texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 089/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1139/2021, “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.122/2021
QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA A
ADQUIRIR ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação e está de
acordo com o Regimento Interno e Lei Complementar 95/98.
Quanto ao mérito, altera o artigo segundo da Lei nº 1.122/2021, para que possa permitir
avaliação e aquisição de terreno urbano.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 15 de dezembro de 2021.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 089/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1139/2021, “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.122/2021
QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA A
ADQUIRIR ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria acima mencionada apresenta boa técnica de redação e está de acordo com o
Regimento Interno e Lei Complementar 95/98.
A alteração é necessária para que permita o município fazer a aquisição de terreno
urbano, visando atender as necessidades do Poder Legislativo.
A alteração da Lei visa melhorar a redação, que deverá realizar avaliação, portanto sou de
parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 15 de dezembro de 2021.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
open original →