ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício Nº /SEMUG/2021
Mirante da Serra, 20 de janeiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o
presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto
de Lei nº 1.143/2022 “ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE
ASSESSOR JURÍDICO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE MIRANTE DA SERRA-RO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, afim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito
tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
823/2022
Em, 20 de janeiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O Projeto de Lei nº 1.143/2022, “Altera a nomenclatura do cargo
de Assessor Jurídico do instituto de previdência social dos servidores de
mirante da serra-RO.
Esclarecemos que, como não há a figura do Procurador Jurídico
no Instituto, faz-se necessária essa alteração, para que o mesmo possa
trabalhar de forma mais abrangente, seja administrativamente ou judicialmente.
Salientamos que a mudança da nomenclatura do cargo de
Assessor Jurídico para Procurador Jurídico possui a finalidade de ampliar a
atuação do profissional que atua nos interesses do SERRA PREVI, uma vez
que as atribuições dada ao cargo, artigo 37 da lei 727/2015, são de
responsabilidade do Procurador Jurídico, diferenciando-se do assessor jurídico,
que tem campo de atuação restrito.
Esclarecemos que, após aprovação desta nova nomenclatura, a
tabela do Plano contida no Anexo I da Lei 873/2018, passará a vigorar com a
redação dada no Anexo I desta Lei.
Certos da atenção costumeira dos Nobres Edis em assuntos
relacionados à administração pública, esperamos que a mesma seja apreciada
com urgência e transformada em lei.
Atenciosamente, com a certeza de que Vossas Senhorias terão
condições de analisar a importância desta iniciativa.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº1.143/2022
“ALTERA NOMENCLATURA DO CARGO DE
ASSESSOR JURÍDICO DO DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE MIRANTE DA SERRA-RO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica alterado a nomenclatura do código GEF-1, criado pela lei
727/2015, art. 23, inciso IV, de ASSESSOR JURÍDICO para PROCURADOR
JURÍDICO.
Art. 2º - O Procurador Jurídico terá carga horária de 30 horas semanais,
continuando com 1 (uma) vaga e símbolo GEF-1.
Art. 3º - Fica alterado o vencimento do cargo GEF-1 do Instituto de Previdência
Social do Município de Mirante da Serra –RO, conforme tabela atualizada no
Anexo I desta Lei, alterando o anexo I da Lei no
873/2018.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação
orçamentárias próprias em cada unidade orçamentária.
Art. 5º - Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra – RO, em 20 de janeiro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Anexo I do Projeto de Lei nº. 1.143/2022
CARGO EM
COMISSÃO
REFERÊNCIA
VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
---------------------- VALOR EM R$ VALOR EM R$
D.A.S.-2 302,61 3.325,76
GEF-1 302,61 3.317,54
GEF-2 184,73 1.847,30
GEF-3 170,00 1.750,00
GEF-4 150,00 1.600,00
GEF-5 ----- 850,00