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materia nº 1150/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1150 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaProjeto de Lei nº 1150/2022 "Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, com Criação de Projeto/Ação CV Aquisição de Insumos para Fabricação de Blocos de Concretos, e dá Outras Providências".
native_id1385

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-15 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2022-03-15 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2022-03-14 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2022-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2022-03-08 Proposição aprovada em 1ª Votação — —
2022-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2022-03-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-02-24 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-24 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2022-02-22 Aguardando Parecer Procurador Jurídico — —
2022-02-21 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-02-01 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —
2022-02-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-15T12:28:54.679779-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1150/2022 de 01 de fevereiro 
de 2022
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por 
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação 
de Projeto/Ação CV Aquisição de Insumos para 
Fabricação de Blocos de Concreto, e dá Outras 
Providências”
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no 
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte: 
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Programa 14.451.0007 –
Desenvolvimento Urbano e Rural – o Projeto/Ação 1007 – CV AQUISIÇÃO DE INSUMOS 
PARA FABRICAÇÃO DE BLOCOS DE CONCRETO.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-
2021 e posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei 
1142 (LOA) de 22-12-2021;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021 
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§4º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas 
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 01 de fevereiro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 1150/2022
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no 
Exercício Anterior para recepcionar saldo existente em 31-12-2021 na Conta Corrente nº 
22.742-2 PMMS-AQ INS FAB. BLOCOS, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiros no Exercício 
Anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.05.00 Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Públicos, cria o Projeto/Ação; 1007 – CV AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA 
FABRICAÇÃO DE BLOCOS DE CONCRETO, cria o Elemento de Despesa 4.4.90.30 – Material 
de Consumo, no valor de R$ 543.293,13 (quinhentos e quarenta e três mil duzentos e 
noventa e três reais e treze centavos).
§2º - Os Recursos para cobertura da presente Lei serão recepcionados o saldo 
existente em 31/12/2021, do Convênio nº 125/2021/PJ/DER-RO, firmado entre esta 
municipalidade e o Governo do Estado, por intermédio do Departamento Estadual de 
Estradas de Rodagem e Trasportes/DER-RO, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil 
reais), com contrapartida de R$ 43.293,13 (quarenta e três mil duzentos e noventa e três 
reais e treze centavos).
Mirante da Serra – RO, 01 de fevereiro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1150/2022 ANEXO III
FORMULÁRIO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 
Denominação: CV AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA FABRICAÇÃO DE BLOCOS DE CONCRETO. 
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
Unidade administrativa Responsável: SEMOSP
Nome: JOSÉ ROBERTO FRANÇA DE ANDRADE
Gerente Lotação SEMOSP
C.P.F. 526.284.424-34
FUNDAMENTOS
Objetivos do Projeto: Aquisição de material para confecção de blocos sextavados de concreto, meio-fio e 
sarjeta para pavimentação em ruas do município
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 543.293,13 Tipo Orçamentária
Classificação institucional, Funcional e Programática: 15.451.0007.1007
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo 
Duração: de 01 de fevereiro de 2022 Até: 31/12/2022
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Materiais adequiridos Un.
METAS FISICAS
2022 2023 2024 2025
210 -- -- --
FINANCEIRAS ($)
Elemento 2022 2023 2024 2025
4.4.90.30 543.293,13 --- --- ---
IMPLEMENTAÇÃO / RECURSOS/PARCERIAS
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2022 2023 2024 2025
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE 543.293,13 --- --- ---
Tesouro --- --- --- ---
Recursos Próprios ---
CAPITAL 
Recursos Próprios 43.293,13 -- -- ---
Convênios Contratados 500.000,00 -- -- ---
Total 543.293,13 -- -- ---
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 01 de fevereiro de 2022.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 831/2022
 Mirante da Serra – RO, 01 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1150
de 01 de fevereiro de 2022 que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por 
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação de Projeto/Ação CV Aquisição de 
Insumos para Fabricação de Blocos de Concreto, e dá Outras Providências”, com a 
finalidade de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação de 
recursos proveniente de repasse de recursos através de convênio firmado entre esta 
municipalidade e o Governo do Estado, por intermédio do Departamento Estadual de 
Estradas e Rodagens e Transportes/DER-RO, objetivando a aquisição de insumos destinados 
à confecção de blocos, meio-fio e sarjetas, para pavimentação nos logradouros; Rua Sabino 
Lemes, Rua Paraná e Rua Rio Branco, garantindo assim melhor tafegabilidade dos trechos, 
proporcionando aumento da mobilidade e a qualidade do tráfego.
Em função do que, buscamos junto a esta nobre casa de leis autorização para a 
sua efetivação, que permitirá melhoria na trafegabilidade dos moradores da zona urbana 
deste município.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade 
agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 
Mirante da Serra – RO, 01 de fevereiro de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1150 de 
01 de fevereiro de 2022 “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro no Exercício Anterior, com criação de Projeto/Ação CV Aquisição de Insumos 
para Fabricação de Blocos de Concreto, e dá Outras Providências”, a fim de que seja 
analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a melhoria da qualidade das vias 
públicas da Zona urbana do município, com serviços de pavimentação em trechos dos 
logradouros; Rua Sabino Lemes, Rua Paraná e Rua Rio Branco, a realização destes serviços 
terão como beneficiários diretos a população da zona urbana, com melhor trafegabilidade 
dos trechos, proporcionando aumento da mobilidade e a qualidade do tráfego.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja votado em 
caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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