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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 092/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1140/2021, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº
677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO,
TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo ao presente projeto, vimos que o mesmo obedece às normas legais, portanto
tem boa técnica de redação, estando de acordo com a Lei complementar 95/98 e Regimento
Interno.
Quanto ao mérito visa abrir crédito para dar condições das Secretarias municipais de
Educação e de Saúde, suplementar suas programações, visando o encerramento do exercício,
cumprindo com as despesas de pagamento de pessoal, material de consumo, indenizações e
restituições, equipamentos e materiais permanentes e obras e instalações.
A mesma está em acordo com a Legislação Legal, portanto somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 22 de dezembro de 2021.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 092/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1140/2021, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº
677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO,
TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo ao presente projeto, vi que o mesmo tem em si uma boa técnica de redação,
pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito vi que o mesmo irá permitir que a SEMECE e SEMSAU possa realizar
as despesas necessárias para o encerramento do exercício, suplementando as dotações que oram
se encontram insuficientes.
Portanto sou de parecer favorável pela aprovação.
Sala das comissões
Em, 22 de dezembro de 2021.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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