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materia nº 1151/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1151 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaProjeto de Lei nº 1151/2022 "Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, com Criação de Projeto/Ação CV Construção de Garagem Municipal, e dá Outras Providências".
native_id1386

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-22 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2022-03-22 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2022-03-22 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2022-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2022-03-15 Proposição aprovada em 1ª Votação — —
2022-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2022-03-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-03-09 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-09 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2022-02-22 Aguardando Parecer Procurador Jurídico — —
2022-02-21 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-02-01 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —
2022-02-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-22T11:03:57.882997-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2022-03-15T12:33:33.626702-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1151/2022 de 01 de fevereiro de 2022
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por 
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação 
de Projeto/Ação Construção da Garagem Municipal, e dá 
Outras Providências”
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no 
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte: 
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Programa 14.451.0007 –
Desenvolvimento Urbano e Rural – o Projeto/Ação 1008 – CONSTRUÇÃO DA GARAGEM 
MUNICIPAL.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-
2021 e posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei 
1142 (LOA) de 22-12-2021;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021 
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§4º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas 
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mirante da Serra – RO, 01 de fevereiro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 1151/2022
ANEXO I 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no 
Exercício Anterior para recepcionar saldo existente em 31-12-2021 da Conta Corrente nº 
22.769-2 TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS - 110130, movimentada no Banco do Brasil Agência 
4001-0, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiros no Exercício 
Anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.05.00 Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Públicos, cria o Projeto/Ação; 1008 – CONSTRUÇÃO DA GARAGEM 
MUNICIPAL, cria o Elemento de Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações, no valor de R$ 
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
§2º - Os Recursos para cobertura da presente Lei serão recepcionados o saldo 
existente em 31/12/2021, da Conta Corrente nº 22.769-2 TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS -
110130, movimentada no Banco do Brasil Agência 4001-0, provenientes dos recursos na 
modalidade de Transferência Especial disponibilizado na Plataforma+Brasil, no valor de R$ 
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Mirante da Serra – RO, 01 de fevereiro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1151/2022 ANEXO III
FORMULÁRIO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 
Denominação: CONSTRUÇÃO DA GARAGEM MUNICIPAL. 
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
Unidade administrativa Responsável: SEMOSP
Nome: JOSÉ ROBERTO FRANÇA DE ANDRADE
Gerente Lotação SEMOSP
C.P.F. 526.284.424-34
FUNDAMENTOS
Objetivos do Projeto: Construir a garagem municipal, para abrigar a frota de veículos do município de forma 
mais segura e livres de sol e chuva.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 250.000,00 Tipo Orçamentária
Classificação institucional, Funcional e Programática: 15.451.0007.1008
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo 
Duração: de 01 de fevereiro de 2022 Até: 31/12/2022
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Estradas recuperadas Km
METAS FISICAS
2022 2023 2024 2025
100% -- -- --
FINANCEIRAS ($)
Elemento 2022 2023 2024 2025
4.4.90.51 250.000,00 --- --- ---
IMPLEMENTAÇÃO / RECURSOS/PARCERIAS
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2022 2023 2024 2025
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE 250.000,00 --- --- ---
Tesouro --- --- --- ---
Recursos Próprios ---
CAPITAL 
Recursos Próprios --- -- -- ---
Convênios Contratados 250.000,00 -- -- ---
Total 250.000,00 -- -- ---
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 01 de fevereiro de 2022.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 832/2022
 Mirante da Serra – RO, 01 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1151
de 01 de fevereiro de 2022 que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por 
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação de Projeto/Ação Construção da 
Garagem Municipal, e dá Outras Providências”, com a finalidade de que seja analisado e 
deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação de 
recursos proveniente de repasse de Transferência Especial através da Plataforma +Brasil, 
firmado entre esta municipalidade e o Governo Federal, através de indicação de Emenda
Parlamentar do Senador Acir Gurgacz, objetivando a construção da garagem municipal, o 
projeto de construção da garagem tem como objetivo melhorar a infraestrutura municipal, 
ofertando com isso melhores condições para promover a guarda e manutenção dos veículos, 
máquinas e equipamentos da administração pública. A referida obra é de fundamental 
importância para garantir o bom funcionamento dos veículos e máquinas além de mantê-los 
livres de sol e chuva.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o 
recebimento e tramitação.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade 
agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 
Mirante da Serra – RO, 01 de fevereiro de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1151 de 
01 de fevereiro de 2022 “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro no Exercício Anterior, com criação de Projeto/Ação Construção da Garagem 
Municipal, e dá Outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres 
Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de abertura de 
crédito especial por superávit financeiro do exercício anterior, recursos proveniente de 
repasse de Transferência Especial através da Plataforma +Brasil, firmado entre esta 
municipalidade e o Governo Federal, através de indicação de Emenda Parlamentar do 
Senador Acir Gurgacz, objetivando a construção da garagem munipal, onde os veículos da 
frota municipal não ficarão mais expostos ao sol e a chuva, o que contribuirá para a 
conservação e preservação dos mesmos.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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