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materia nº 91/2021

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 91 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1141/2021, “ALTERA O ANEXO I DA LEI 1088/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1368

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-22T08:38:26.601286-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 091/2021.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1141/2021, “ALTERA O ANEXO I DA LEI 1088/2021, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma obedece as normas legais, portanto 
tem boa técnica de redação, estando de acordo com a Lei complementar 95/98 e Regimento 
Interno.
Quanto ao mérito visa alterar a Lei 1.088/2021, permitindo a contratação temporária de 
Técnico de Enfermagem e Enfermeiro para atender necessidades do município. 
A mesma está em acordo com as normas da legislação, portanto somos de parecer 
favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 21 de dezembro de 2021.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 091/2021.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1141/2021, “ALTERA O ANEXO I DA LEI 1088/2021, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em estudo ao presente projeto, vi que o mesmo tem em si uma boa técnica de redação, 
pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
O mesmo tem como objetivo abrir vaga para contratação temporária de técnicos e 
enfermeiros para atender na área da saúde, tendo em vista necessidades urgentes devido aumento 
de casos de COVID 19. 
A matéria obedece as normas legais, portanto sou de parecer favorável pela aprovação. 
Sala das comissões
 Em, 21 de dezembro de 2021.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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