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materia nº 1142/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1142 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaProjeto de Lei nº 1142/2022 "Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Subsídios e Vencimentos dos Agentes Públicos e Servidores Públicos Municipais e dá Outras Providências".
native_id1377

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-02 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2022-02-02 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2022-02-01 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2022-02-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2022-02-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-02-01 Proposição Aprovada em 1ª Votação — —
2022-02-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2022-02-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-01-31 Parecer favorável da comissão — —
2022-01-31 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2022-01-31 Aguardando Parecer Procurador Jurídico — —
2022-01-31 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-01-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-01-31 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-03T10:39:22.157569-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2022-02-03T10:29:01.845656-03:00 Aprovado em Primeira Votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 26 de janeiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente 
o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n o
1.142/GP/2022, que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja 
analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem 
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando 
gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação do presente 
projeto de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
 823/2022 
 Mirante da Serra, 19 de janeiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação 
dessa digna Câmara Municipal, o Projeto de Lei n. 1.142/GP/2022, que “DISPÕE 
SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS 
AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei, trata-se de revisão aos 
Servidores Municipais, sendo que a revisão geral anual constitui direito de todos os 
servidores públicos, e dever do Estado, cujo escopo reside na recomposição das 
perdas inflacionárias ocorridas em cada exercício financeiro em razão da 
desvalorização do poder aquisitivo da moeda, nos termos do inciso X, do art. 37, da 
Constituição Federal. 
Acompanha o Projeto de Lei a estimativa de impacto orçamentário, o qual 
demonstra que não haverá qualquer desiquilíbrio financeiro. 
Por essas razões, e por se tratar de matéria de relevo social, submetemos 
o presente Projeto de Lei para apreciação dos nobres colegas e na certeza do 
acolhimento da proposição, reiteramos votos de estima e consideração.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 1.142/2022.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL 
ANUAL DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS 
DOS AGENTES POLÍTICOS E 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA, 
ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA 
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
LEI
Art. 1º. Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e Autarquia Pública do 
Município de Mirante da Serra, autorizados a concederem a Revisão Geral 
Anual, dos subsídios e vencimentos dos agentes políticos e servidores públicos 
municipais, com fundamento no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 2º. O percentual de correção será de 10,16% (Dez virgula dezesseis
por cento), correspondente ao índice do INPC do ano de 2021.
Art. 3º. Ficam revisados os vencimentos dos Servidores Públicos do 
Poder Executivo e Autarquia Pública do Município de Mirante da Serra – RO, 
para o ano de 2022, passando a viger conforme consta nos Anexos I, II, III, IV e 
V desta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária próprias em cada unidade orçamentária vigente de cada 
poder/órgão. 
Art. 5º. O caput do art. 1º da Lei 1.083/2021, passa a viger com a 
seguinte redação:
Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e Autarquia Pública do 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Município de Mirante da Serra, autorizados a concederem a Revisão 
Geral Anual, dos subsídios e vencimentos dos agentes políticos e 
servidores públicos municipais, com fundamento no inciso X, do art. 37, 
da Constituição Federal, para o ano de 2021.
