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materia nº 85/2021

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 85 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1105/2021, “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-20T08:59:40.020474-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 085/2021.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1105/2021, “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCÍCIO 
DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
A presente matéria tem boa técnica de redação, pois atende o que dispõe a Lei 
complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito, trata dos Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, e foi 
elaborado obedecendo às normas legais, em especial a Constituição Federal, Lei Complementar 
101/00 e Lei 4.320/64. 
A mesma prevê um balanço entre receitas e despesas, como forma de manter o equilíbrio 
econômico e promover o desenvolvimento do município. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 01 de dezembro de 2021.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 085/2021.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1105/2021, “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCÍCIO 
DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em estudo ao presente projeto, vi que o mesmo tem em si uma boa técnica de redação, 
pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A proposta apresenta-se bem equilibrada, obedecendo a Legislação em vigor, e com 
metas e recursos dentro da capacidade do município e que atende as principais necessidades da 
população. 
Assim sou de parecer favorável pela aprovação. 
Sala das comissões
 Em, 01 de dezembro de 2021.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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