ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1147/2022 de 25 de janeiro de 2022
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício
Anterior, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito adicional Suplementar por
Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária
02.08.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, Programação
08.242.0011.2054 – CONTRATUALIZAÇÃO APAE, no Elemento de Despesa; 3.3.50.43 –
Subvenções Sociais, no valor de R$ 1.202,00 (um mil duzentos e dois reais), para
recepcionar o saldo financeiro de rendimentos existente em 24-01-2022, na Conta Correntes
nº. 22.892-3 MIRANTE DASIGTV ESTR3, movimentada no Banco do Brasil na Agência 4001-0.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-
2021 e posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei
1142 (LOA) de 22-12-2021;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§4º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 25 de janeiro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1147/2022
ANEXO I
Art. 1º - Ficam abertos Crédito Adicional Suplementar por superávits financeiros
no exercício anterior para recepcionar saldo financeiro existente em 24-01-2022 na conta
corrente 22.892-3 MIRANTE DASIGTV ESTR3, movimentada no Banco do Brasil Agência 4011-
0, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiros no Exercício
Anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social, Programação 08.242.0011.24054 – ONTRATUALIZAÇÃO APAE,
no Elemento de Despesa; 3.3.50.43 – subvenções Sociais, no valor de R$ 1.202,00 (um mil
duzentos e dois reais), para recepcionar o saldo financeiro de rendimentos existente em 24-
01-2022, na Conta Corrente nº. 22.892-3, MIRANTE DASIGTV ESTR3, movimentada no Banco
do Brasil na Agência 4001-0.
Mirante da Serra – RO, 25 de janeiro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 828/2022
Mirante da Serra em, 25 de Janeiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº
1147/2022, de 25 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior, e dá outras providências”,
proveniente de saldo de rendimentos em 24/01/2022 na conta nº 22.892-3 do Fundo
Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 1.202,00 (um mil duzentos e dois reais), para
análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em epígrafe aumenta saldo em dotação específica, no valor
supracitado, destinado à Subvenção Social que será repassado à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE. O presente recurso são rendimentos do auxílio financeiro
oriundo de Emenda Parlamentar, recursos para custeio com repasse através do Fundo
Nacional de Assistência Social, tendo por finalidade viabilizar o custeio e a manutenção do
Projeto “Custear atividades da APAE em 2022”.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos rendimentos do
recurso recebido pelo Fundo Municipal de Assistência Social em 2021 e que não foram
repassados a APAE dentro do respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao
orçamento de 2022, por meio de abertura de crédito adicional suplementar por superávits
financeiro no exercício anterior.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022
Em, 25 de janeiro de 2022.
Exmo. Sr.
ADINEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº
1147/2022 de 25 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior, e dá outras providências” a
fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização dos rendimentos do
recurso transferido fundo a fundo, do Fundo Nacional de Assistência Social através de
Emenda Parlamentar, para Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
– APAE, para custeio de suas atividades.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social, possa repassar o rendimento dos recurso através
de subvenção social para custear atividades da APAE em 2022. Diante disto é que
encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal