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materia nº 1144/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1144 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaProjeto de Lei nº 1.144/2022 " Autoriza a Contratar por Prazo Determinado mediante processo Seletivo Simplificado, para atender necessidade de Excepcional interesse Público e suprir falta Emergencial de pessoal até a realização de Concurso Público e dá Outras Providências".
native_id1379

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-09 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2022-03-09 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2022-03-08 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2022-03-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2022-03-08 Proposição aprovada em 1ª Votação — —
2022-03-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2022-03-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-03-08 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-08 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2022-03-08 Aguardando Parecer Procurador Jurídico — —
2022-03-07 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-03-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-03-04 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-09T12:16:41.395053-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 1.144/2022 
Autoriza a contratar por prazo determinado, 
mediante processo seletivo simplificado, 
para atender necessidade de excepcional 
interesse público e suprir falta emergencial 
de pessoal até a realização de concurso 
público e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO 
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar pessoal por prazo determinado, por intermédio de Processo Seletivo 
Simplificado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público, os profissionais previstos no Anexo I, conforme preceitua o artigo 37, 
IX, da Constituição Federal.
§ 1º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse 
público aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços 
próprios da administração e que não possa ser satisfeita com a utilização dos 
recursos humanos de que dispõe a administração pública, especialmente nas 
seguintes hipóteses:
I - assistência às situações de calamidade pública;
II – assistência a emergências em saúde pública;
Art. 2º - O prazo das contratações de que tratam o artigo 1º será de 06
(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual ou menor período, se 
necessário, de acordo com a evolução do trâmite do novo concurso público. 
§ 1º - As contratações firmadas atendem o caráter excepcional e 
emergencial, na forma do permissivo constante no artigo 37, IX, da 
Constituição Federal, para suprir a necessidade temporária de pessoal, 
assegurar o interesse público e possibilitar a prestação de serviços públicos 
essenciais até a realização de Concurso Público, nos termos da recomendação 
do Ministério Público Estadual. 
§ 2º - O valor do vencimento base e respectiva remuneração, bem como 
as atribuições a serem desempenhadas, para os profissionais a serem 
contratados por intermédio do presente processo seletivo, previstos no Anexo I
desta Lei, são os previstos na Lei nº 296/2004.
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
§ 3º - O provimento dos cargos será feito, de acordo com as 
necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de 
classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, 
bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica e sua implantação dependerá de 
disponibilidade orçamentária e financeira. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 24 de janeiro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO I
CARGOS QUANTIDADE DE 
VAGAS
Agente Administrativo 05
Agente de Serviços Gerais 06
Monitor de Transporte 05
Cuidador escolar 04
Pedagogo (40 horas) 03
Pedagogo (30 horas) 04
Agente de Serviços Sociais 01
Agente de Limpeza e conservação 08
Oficial de obras 05
Auxiliar de obras 02
Agente de Portaria e Vigilância 06
Engenheiro Civil 01
Técnico em Bioquímica 01
Farmaceutico bioquímico 01
Médico Clínico geral 02 UMS
Médico Clínico geral 01 UBS
Odontólogo 01
Fisioterapeuta 01
Contador 01
Supervisores 02
Nutricionista 01
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
. 825/2022
Mirante da Serra, 24 de janeiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o
1.144/2022 “Autoriza a contratar por prazo 
determinado, mediante processo seletivo simplificado, para atender 
necessidade de excepcional interesse público e suprir falta emergencial de 
pessoal até a realização de concurso público e dá outras providências”. 
Esclarecemos que a aprovação da presente Lei é necessária para a 
realização de Processo Seletivo Simplificado, para a contratação dos 
profissionais constantes no anexo I do projeto de Lei nº. 1.144/2022, para 
atender a população de Mirante da Serra.
Salientamos, que a Administração está se preparando para a realização 
de concurso público para suprir o quadro de pessoal, com previsão para ser 
realizado no próximo ano.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o 
presente projeto para apreciação e posterior deliberação. 
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres 
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício Nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 24 de janeiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o 
presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto 
de Lei nº 1.144/2022 “Autoriza a contratar por prazo determinado, mediante 
processo seletivo simplificado, para atender necessidade de excepcional 
interesse público e suprir falta emergencial de pessoal até a realização de 
concurso público e dá outras providências”, afim de que seja analisado e 
deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito 
tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal

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