Art. 6º. Fica revogado o § 2º do artigo 1º da lei n. 1.083/2021.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Mirante da Serra, 19 de janeiro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO I
ANEXO II DA LEI Nº 296/2004 
REF. NS I NS II NS III NS IV NS V NM I NM II NF I NE I
1 1.353,77 1.624,53 2.436,78 3.121,73 4.023,25 728,46 786,48 709,12 702,67
2 1.380,84 1.657,02 2.485,52 3.184,16 4.103,72 743,02 802,21 723,30 716,72
3 1.408,46 1.690,16 2.535,23 3.247,84 4.185,79 757,88 818,25 737,77 731,05
4 1.436,63 1.723,96 2.585,93 3.312,80 4.269,51 773,04 834,61 752,53 745,68
5 1.465,36 1.758,44 2.637,65 3.379,06 4.354,90 788,50 851,31 767,58 760,59
6 1.494,67 1.793,61 2.690,41 3.446,64 4.442,00 804,27 868,33 782,93 775,80
7 1.524,56 1.829,48 2.744,21 3.515,57 4.530,84 820,36 885,70 798,59 791,32
8 1.555,05 1.866,07 2.799,10 3.585,88 4.621,45 836,77 903,41 814,56 807,14
9 1.586,15 1.903,40 2.855,08 3.657,60 4.713,88 853,50 921,48 830,85 823,29
10 1.617,88 1.941,46 2.912,18 3.730,75 4.808,16 870,57 939,91 847,47 839,75
11 1.650,23 1.980,29 2.970,43 3.805,37 4.904,32 887,98 958,71 864,42 856,55
12 1.683,24 2.019,90 3.029,83 3.881,47 5.002,41 905,74 977,88 881,70 873,68
13 1.716,90 2.060,30 3.090,43 3.959,10 5.102,46 923,86 997,44 899,34 891,15
14 1.751,24 2.101,50 3.152,24 4.038,28 5.204,51 942,33 1.017,39 917,32 908,97
15 1.786,27 2.143,53 3.215,28 4.119,05 5.308,60 961,18 1.037,74 935,67 927,15
REF. NE II NE III NE IV N I NSA 2 NIVEL 1 A NS A4 NM V
1 722,01 747,80 902,52 2.166,04 2.166,04 1.914,27 3.249,05 1.069,57
2 736,45 762,76 920,57 2.209,36 2.209,36 1.952,56 3.314,03 1.090,96
3 751,18 778,01 938,98 2.253,55 2.253,55 1.991,61 3.380,31 1.112,78
4 766,20 793,57 957,76 2.298,62 2.298,62 2.031,44 3.447,92 1.135,03
5 781,53 809,44 976,92 2.344,59 2.344,59 2.072,07 3.516,87 1.157,73
6 797,16 825,63 996,45 2.391,49 2.391,49 2.113,51 3.587,21 1.180,89
7 813,10 842,14 1.016,38 2.439,32 2.439,32 2.155,78 3.658,96 1.204,50
8 829,36 858,99 1.036,71 2.488,10 2.488,10 2.198,90 3.732,13 1.228,59
9 845,95 876,17 1.057,44 2.537,86 2.537,86 2.242,88 3.806,78 1.253,17
10 862,87 893,69 1.078,59 2.588,62 2.588,62 2.287,73 3.882,91 1.278,23
11 880,13 911,56 1.100,17 2.640,39 2.640,39 2.333,49 3.960,57 1.303,79
12 897,73 929,79 1.122,17 2.693,20 2.693,20 2.380,16 4.039,78 1.329,87
13 915,68 948,39 1.144,61 2.747,07 2.747,07 2.427,76 4.120,58 1.356,47
14 934,00 967,36 1.167,50 2.802,01 2.802,01 2.476,32 4.202,99 1.383,60
15 952,68 986,71 1.190,85 2.858,05 2.858,05 2.525,84 4.287,05 1.411,27
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO II
ANEXO I DA LEI Nº 301/2004 
NÍVEL MÉDIO 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
25 H 2.076,92 2.118,46 2.160,83 2.204,05 2.248,13 2.293,09 2.338,95 2.385,73 2.433,45 2.482,12 2.531,76 2.582,39 2.634,04 2.686,72 2.740,46
30 H 2.492,31 2.542,16 2.593,00 2.644,86 2.697,76 2.751,72 2.806,75 2.862,89 2.920,14 2.978,55 3.038,12 3.098,88 3.160,86 3.224,08 3.288,56
40 H 3.323,09 3.389,55 3.457,34 3.526,49 3.597,02 3.668,96 3.742,34 3.817,18 3.893,53 3.971,40 4.050,82 4.131,84 4.214,48 4.298,77 4.384,74
NÍVEL ÚNICO 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
25 H 2.076,92 2.118,46 2.160,83 2.204,05 2.248,13 2.293,09 2.338,95 2.385,73 2.433,45 2.482,12 2.531,76 2.582,39 2.634,04 2.686,72 2.740,46
30 H 2.492,31 2.542,16 2.593,00 2.644,86 2.697,76 2.751,72 2.806,75 2.862,89 2.920,14 2.978,55 3.038,12 3.098,88 3.160,86 3.224,08 3.288,56
40 H 3.323,09 3.389,55 3.457,34 3.526,49 3.597,02 3.668,96 3.742,34 3.817,18 3.893,53 3.971,40 4.050,82 4.131,84 4.214,48 4.298,77 4.384,74
NÍVEL SUPERIOR 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
25 H 2.169,77 2.213,16 2.257,43 2.302,57 2.348,62 2.395,60 2.443,51 2.492,38 2.542,23 2.593,07 2.644,93 2.697,83 2.751,79 2.806,82 2.862,96
30 H 2.603,72 2.655,79 2.708,91 2.763,09 2.818,35 2.874,72 2.932,21 2.990,86 3.050,67 3.111,69 3.173,92 3.237,40 3.302,15 3.368,19 3.435,55
40 H 3.471,66 3.541,09 3.611,91 3.684,15 3.757,84 3.832,99 3.909,65 3.987,85 4.067,60 4.148,95 4.231,93 4.316,57 4.402,90 4.490,96 4.580,78
PEDAGOGO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
40 H 3.471,66 3.541,09 3.611,91 3.684,15 3.757,84 3.832,99 3.909,65 3.987,85 4.067,60 4.148,95 4.231,93 4.316,57 4.402,90 4.490,96 4.580,78
PSICOPEDAGOGO / SUPERVISOR ESCOLAR
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
40 H 4.419,24 4.507,63 4.597,78 4.689,74 4.783,53 4.879,20 4.976,79 5.076,32 5.177,85 5.281,41 5.387,03 5.494,78 5.604,67 5.716,76 5.831,10
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO III
ANEXO II DA LEI 524/2011
REFERÊNCIA DO CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO 
PREFEITO - R$ 13.937,67
VICE-PREFEITO - R$ 8.362,16
SECRETÁRIO - R$ 4.181,30
D.A.S-1 R$ 518,48 R$ 7.872,28
D.A.S-2 R$ 348,43 R$ 3.829,25
D.A.S-3 R$ 331,00 R$ 2.613,18
D.A.S-4 R$ 230,28 R$ 1.496,81
G.E.C-1 R$ 232,29 R$ 1.290,52
G.E.C-2 R$ 206,49 R$ 825,94
G.E.C-3 R$ 167,77 R$ 619,45
G.E.C-4 R$ 129,05 R$ 483,95
G.E.C-5 R$ 386,78
FUNÇÕES GRATIFICADAS GRATIFICAÇÃO 
DIRETOR DE ESCOLA TIPO - I R$ 902,52
DIRETOR DE ESCOLA TIPO - II R$ 870,28
DIRETOR DE ESCOLA TIPO - III R$ 726,90
DIRETOR DE CRECHE TIPO - Único R$ 726,90
VICE - DIRETOR DE ESCOLA TIPO - I R$ 726,90
VICE - DIRETOR DE ESCOLA TIPO - II R$ 695,88
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO - I R$ 722,01
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO - II R$ 696,22
CONSELHEIRO TUTELAR R$ 1.239,72
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO IV
ANEXO II DA LEI 725/2015
REFERÊNCIAS NE V
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
40 
H 1.167,51 1.190,86 1.214,68 1.238,97 1.263,75 1.289,02 1.314,80 1.341,10 1.367,92 1.395,28 1.423,19 1.451,65 1.480,68 1.510,30 1.540,50
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO V
ANEXO II DA LEI 727/2015
REFERÊNCIA DO CARGO EM 
COMISSÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO 
D.A.S - 2 R$ 348,43 R$ 3.829,25 
GEF-1 R$ 316,63 R$ 2.590,63 
GEF-2 R$ 212,70 R$ 2.126,97 
GEF-3 R$ 195,73 R$ 2.014,94 
GEF-4 R$ 172,71 R$ 1.842,23 
GEF-5 - R$ 978,68 

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