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materia nº 1148/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1148 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaProjeto de Lei nº 1148/2022 "Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, com Criação de Projeto/Ação para Instalação de Bueiros em Chapa Metálica, e dá Outras Providências".
native_id1383

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2022-03-07 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2022-03-04 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2022-02-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2022-02-22 Proposição aprovada em 1ª Votação — —
2022-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2022-02-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-02-16 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-16 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2022-02-15 Aguardando Parecer Procurador Jurídico — —
2022-02-14 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-02-01 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —
2022-02-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-07T08:44:27.761281-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2022-02-22T09:23:37.347909-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1149/2022 de 01 de fevereiro de 2022
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por 
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação 
de Projeto/Ação CV para Recuperação de Estradas 
Vicinais com Revestimento Primário, e dá Outras 
Providências”
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no 
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte: 
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Programa 26.782.0007 –
Desenvolvimento Urbano e Rural – o Projeto/Ação 1006 – CV PARA RECUPERAÇÃO DE 
ESTRADAS VICINAIS COM REVESTIMENTO PRIMÁRIO.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-
2021 e posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei 
1142 (LOA) de 22-12-2021;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021 
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§4º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas 
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 01 de fevereiro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 1149/2022
ANEXO I 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no 
Exercício Anterior para recepcionar saldo existente em 31-12-2021 do Convênio nº 
900575/2020, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiros no Exercício 
Anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.05.00 Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Públicos, cria o Projeto/Ação; 1006 – CV PARA RECUPERAÇÃO DE 
ESTRADAS VICINAIS COM REVESTIMENTO PRIMÁRIO, cria o Elemento de Despesa 4.4.90.51
– Obras e Instalações, no valor de R$ 290.179,06 (duzentos e noventa mil cento e setenta e 
nove reais e seis centavos).
§2º - Os Recursos para cobertura da presente Lei serão recepcionados o saldo 
existente em 31/12/2021, do Convênio nº 900575/2020, movimentado na Caixa Econômica 
Federal, provenientes de Contrato de Repasse Firmado entre esta municipalidade e a União 
Federal através do Ministério do Desenvolvimento Regional representado pela Caixa 
Econômica Federal, no valor de R$ 287.306,00 (duzentos e oitenta e sete mil trezentos e seis
reais), com contrapartida de R$ 2.873,06 (dois mil oitocentos e setenta e três reais e seis 
centavos).
Mirante da Serra – RO, 01 de fevereiro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1149/2022 ANEXO III
FORMULÁRIO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 
Denominação: CV PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM REVESTIMENTO PRIMÁRIO. 
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
Unidade administrativa Responsável: SEMOSP
Nome: JOSÉ ROBERTO FRANÇA DE ANDRADE
Gerente Lotação SEMOSP
C.P.F. 526.284.424-34
FUNDAMENTOS
Objetivos do Projeto: Executar Convênio com recuperação e revestimento primário, em estradas vicinais do 
município de Mirante da Serra/RO.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 290.179,06 Tipo Orçamentária
Classificação institucional, Funcional e Programática: 26.782.0007.1006
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo 
Duração: de 01 de fevereiro de 2022 Até: 31/12/2022
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Estradas recuperadas Km
METAS FISICAS
2022 2023 2024 2025
100% -- -- --
FINANCEIRAS ($)
Elemento 2022 2023 2024 2025
4.4.90.51 290.179,06 --- --- ---
IMPLEMENTAÇÃO / RECURSOS/PARCERIAS
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2022 2023 2024 2025
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE 290.179,06 --- --- ---
Tesouro --- --- --- ---
Recursos Próprios ---
CAPITAL 
Recursos Próprios 2.873,06 -- -- ---
Convênios Contratados 287.306,00 -- -- ---
Total 315.792,00 -- -- ---
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 01 de fevereiro de 2022.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 830/2022
 Mirante da Serra – RO, 01 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1149
de 01 de fevereiro de 2022 que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por 
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação de Projeto/Ação CV para 
Recuperação de Estradas Vicinais com Revestimento Primário, e dá Outras Providências”, 
com a finalidade de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação de 
recursos proveniente de repasse de recursos através de convênio firmado entre esta 
municipalidade e a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento 
Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, objetivando a recuperação com 
revestimento pirmário de estradas vicinais, para atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Obras, promovendo assim melhoria nas estradas vicinais da zona rural do 
município, garantindo o acesso da população aos centros urbanos, bem como o escoamento 
da sua produção.
Em função do que, buscamos junto a esta nobre casa de leis autorização para a 
sua efetivação, que permitirá melhoria na qualidade de vida aos moradores da zona rural 
deste município.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade 
agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 
Mirante da Serra – RO, 01 de fevereiro de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1149 de 
01 de fevereiro de 2022 “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro no Exercício Anterior, com criação de Projeto/Ação CV para Recuperação de 
Estradas Vicinais com Revestimento Primário, e dá Outras Providências”, a fim de que seja 
analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a melhoria da qualidade das 
estradas vicinais da Zona rural do município, com serviços de recuperação e revestimento 
primario, a realização destes serviços terá como beneficiários diretos a população da zona 
rural, pois é a partir dessas estradas que a população utiliza para locomoção, bem como a 
escoação de sua produção para os centros urbanos. 
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja votado em 
caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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