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MENSAGEM N o 822/2021
Mirante da Serra/RO, 20 de dezembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei no 1141/2021 “ALTERA O ANEXO I, DA LEI 1088/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” que ora encaminhamos, dispõe acerca da alteração do anexo I da referida Lei, para o fim de ampliar o número de vagas para contratação de Profissionais Enfermeiros e Técnicos em Enfermagem.
Esclarecemos que a necessidade de aumento do número de profissionais contratados, se dá em razão do aumento abrupto dos casos de covid-19 no âmbito do Município de Mirante da Serra.
Consignamos, que em virtude das festas de final de ano, tendem a aumentar os casos ainda mais, o que traz para o Município a necessidade de preparar o atendimento aos Munícipes que eventualmente necessitem de atendimento.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
Ofício Nº /SEMUG/2021
Mirante da Serra, 20 de dezembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra – RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei no 1141/2021 “ALTERA O ANEXO I, DA LEI 1088/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 1141/2021.
ALTERA O ANEXO I, DA LEI 1088/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica alterado o anexo I, da Lei 1088/2021, que passa a viger com a redação do anexo I, da presente Lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 20 de dezembro de 2021
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI 1088/2021
CARGO
QUANTIDADE DE VAGAS
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO 40 HORAS
01
FISIOTERAPEUTA 30 HORAS
01
ODONTÓLOGO 40 HORAS
01
MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS
01
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 HORAS
12
ENFERMEIRO 40 HORAS
05
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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