015.2032 – MANUTENÇÃO
CONTROLE E CONSERVAÇÃO AMBINETAL, Elemento de Despesa 3.3.90.14 – Diárias Civil, no
valor de R$ 2.753,95 (dois mil setecentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco
centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 4.250,00
(quatro mil duzentos e cinquenta reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 2.470,00 (dois mil quatrocentos e setenta reais),
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de
R$ 5.903,35 (cinco mil novecentos e três reais e trinta e cinco centavos), Elemento de
Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 3.800,00 (três mil
e oitocentos reais), Programação; 20.605.00015.2031 – MANUTENÇÃO ATIVIDADE APOIO
AGROPECUÁRIO, no Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica no Valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Programação 20.606.0015.2030 –
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES SEMMAAGRI, Elemento de Despesa 3.1.90.11 –
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GABINETE DO PREFEITO
Vencimentos e Vantagens Frixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco
mil reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas, no
valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 30 de novembro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1136/2021
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente
deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na
Unidade Orçamentária 02.07.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agicultura,
visando suplementar a Programação; 20.606.0015.2030 – DESENVOLVIMENTO DAS
ATIVIDADES SEMMAAGRI – Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica, no valor de R$ 77.177,30 (setenta e sete mil cento e setenta e sete reais e
trinta centavos), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da Programação;
18.541.0015.2032 – MANUTENÇÃO CONTROLE E CONSERVAÇÃO AMBINETAL, Elemento de
Despesa 3.3.90.14 – Diárias Civil, no valor de R$ 2.753,95 (dois mil setecentos e cinquenta e
três reais e noventa e cinco centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de
Consumo, no valor de R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais), Elemento de
Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 2.470,00 (dois
mil quatrocentos e setenta reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.903,35 (cinco mil novecentos e três reais e trinta
e cinco centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente,
no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), Programação; 20.605.00015.2031 –
MANUTENÇÃO ATIVIDADE APOIO AGROPECUÁRIO, no Elemento de Despesa 3.3.90.36 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no Valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
Programação 20.606.0015.2030 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES SEMMAAGRI,
Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Frixas – Pessoal Civil, no valor de
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94 – Indenizações e
Restituições Trabalhistas, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Mirante da Serra – RO, 30 de novembro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 817/2021.
Mirante da Serra – RO, 30 de novembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº
1136/2021 de 30 de novembro de 2021, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial
Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014,
(regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras providências”, para
análise e votação dos Nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária para a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, com despesa de Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica.
A Suplementação Orçamentária se faz necessário para atender a solicitação
da Secretaria, para custear a referida despesa, devido a necessidade de reforço da dotação
orçamentária para Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, que ora se apresenta com
saldo insuficiente para aquisição de combustível e manutenção de veículos e maquinas até
o final do exercício.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência
e seus pares o presente Projeto de Lei.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2021
Mirante da Serra – RO, 30 de novembro de 2021.
Exmo. Sr.
ADINEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1136 de
30 de novembro de 2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de
Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta
remanejamento, transposição e transferência) dá outras providências”, a fim de que seja
analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de suprir a dotação
orçamentaria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, para custear
despesas com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, uma vez que o e o saldo
orçamentário existente se apresenta insuficiente para cobrir a referida despesa até o final do
exercício.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja votado em
caráter de urgência, para que possamos sanar esta pendência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO