ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1146/2022 de 25 de Janeiro de 2022.
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação
de ProJeto/Ação e Elemento de Despesas, e dá Outras
Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária
02.07.00 Secretaria Municipal de Saúde, cria o Projeto/Ação; 10.301.0010.1003 –
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, cria o Elemento de
Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 56.135,00
(cinquenta e seis mil cento e trinta e cinco reais), cira o Projeto/Ação 10.122.0010.1004 –
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.30 –
Material de Consumo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-
2021 e posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei
1142 (LOA) de 22-12-2021;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§4º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mirante da Serra – RO, 25 de Janeiro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1146/2022
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no
Exercício Anterior para recepcionar saldo existente em 31-12-2021 na conta; 20.797-7 RO
110130 FMS INVEST SUS e conta; 20.774-8 RO 110130 FMS CUSTEIO SUS, movimentadaS no
Banco do Brasil S/A, agencia 4001-0, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiros no Exercício
Anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.07.00 Secretaria Municipal de
Saúde, cria o Projeto/Ação; 10.301.0010.1003 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE
ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, cria o Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e
Material Permanente, no valor de R$ 56.135,00 (cinquenta e seis mil cento e trinta e cinco
reais), cira o Projeto/Ação 10.122.0010.1004 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais).
§2º - Os Recursos para cobertura da presente Lei serão recepcionado o saldo
existente em 31/12/2021, conta; 20.797-7 RO 110130 FMS INVEST SUS, movimentada no
Banco do Brasil S/A, agencia 4001-0, conforme Proposta de Emenda Parlamentar nº
06016.618000/1210-05 – Equipamentos “Aquisição de Equipamentos e Material
Permanentes para Unidades Básicas de Saúde” sendo a UBS DR. SAMUEL PAULO THOMAS
no valor de R$ 28.537,00 (vinte oito mil quinhentos e trinta e sete reais) e UBS e NARCISO
FERREIRA no valor de R$ 27.598,00 (vinte e sete mil quinhentos e noventa e oito reais) e
Proposta nº 19000398379202100 – custeio “Reforço de Recursos para Emergência
Internacional – SEE COVID-19l” no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Mirante da Serra – RO, 25 de Janeiro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 827/2022
Mirante da Serra em 25 de Janeiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº
1146/2022 de 25 de janeiro de 2022, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Especial por
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação ProJeto/Ação e Elemento de
Despesas, e dá Outras Providências”, provenientes de saldos em 31/12/2020 na Conta nº
20.797-7 RO 110130 FMS INVEST SUS no valor de R$ 56.135,00 (cinquenta e seis mil cento e
trinta e cinco reais), Conta nº 20774-8 RO 110130 FMS CUSTEIO SUS no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos recebidos
pelo Fundo Municipal de Saúde em dezembro 2021 no bloco de investimento nas ações
Estruturação da Rede de Serviços da Atenção Básica de Saúde, conforme Propostas de
Emenda Parlamentar nº 06016.618000/1210-05, para aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para as Unidades Básica de Saúde Dr. Samuel Paulo Thomas e UBS Narciso
Ferreira e Proposta nº 19000398379202100 – recurso na ação Enfrentamento da
Emergência de Saúde – Internacional – Covid-19, conforme Portaria nº 2809/MS de 19 de
outubro de 2021 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), recursos estes que não foram
utilizados dentro do respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de
2022, por meio de abertura de crédito adicional por superávits financeiro no exercício
anterior.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação da
Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com aquisição de Equipamentos e
Material Permanente na Atenção Básica de Saúde e despesas de custeio nas ações de
combate ao Covid-19.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e
seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 25 de Janeiro de 2022.
Exmo. Sr.
ADINEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº
1146/2022 de 25 de janeiro de 2022, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Especial por
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação ProJeto/Ação e Elemento de
Despesas, e dá Outras Providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres
Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização de saldo financeiro
existente em 31-12-2021, nas contas corrente nº 20.797-7 RO 110130 FMS INVEST SUS e
conta nº 20.774-8 RO 110130 FMS CUSTEIO SUS, movimentadas no Banco do Brasil S/A,
agência 4001-0, recebidos através de Proposta de Emendas Parlamentares no mês de
dezembro de 2021, cuja reprogramação é necessária para incorporar no orçamento de 2022,
ficando a aplicação em despesa com aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
para as Unidades Básica de Saúde e custeio das ações de combate ao Covid-19.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria
Municipal de Saúde, possa utilizar os recursos para estruturação das Unidades Básicas de
Saúde bem como para o reforço das ações de combate ao Covid-19.
Por sua importância solicitamos que seja realizado seções extraordinárias para
que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal