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materia nº 79/2021

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 79 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1127/2021, “ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESAS DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
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2021-12-21T18:14:26.833572-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 079/2021.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1127/2021, “ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESAS 
DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”. 
 Em estudo a matéria acima, vimos que a mesma direciona metas para elaboração do 
orçamento anual, atendendo as normas da Constituição Federal, Lei Complementar 1001/00 e 
4320/64. 
 A matéria mantém bom equilíbrio fiscal, baseado nas receitas dos anos anteriores e 
projeção de crescimento estabelecido em lei. 
 O mesmo não apresenta nenhum prejuízo ao município, portanto somos de parecer 
favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 16 de dezembro de 2021.
 
DANIEL ANDRADE HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATOR 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 079/2021.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1127/2021, “ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESAS 
DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”. 
 
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma está de acordo com o que dispõe as 
normas Legais, em especial a Constituição Federal, Lei 4320/64 e Lei Complementar 101/00. 
A mesma apresenta bom equilíbrio entre previsão de receitas e despesas, de forma que 
não apresenta prejuízo ao município, assim sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 16 de dezembro de 2021.
 
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR 

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