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materia nº 1138/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1138 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO URBANO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1355

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-15 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2021-12-15 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2021-12-13 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2021-12-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-12-13 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-21T18:05:58.595425-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2021-12-21T17:38:12.556834-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
819/2021 
Mirante da Serra, 10 de dezembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei n o
1138/2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DOAR TERRENOS URBANOS AO GOVERNO DO ESTADO DE 
RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, doação dos terrenos urbanos, onde 
estão instalados a Escola Estadual Florizel, a Escola Estadual Migrantes e a 
Delegacia de Policia Civil.
Ressaltamos que leis com o mesmo teor, já foram aprovadas por esta 
casa de leis, uma vez que as reformas, reparos e ampliações a serem realizadas 
pelo Estado, dependem dessa doação para serem concretizadas.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente 
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis 
em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício Nº 925/SEMUG/2021
Mirante da Serra, 10 de dezembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente 
o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 
1.138/2021, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR 
TERRENOS URBANOS AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, doação dos terrenos urbanos, onde estão instalados a 
Escola Estadual Florizel, a Escola Estadual Migrantes e a Delegacia de Policia Civil, 
que ora encaminhamos, dispõe acerca de autorização para doação dos imóveis 
urbanos, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem 
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI 1138/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A DOAR TERRENO URBANO AO GOVERNO 
DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar os seguintes 
terrenos urbanos:
I – Terreno onde está instalado Delegacia de Policia Civil, com área 
medindo 1745,78 m² (mil setecentos e quarenta e cinco metros setenta e oito 
decímetros quadrados), localizado na quadra 03, setor 01 lote 93 (desmembrado), 
área pública dominial, fazendo frente com a Rua Marechal Rondon 26.6m e fundo 
com a Rua Brasil 28.69m, lado direito com a rua dos Seringueiros 63.33m e lado 
esquerdo como lote 128,62,97m no Município de Mirante da Serra, perfazendo um 
perímetro de 181,16m (cento e oitenta e um metro e dezeseis centímetros).
II – Terreno onde está instalado a Escola Estadual Florizel Lamego Ferrari
com área medindo 6.387,29 m² (seis mil trezentos e oitenta e sete metros e vinte e 
nove decímetros quadrados), localizado na quadra 108, setor 01, fazendo norte com 
área publica municipal 106,56m e sul com a Rua Gonçalves de Paiva 106,54m, lado 
leste área pública municipal 59,60m, lado oeste área Publica Municipal 60,30m no
Município de Mirante da Serra, perfazendo um perímetro de 333,00 (trezento e trinta 
e tres metros).
III – Terreno onde está instalado a escola Estadual Migrantes com área 
medindo 9.954,80 m² (nove mil novecentos e cinquenta e quatro metros e oitenta 
decímetros quadrados), localizado na quadra 02, setor 01, lote 286, área pública 
dominial, frente com a rua Princesa Isabel 81,84m e fundo com a Rua Dos 
Seringueiros 81,86 m, lado direito com a rua Brasil 121,70m lado esquerdo lote 533, 
121,55m no Município de Mirante da Serra, perfazendo um perímetro de 406,95m
(quatrocentos e seis metros e noventa e cinco centimetros).
Parágrafo Único – O instrumento de doação deverá prever as condições 
estabelecidas nesta Lei.
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Art. 2º – A doação de que trata o artigo 1º, terá como beneficiário o 
Governo do Estado de Rondônia, que deverá assumir com ônus as construções. A
contar da assinatura do instrumento de doação, sob pena de retrocessão.
Parágrafo Único – Os custos gerados pelo ato de doação correrão por 
conta do beneficiado.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Mirante da Serra, 10 de dezembro de 2021.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal

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