ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1152/2022 de 03 de fevereiro de 2022
“Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa para
atender o Programa/Ação AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
EM ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – R.
PRÓPRIO, e dá Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde, no Programa/Ação
10.302.0010.2040 – AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE – RECURSOS PRÓPRIO, cria o Elemento de Despesa 4.4.90.51 – Obras e
Instalações.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-
2021 e posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei
1142 (LOA) de 22-12-2021;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 03 de fevereiro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1152/2022
ANEXO I
Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.07.00 – Secretaria
Municipal de Saúde, com a criação de Elemento Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações, no
Programa/Ação 10.302.0010.2040 – AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO DE MÉDIA
E ALTA COMPLEXIDADE – RECURSOS PRÓPRIO, na ordem de R$ 12.000,00 (doze mil reais);
§2º - A cobertura dos recursos mencionados no §1º será através de anulação
orçamentária da unidade: 02.07.00 – Secretaria Municipal de Saúde, no elemento despesa
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Programa/Ação
10.302.0022.1.118 – 10.302.0010.2040 – AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO DE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – RECURSOS PRÓPRIO, na ordem de R$ 12.000,00 (doze mil
reais);
Mirante da Serra – RO, 03 de fevereiro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 833/2022.
Mirante da Serra em 03 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1152
de 03 de fevereiro de 2022, que “Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa para
atender o Programa/Ação AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE – R. PRÓPRIO, e dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e
deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização para criação de Elemento de
Despesa que possibilitará a disponibilidade de recursos orçamentários para cobrir despesas
com obras e instalções, para que seja realizado serviços de pequena reforma e adequações
no setor de centro cirúrgico da Unidade Mista de Saúde.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação da
Secretaria Municipal de Saúde, para que seja procedida a reforma e adequações no centro
cirúrgico com o objetivo de retornar os procedimentos que são realizados no setor,
oferecendo assim melhor atendimento a população com ações e serviços de saúde.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e
seus pares o presente Projeto de Lei.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 03 de fevereiro de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº
1152/2022 de 03 de fevereiro de 2022, que “Dispõe sobre a Criação de Elemento de
Despesa para atender o Programa/Ação AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO DE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – R. PRÓPRIO, e dá Outras providências” a fim de que seja
analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto esta alicerçada na necessidade da criação do
elemento de despesa 4.4.90.51 na Secretaria Municipal de Saúde, para que seja feito as
adequações no setor de centro cirúrgico da Unidade Mista de Saúde, com o objetivo de
retornar os procedimentos que são realizados no setor.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja votado em
caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal