ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
819/2021
Mirante da Serra, 10 de dezembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei n o
1138/2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR TERRENOS URBANOS AO GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, doação dos terrenos urbanos, onde
estão instalados a Escola Estadual Florizel, a Escola Estadual Migrantes e a
Delegacia de Policia Civil.
Ressaltamos que leis com o mesmo teor, já foram aprovadas por esta
casa de leis, uma vez que as reformas, reparos e ampliações a serem realizadas
pelo Estado, dependem dessa doação para serem concretizadas.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis
em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício Nº 925/SEMUG/2021
Mirante da Serra, 10 de dezembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente
o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
1.138/2021, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR
TERRENOS URBANOS AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, doação dos terrenos urbanos, onde estão instalados a
Escola Estadual Florizel, a Escola Estadual Migrantes e a Delegacia de Policia Civil,
que ora encaminhamos, dispõe acerca de autorização para doação dos imóveis
urbanos, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI 1138/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A DOAR TERRENO URBANO AO GOVERNO
DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar os seguintes
terrenos urbanos:
I – Terreno onde está instalado Delegacia de Policia Civil, com área
medindo 1745,78 m² (mil setecentos e quarenta e cinco metros setenta e oito
decímetros quadrados), localizado na quadra 03, setor 01 lote 93 (desmembrado),
área pública dominial, fazendo frente com a Rua Marechal Rondon 26.6m e fundo
com a Rua Brasil 28.69m, lado direito com a rua dos Seringueiros 63.33m e lado
esquerdo como lote 128,62,97m no Município de Mirante da Serra, perfazendo um
perímetro de 181,16m (cento e oitenta e um metro e dezeseis centímetros).
II – Terreno onde está instalado a Escola Estadual Florizel Lamego Ferrari
com área medindo 6.387,29 m² (seis mil trezentos e oitenta e sete metros e vinte e
nove decímetros quadrados), localizado na quadra 108, setor 01, fazendo norte com
área publica municipal 106,56m e sul com a Rua Gonçalves de Paiva 106,54m, lado
leste área pública municipal 59,60m, lado oeste área Publica Municipal 60,30m no
Município de Mirante da Serra, perfazendo um perímetro de 333,00 (trezento e trinta
e tres metros).
III – Terreno onde está instalado a escola Estadual Migrantes com área
medindo 9.954,80 m² (nove mil novecentos e cinquenta e quatro metros e oitenta
decímetros quadrados), localizado na quadra 02, setor 01, lote 286, área pública
dominial, frente com a rua Princesa Isabel 81,84m e fundo com a Rua Dos
Seringueiros 81,86 m, lado direito com a rua Brasil 121,70m lado esquerdo lote 533,
121,55m no Município de Mirante da Serra, perfazendo um perímetro de 406,95m
(quatrocentos e seis metros e noventa e cinco centimetros).
Parágrafo Único – O instrumento de doação deverá prever as condições
estabelecidas nesta Lei.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Art. 2º – A doação de que trata o artigo 1º, terá como beneficiário o
Governo do Estado de Rondônia, que deverá assumir com ônus as construções. A
contar da assinatura do instrumento de doação, sob pena de retrocessão.
Parágrafo Único – Os custos gerados pelo ato de doação correrão por
conta do beneficiado.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Mirante da Serra, 10 de dezembro de 2021.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal