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materia nº 1143/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1143 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaProjeto de Lei nº 1.143/2022 "Altera Nomenclatura do Cargo de Assessor Jurídico do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Mirante da Serra e dá Outras Providências".
native_id1378

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-24 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2022-05-24 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2022-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2022-05-17 Proposição aprovada em 1ª Votação — —
2022-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2022-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-04-27 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-20 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2022-04-18 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-04-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-03-11 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-24T09:03:46.446284-03:00 Aprovado em Segunda Votação 6 2 0
2022-05-17T09:02:58.905768-03:00 Aprovado em Primeira Votação 6 3 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício Nº /SEMUG/2021
Mirante da Serra, 20 de janeiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o 
presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto 
de Lei nº 1.143/2022 “ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE 
ASSESSOR JURÍDICO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS 
SERVIDORES DE MIRANTE DA SERRA-RO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, afim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito 
tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
823/2022 
Em, 20 de janeiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O Projeto de Lei nº 1.143/2022, “Altera a nomenclatura do cargo 
de Assessor Jurídico do instituto de previdência social dos servidores de 
mirante da serra-RO.
Esclarecemos que, como não há a figura do Procurador Jurídico 
no Instituto, faz-se necessária essa alteração, para que o mesmo possa 
trabalhar de forma mais abrangente, seja administrativamente ou judicialmente. 
Salientamos que a mudança da nomenclatura do cargo de 
Assessor Jurídico para Procurador Jurídico possui a finalidade de ampliar a 
atuação do profissional que atua nos interesses do SERRA PREVI, uma vez 
que as atribuições dada ao cargo, artigo 37 da lei 727/2015, são de 
responsabilidade do Procurador Jurídico, diferenciando-se do assessor jurídico, 
que tem campo de atuação restrito. 
Esclarecemos que, após aprovação desta nova nomenclatura, a 
tabela do Plano contida no Anexo I da Lei 873/2018, passará a vigorar com a 
redação dada no Anexo I desta Lei.
Certos da atenção costumeira dos Nobres Edis em assuntos 
relacionados à administração pública, esperamos que a mesma seja apreciada 
com urgência e transformada em lei. 
Atenciosamente, com a certeza de que Vossas Senhorias terão 
condições de analisar a importância desta iniciativa.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº1.143/2022
“ALTERA NOMENCLATURA DO CARGO DE 
ASSESSOR JURÍDICO DO DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS 
SERVIDORES DE MIRANTE DA SERRA-RO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica alterado a nomenclatura do código GEF-1, criado pela lei 
727/2015, art. 23, inciso IV, de ASSESSOR JURÍDICO para PROCURADOR 
JURÍDICO.
Art. 2º - O Procurador Jurídico terá carga horária de 30 horas semanais, 
continuando com 1 (uma) vaga e símbolo GEF-1. 
Art. 3º - Fica alterado o vencimento do cargo GEF-1 do Instituto de Previdência
Social do Município de Mirante da Serra –RO, conforme tabela atualizada no 
Anexo I desta Lei, alterando o anexo I da Lei no
873/2018.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação 
orçamentárias próprias em cada unidade orçamentária.
Art. 5º - Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra – RO, em 20 de janeiro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Anexo I do Projeto de Lei nº. 1.143/2022
CARGO EM 
COMISSÃO
REFERÊNCIA
VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
---------------------- VALOR EM R$ VALOR EM R$
D.A.S.-2 302,61 3.325,76
GEF-1 302,61 3.317,54
GEF-2 184,73 1.847,30
GEF-3 170,00 1.750,00
GEF-4 150,00 1.600,00
GEF-5 ----- 850,00

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