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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 074/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1104/2021, “INSTITUI O PLANO PLURIANUAL –
PPA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO, PARA O QUADRIÊNIO 2022-
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a matéria acima, vimos que a mesma estabelece Programas e Metas de
direcionamento e execução ao longo dos anos dos quatro anos.
Os valores previstos de receitas e despesas estão baseados nas metas estabelecidas em lei,
com a projeção de crescimento.
O mesmo contempla os valores de programas, podendo ser incluídos novos Programas e
Valores, conforme necessidades nas leis Orçamentárias anuais, e considera-se como revisões
deste PPA, desde que aprovado por lei específica.
O mesmo está de acordo com as necessidades e não apresenta nenhum ônus, assim somos
de parecer favorável.
Obs: O Presidente da comissão apresentou emenda modificativa e é favorável ao projeto
com aprovação da mesma.
Sala das comissões
Em, 01 de dezembro de 2021.
DANIEL ANDRADE HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 074/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1104/2021, “INSTITUI O PLANO PLURIANUAL – PPA
DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO, PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria contempla as metas de governo, primando pelos programas e ações básicas e
estipulando novas metas a serem alcançadas de acordo com a capacidade do município.
O PPA norteia as ações da administração para o trabalho ao longo dos anos, podendo o
mesmo ser revisado conforme necessidades para que venha atingir seus objetivos.
O mesmo está de acordo com as normas legais, e não traz prejuízos ao município, assim
sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 01 de dezembro de 2021.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
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