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materia nº 1146/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1146 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaProjeto de Lei nº 1146/2022 "Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com Criação de Projeto/Ação e Elemento de Despesas, e dá Outras Providências".
native_id1381

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-15 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2022-03-15 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2022-03-15 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2022-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2022-03-08 Proposição aprovada em 1ª Votação — —
2022-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2022-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-02-24 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-24 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2022-02-22 Aguardando Parecer Procurador Jurídico — —
2022-02-21 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-01-31 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —
2022-01-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-15T12:28:31.568197-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1146/2022 de 25 de Janeiro de 2022. 
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por 
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação 
de ProJeto/Ação e Elemento de Despesas, e dá Outras 
Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no 
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por 
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 
02.07.00 Secretaria Municipal de Saúde, cria o Projeto/Ação; 10.301.0010.1003 –
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, cria o Elemento de 
Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 56.135,00 
(cinquenta e seis mil cento e trinta e cinco reais), cira o Projeto/Ação 10.122.0010.1004 –
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.30 –
Material de Consumo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-
2021 e posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei 
1142 (LOA) de 22-12-2021;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§4º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas 
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mirante da Serra – RO, 25 de Janeiro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1146/2022
ANEXO I 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no 
Exercício Anterior para recepcionar saldo existente em 31-12-2021 na conta; 20.797-7 RO 
110130 FMS INVEST SUS e conta; 20.774-8 RO 110130 FMS CUSTEIO SUS, movimentadaS no 
Banco do Brasil S/A, agencia 4001-0, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiros no Exercício 
Anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.07.00 Secretaria Municipal de 
Saúde, cria o Projeto/Ação; 10.301.0010.1003 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE 
ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, cria o Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e 
Material Permanente, no valor de R$ 56.135,00 (cinquenta e seis mil cento e trinta e cinco 
reais), cira o Projeto/Ação 10.122.0010.1004 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID￾19, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 100.000,00 
(cem mil reais).
§2º - Os Recursos para cobertura da presente Lei serão recepcionado o saldo 
existente em 31/12/2021, conta; 20.797-7 RO 110130 FMS INVEST SUS, movimentada no 
Banco do Brasil S/A, agencia 4001-0, conforme Proposta de Emenda Parlamentar nº 
06016.618000/1210-05 – Equipamentos “Aquisição de Equipamentos e Material 
Permanentes para Unidades Básicas de Saúde” sendo a UBS DR. SAMUEL PAULO THOMAS 
no valor de R$ 28.537,00 (vinte oito mil quinhentos e trinta e sete reais) e UBS e NARCISO 
FERREIRA no valor de R$ 27.598,00 (vinte e sete mil quinhentos e noventa e oito reais) e 
Proposta nº 19000398379202100 – custeio “Reforço de Recursos para Emergência
Internacional – SEE COVID-19l” no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Mirante da Serra – RO, 25 de Janeiro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 827/2022 
Mirante da Serra em 25 de Janeiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 
1146/2022 de 25 de janeiro de 2022, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Especial por 
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação ProJeto/Ação e Elemento de 
Despesas, e dá Outras Providências”, provenientes de saldos em 31/12/2020 na Conta nº 
20.797-7 RO 110130 FMS INVEST SUS no valor de R$ 56.135,00 (cinquenta e seis mil cento e 
trinta e cinco reais), Conta nº 20774-8 RO 110130 FMS CUSTEIO SUS no valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais), para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos recebidos 
pelo Fundo Municipal de Saúde em dezembro 2021 no bloco de investimento nas ações 
Estruturação da Rede de Serviços da Atenção Básica de Saúde, conforme Propostas de 
Emenda Parlamentar nº 06016.618000/1210-05, para aquisição de Equipamentos e Material 
Permanente para as Unidades Básica de Saúde Dr. Samuel Paulo Thomas e UBS Narciso 
Ferreira e Proposta nº 19000398379202100 – recurso na ação Enfrentamento da 
Emergência de Saúde – Internacional – Covid-19, conforme Portaria nº 2809/MS de 19 de 
outubro de 2021 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), recursos estes que não foram 
utilizados dentro do respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 
2022, por meio de abertura de crédito adicional por superávits financeiro no exercício 
anterior. 
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação da 
Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com aquisição de Equipamentos e 
Material Permanente na Atenção Básica de Saúde e despesas de custeio nas ações de 
combate ao Covid-19.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e 
seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. 
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 25 de Janeiro de 2022.
Exmo. Sr. 
ADINEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 
1146/2022 de 25 de janeiro de 2022, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Especial por 
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação ProJeto/Ação e Elemento de 
Despesas, e dá Outras Providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres 
Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização de saldo financeiro 
existente em 31-12-2021, nas contas corrente nº 20.797-7 RO 110130 FMS INVEST SUS e 
conta nº 20.774-8 RO 110130 FMS CUSTEIO SUS, movimentadas no Banco do Brasil S/A, 
agência 4001-0, recebidos através de Proposta de Emendas Parlamentares no mês de 
dezembro de 2021, cuja reprogramação é necessária para incorporar no orçamento de 2022, 
ficando a aplicação em despesa com aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes 
para as Unidades Básica de Saúde e custeio das ações de combate ao Covid-19.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria 
Municipal de Saúde, possa utilizar os recursos para estruturação das Unidades Básicas de 
Saúde bem como para o reforço das ações de combate ao Covid-19.
Por sua importância solicitamos que seja realizado seções extraordinárias para 
que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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