ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 26 de janeiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente
o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n o
1.142/GP/2022, que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja
analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando
gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação do presente
projeto de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
823/2022
Mirante da Serra, 19 de janeiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
dessa digna Câmara Municipal, o Projeto de Lei n. 1.142/GP/2022, que “DISPÕE
SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS
AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei, trata-se de revisão aos
Servidores Municipais, sendo que a revisão geral anual constitui direito de todos os
servidores públicos, e dever do Estado, cujo escopo reside na recomposição das
perdas inflacionárias ocorridas em cada exercício financeiro em razão da
desvalorização do poder aquisitivo da moeda, nos termos do inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal.
Acompanha o Projeto de Lei a estimativa de impacto orçamentário, o qual
demonstra que não haverá qualquer desiquilíbrio financeiro.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de relevo social, submetemos
o presente Projeto de Lei para apreciação dos nobres colegas e na certeza do
acolhimento da proposição, reiteramos votos de estima e consideração.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 1.142/2022.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL
ANUAL DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS
DOS AGENTES POLÍTICOS E
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA,
ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
LEI
Art. 1º. Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e Autarquia Pública do
Município de Mirante da Serra, autorizados a concederem a Revisão Geral
Anual, dos subsídios e vencimentos dos agentes políticos e servidores públicos
municipais, com fundamento no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 2º. O percentual de correção será de 10,16% (Dez virgula dezesseis
por cento), correspondente ao índice do INPC do ano de 2021.
Art. 3º. Ficam revisados os vencimentos dos Servidores Públicos do
Poder Executivo e Autarquia Pública do Município de Mirante da Serra – RO,
para o ano de 2022, passando a viger conforme consta nos Anexos I, II, III, IV e
V desta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária próprias em cada unidade orçamentária vigente de cada
poder/órgão.
Art. 5º. O caput do art. 1º da Lei 1.083/2021, passa a viger com a
seguinte redação:
Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e Autarquia Pública do
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Município de Mirante da Serra, autorizados a concederem a Revisão
Geral Anual, dos subsídios e vencimentos dos agentes políticos e
servidores públicos municipais, com fundamento no inciso X, do art. 37,
da Constituição Federal, para o ano de 2021.
Art. 6º. Fica revogado o § 2º do artigo 1º da lei n. 1.083/2021.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Mirante da Serra, 19 de janeiro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO I
ANEXO II DA LEI Nº 296/2004
REF. NS I NS II NS III NS IV NS V NM I NM II NF I NE I
1 1.353,77 1.624,53 2.436,78 3.121,73 4.023,25 728,46 786,48 709,12 702,67
2 1.380,84 1.657,02 2.485,52 3.184,16 4.103,72 743,02 802,21 723,30 716,72
3 1.408,46 1.690,16 2.535,23 3.247,84 4.185,79 757,88 818,25 737,77 731,05
4 1.436,63 1.723,96 2.585,93 3.312,80 4.269,51 773,04 834,61 752,53 745,68
5 1.465,36 1.758,44 2.637,65 3.379,06 4.354,90 788,50 851,31 767,58 760,59
6 1.494,67 1.793,61 2.690,41 3.446,64 4.442,00 804,27 868,33 782,93 775,80
7 1.524,56 1.829,48 2.744,21 3.515,57 4.530,84 820,36 885,70 798,59 791,32
8 1.555,05 1.866,07 2.799,10 3.585,88 4.621,45 836,77 903,41 814,56 807,14
9 1.586,15 1.903,40 2.855,08 3.657,60 4.713,88 853,50 921,48 830,85 823,29
10 1.617,88 1.941,46 2.912,18 3.730,75 4.808,16 870,57 939,91 847,47 839,75
11 1.650,23 1.980,29 2.970,43 3.805,37 4.904,32 887,98 958,71 864,42 856,55
12 1.683,24 2.019,90 3.029,83 3.881,47 5.002,41 905,74 977,88 881,70 873,68
13 1.716,90 2.060,30 3.090,43 3.959,10 5.102,46 923,86 997,44 899,34 891,15
14 1.751,24 2.101,50 3.152,24 4.038,28 5.204,51 942,33 1.017,39 917,32 908,97
15 1.786,27 2.143,53 3.215,28 4.119,05 5.308,60 961,18 1.037,74 935,67 927,15
REF. NE II NE III NE IV N I NSA 2 NIVEL 1 A NS A4 NM V
1 722,01 747,80 902,52 2.166,04 2.166,04 1.914,27 3.249,05 1.069,57
2 736,45 762,76 920,57 2.209,36 2.209,36 1.952,56 3.314,03 1.090,96
3 751,18 778,01 938,98 2.253,55 2.253,55 1.991,61 3.380,31 1.112,78
4 766,20 793,57 957,76 2.298,62 2.298,62 2.031,44 3.447,92 1.135,03
5 781,53 809,44 976,92 2.344,59 2.344,59 2.072,07 3.516,87 1.157,73
6 797,16 825,63 996,45 2.391,49 2.391,49 2.113,51 3.587,21 1.180,89
7 813,10 842,14 1.016,38 2.439,32 2.439,32 2.155,78 3.658,96 1.204,50
8 829,36 858,99 1.036,71 2.488,10 2.488,10 2.198,90 3.732,13 1.228,59
9 845,95 876,17 1.057,44 2.537,86 2.537,86 2.242,88 3.806,78 1.253,17
10 862,87 893,69 1.078,59 2.588,62 2.588,62 2.287,73 3.882,91 1.278,23
11 880,13 911,56 1.100,17 2.640,39 2.640,39 2.333,49 3.960,57 1.303,79
12 897,73 929,79 1.122,17 2.693,20 2.693,20 2.380,16 4.039,78 1.329,87
13 915,68 948,39 1.144,61 2.747,07 2.747,07 2.427,76 4.120,58 1.356,47
14 934,00 967,36 1.167,50 2.802,01 2.802,01 2.476,32 4.202,99 1.383,60
15 952,68 986,71 1.190,85 2.858,05 2.858,05 2.525,84 4.287,05 1.411,27
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO II
ANEXO I DA LEI Nº 301/2004
NÍVEL MÉDIO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
25 H 2.076,92 2.118,46 2.160,83 2.204,05 2.248,13 2.293,09 2.338,95 2.385,73 2.433,45 2.482,12 2.531,76 2.582,39 2.634,04 2.686,72 2.740,46
30 H 2.492,31 2.542,16 2.593,00 2.644,86 2.697,76 2.751,72 2.806,75 2.862,89 2.920,14 2.978,55 3.038,12 3.098,88 3.160,86 3.224,08 3.288,56
40 H 3.323,09 3.389,55 3.457,34 3.526,49 3.597,02 3.668,96 3.742,34 3.817,18 3.893,53 3.971,40 4.050,82 4.131,84 4.214,48 4.298,77 4.384,74
NÍVEL ÚNICO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
25 H 2.076,92 2.118,46 2.160,83 2.204,05 2.248,13 2.293,09 2.338,95 2.385,73 2.433,45 2.482,12 2.531,76 2.582,39 2.634,04 2.686,72 2.740,46
30 H 2.492,31 2.542,16 2.593,00 2.644,86 2.697,76 2.751,72 2.806,75 2.862,89 2.920,14 2.978,55 3.038,12 3.098,88 3.160,86 3.224,08 3.288,56
40 H 3.323,09 3.389,55 3.457,34 3.526,49 3.597,02 3.668,96 3.742,34 3.817,18 3.893,53 3.971,40 4.050,82 4.131,84 4.214,48 4.298,77 4.384,74
NÍVEL SUPERIOR
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
25 H 2.169,77 2.213,16 2.257,43 2.302,57 2.348,62 2.395,60 2.443,51 2.492,38 2.542,23 2.593,07 2.644,93 2.697,83 2.751,79 2.806,82 2.862,96
30 H 2.603,72 2.655,79 2.708,91 2.763,09 2.818,35 2.874,72 2.932,21 2.990,86 3.050,67 3.111,69 3.173,92 3.237,40 3.302,15 3.368,19 3.435,55
40 H 3.471,66 3.541,09 3.611,91 3.684,15 3.757,84 3.832,99 3.909,65 3.987,85 4.067,60 4.148,95 4.231,93 4.316,57 4.402,90 4.490,96 4.580,78
PEDAGOGO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
40 H 3.471,66 3.541,09 3.611,91 3.684,15 3.757,84 3.832,99 3.909,65 3.987,85 4.067,60 4.148,95 4.231,93 4.316,57 4.402,90 4.490,96 4.580,78
PSICOPEDAGOGO / SUPERVISOR ESCOLAR
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
40 H 4.419,24 4.507,63 4.597,78 4.689,74 4.783,53 4.879,20 4.976,79 5.076,32 5.177,85 5.281,41 5.387,03 5.494,78 5.604,67 5.716,76 5.831,10
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO III
ANEXO II DA LEI 524/2011
REFERÊNCIA DO CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
PREFEITO - R$ 13.937,67
VICE-PREFEITO - R$ 8.362,16
SECRETÁRIO - R$ 4.181,30
D.A.S-1 R$ 518,48 R$ 7.872,28
D.A.S-2 R$ 348,43 R$ 3.829,25
D.A.S-3 R$ 331,00 R$ 2.613,18
D.A.S-4 R$ 230,28 R$ 1.496,81
G.E.C-1 R$ 232,29 R$ 1.290,52
G.E.C-2 R$ 206,49 R$ 825,94
G.E.C-3 R$ 167,77 R$ 619,45
G.E.C-4 R$ 129,05 R$ 483,95
G.E.C-5 R$ 386,78
FUNÇÕES GRATIFICADAS GRATIFICAÇÃO
DIRETOR DE ESCOLA TIPO - I R$ 902,52
DIRETOR DE ESCOLA TIPO - II R$ 870,28
DIRETOR DE ESCOLA TIPO - III R$ 726,90
DIRETOR DE CRECHE TIPO - Único R$ 726,90
VICE - DIRETOR DE ESCOLA TIPO - I R$ 726,90
VICE - DIRETOR DE ESCOLA TIPO - II R$ 695,88
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO - I R$ 722,01
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO - II R$ 696,22
CONSELHEIRO TUTELAR R$ 1.239,72
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO IV
ANEXO II DA LEI 725/2015
REFERÊNCIAS NE V
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
40
H 1.167,51 1.190,86 1.214,68 1.238,97 1.263,75 1.289,02 1.314,80 1.341,10 1.367,92 1.395,28 1.423,19 1.451,65 1.480,68 1.510,30 1.540,50
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO V
ANEXO II DA LEI 727/2015
REFERÊNCIA DO CARGO EM
COMISSÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
D.A.S - 2 R$ 348,43 R$ 3.829,25
GEF-1 R$ 316,63 R$ 2.590,63
GEF-2 R$ 212,70 R$ 2.126,97
GEF-3 R$ 195,73 R$ 2.014,94
GEF-4 R$ 172,71 R$ 1.842,23
GEF-5 - R$ 978,68