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materia nº 36/2021

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1105/2021, “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-20T09:00:49.043660-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 036/2021.
 
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1105/2021, “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCÍCIO 
DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma contempla as áreas de Educação, 
Saúde e Assistência Social, contemplando os limites constitucionais, observando a manutenção 
dos programas federais e visando a ampliação e a melhoria dos serviços ofertados. 
O mesmo está de acordo com a capacidade do município, portanto somos de parecer 
favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 01 de dezembro de 2021.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS JOZIMAR SOUSA NERYS 
 PRESIDENTE RELATOR 
WILLIAN SANCHES 
MEMBRO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 036/2021.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1105/2021, “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCÍCIO 
DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
Analisando a presente matéria, vi que a mesma obedece os limites Constitucionais para 
aplicação mínima, de forma que o município possa oferecer o atendimento, manter os programas 
e procurar desenvolver bom trabalho de atendimento à população. 
Portanto sou de parecer favorável.
 
Sala das comissões
 Em, 01 de dezembro de 2021.
 
JOZIMAR SOUSA NERYS 
RELATOR

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