ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1145/2022 de 25 de janeiro de 2022
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE
PROJETO/AÇÃO CV PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA
ESPORTIVA COM GRAMA SINTÉTICA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa 27.812.0006 –
Valorização a Cultura, Esporte e o Lazer – o Projeto/Ação 1.002 – CV PARA CONSTRUÇÃO DE
QUADRA ESPORTIVA COM GRAMA SINTÉTICA.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-
2021 e posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei
1142 (LOA) de 22-12-2021;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§4º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 25 de janeiro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 1145/2022
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento
vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.04.00 - Secretaria
Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa 27.812.0006 – Valorização a Cultura,
Esporte e o Lazer, o Projeto/Ação 1.002 – CV PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA
COM GRAMA SINTÉTICA, Elemento de Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações, no valor de
R$ 290.980,00 (duzentos e noventa mil novecentos e oitenta reais).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes de convênio
Firmado entre esta municipalidade e a União, por intermédio do Ministério da Defesa,
conforme Convênio Plataforma+Brasil nº 897642/2020 de 18/06/2020 no valor de R$
288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), com contrapartida de R$ 2.880,00 (dois mil
oitocentos e oitenta reais) que serão deduzidos da unidade 02.04.00- Secretaria Municipal
de Educação Cultura e Esporte na Programação 27.812.0006.2.022 – Desenvolvimento das
Atividades Esportivas e de Lazer do Município, Elemento de despesa 4.4.90.51 – Obras e
Instalações.
Mirante da Serra – RO, 25 de janeiro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1145/2022 ANEXO III
FORMULÁRIO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Denominação: CV PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA COM GRAMA SINTÉTICA
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
Unidade administrativa Responsável: SEMECE
Nome: SUSANIA ALVES BARROS
Gerente Lotação SEMECE
C.P.F. 711.969.782-04
FUNDAMENTOS
Objetivos do Projeto: Contribuir com a promoção do desenvolvimento social da comunidade local, oferecendo
um local adequado para estimular a realização de atividades esportiva.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 290.880,00 Tipo Orçamentária
Classificação institucional, Funcional e Programática: 27.812.0006.1002
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo
Duração: de 25 de janeiro de 2022 Até: 31/12/2022
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Construção de Quadra Esportiva Quadra esportiva construida
METAS FISICAS
2022 2023 2024 2025
290.880,00 -- -- --
FINANCEIRAS ($)
Elemento 2022 2023 2024 2025
4.4.90.51 290.880,00 --- --- ---
IMPLEMENTAÇÃO / RECURSOS/PARCERIAS
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2022 2023 2024 2025
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE 290.880,00 --- --- ---
Tesouro --- --- --- ---
Recursos Próprios ---
CAPITAL
Recursos Próprios 2.880,00 -- -- ---
Convênios Contratados 288.000,00 -- -- ---
Total 290.880,00 -- -- ---
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 25 de janeiro de 2022.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 826/2022.
Mirante da Serra – RO, 25 de janeiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1145
de 25 de janeiro de 2022 que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação Cv Para
Construção de Quadra Esportiva com Grama Sintética, e dá Outras Providências”, com a
finalidade de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização para abertura de crédito especial
por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, que viabilize a aplicação de recursos
proveniente de repasse através de convênio firmado entre esta municipalidade e a União,
por intermédio do Ministério da Defesa, objetivando a consturção de uma quadra esportiva
com grama sintética, com a finalidade de beneficiar jovens jovens e adultos na faixa etária
de 14 a 50 anos, maioria do sexo masculino para que os mesmos possam praticar esporte
em seus horários vagos. Sendo que o recuros do convênio serão repassados ao município
mediante aprovação do procedimento licitatório na Plataforma+Brasil.
Em função do que, buscamos junto a esta nobre casa de leis autorização para a
sua efetivação, tendo como objetivo oferecer um local adequado para estimular a realização
de atividades esportiva.
Certos de contar com o apoio de Vossas Excelências, na oportunidade
agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022
Mirante da Serra – RO, 25 de janeiro de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1145 de
25 de janeiro de 2022 “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação Cv Para Construção de
Quadra Esportiva com Grama Sintética, e dá Outras Providências”, a fim de que seja
analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de abertura de
crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, para execução de
convênio firmado entre esta municipalidade e a União, através do Ministério da Defesa, que
tem como objeto a Construção de uma quadra esportiva com grama sintética, que irá
istimular a prática de atividades esportiva para jovéns e adultos em suas horas vagas,
promovendo assim o desenvolvimento social da comunidade local.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal