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materia nº 2/2021

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaAO PROJETO DE LEI N 1104/2021 “INSTITUI O PLANO PLURIANUAL – PPA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA - RO, PARA O QUADRIÊNIO 2022 – 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Altera Programa 007 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Programa 008 – Secretaria Municipal de Agricultura, Programa 000 – Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento e Programa 002 – Secretaria Municipal de Governo.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
EMENDA MODIFICATIVA 002/GV/DA/2021.
 AO PROJETO DE LEI N 1104/2021 “INSTITUI O PLANO PLURIANUAL – PPA 
DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA - RO, PARA O QUADRIÊNIO 2022 – 2025, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Altera Programa 007 – Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos, Programa 008 – Secretaria Municipal de Agricultura, Programa 000 –
Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento e Programa 002 – Secretaria 
Municipal de Governo. 
 Art. 1º - Fica modificado os Programa 0007 – Anexo II, Indicadores: Cascalhamento de 
estradas, passando a vigorar com a seguinte redação:
 Programa: 0007...
 Indicadores...
 CASCALHAMENTO DE ESTRADAS - 70 km ao longo dos 04 (quatro) anos. 
 Art. 2º - Fica modificado os Programa 0008, passando a vigorar com a seguinte redação:
 Programa: 0007...
 O valor a ser aplicado na Secretaria de Agricultura será de 7,5% do total das receitas. 
 Art. 3º - Os valores a serem gastos referentes ao aumento nos números de quilômetros de 
cascalhamento e de aumento no percentual de investimento na Secretaria Municipal de 
Agricultura serão deduzidos dos Programas: Programa 000 – Secretaria Municipal de 
Administração Finanças e Planejamento e Programa 002 – Secretaria Municipal de Governo. 
 Art. 4º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Câmara Municipal de Mirante da Serra, 22 de novembro de 2021. 
 
DANIEL ANDRADE
VEREADOR MDB
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
JUSTIFICATIVA
 AO PROJETO DE LEI N 1104/2021 “INSTITUI O PLANO PLURIANUAL – PPA 
DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA - RO, PARA O QUADRIÊNIO 2022 – 2025, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 A presente emenda tem como objetivo garantir que os quilômetros a serem cascalhados 
seja capaz de suprir as necessidades mínimas, pois o município possui uma grande malha viária, 
bem como na Secretaria de agricultura que necessita de um maior investimento de recursos, para 
que possa atender melhor aos agricultores. 
 Os recursos a serem aplicados na Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal 
de Agricultura, deverão ser deduzidos das Secretarias Municipais de Administração, Finanças e 
Planejamento e da Secretaria Municipal de Governo, pois não irá inviabilizar o desenvolvimento 
das atividades das mesmas. 
 Certo de poder contar com o apoio e a aprovação de Vossas Excelências, desde já 
agradeço. 
 Câmara Municipal de Mirante da Serra, 22 de novembro de 2021. 
 
DANIEL ANDRADE
VEREADOR MDB

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