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materia nº 1157/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1157 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaProjeto de Lei nº 1157/2022 "Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação CV nº 298/PGR-2021 Aquisição de Notebooks e dá Outras Providências".
native_id1395

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-22 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2022-03-22 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2022-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2022-03-15 Proposição aprovada em 1ª Votação — —
2022-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2022-03-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-03-09 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-09 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2022-03-07 Aguardando Parecer Procurador Jurídico — —
2022-03-04 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-02-11 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —
2022-02-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-22T11:04:13.583141-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2022-03-15T12:35:06.785808-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1157/2022 de 10 de fevereiro de 2022
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial por 
Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente com 
criação de projeto/ação CV Nº 298/PGE-2021 Para 
Aqusição de NoteBooks, e dá outras providências” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no 
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte: 
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa 12.361.0005 –
Educação Reconstruindo Valores e Sabres – o Projeto/Ação 1.012 – CV Nº 298/PGE-2021 
PARA AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-
2021 e posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei 
1142 (LOA) de 22-12-2021;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021 
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas 
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 10 de fevereiro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 1157/2022
ANEXO I 
Art. 1º - Fica aberto crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento 
vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.04.00 - Secretaria 
Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa 12.361.0006 – Educação 
Reconstruindo Valores e Saberes, o Projeto/Ação 1.012 – CV Nº 298/PGE-2021 PARA 
AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS, Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material 
Permanente, no valor de R$ 98.680,64 (noventa e oito mil seiscentos e oitenta reais e 
sessenta e quatro centavos).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes de convênio 
Firmado entre esta municipalidade e o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de 
Estado da Educação, conforme Convênio n° 298/PGE-2021 de 14/12/2021 no valor de R$ 
93.745,00 (noventa e três mil setecentos e quarenta e cinco reais), com contrapartida de R$ 
4.935,64 (quatro mil novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) que 
serão deduzidos da unidade 02.03.00- Secretaria Municipal de Administração Finanças e 
Planejamento na Programação 04.122.0004.2.006 – Desenvolvimento das Atividades da 
SEMAFP, Elemento de despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.
Mirante da Serra – RO, 10 de fevereiro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1157/2022 ANEXO III
FORMULÁRIO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 
Denominação: CV nº 298/PGE-2021 PARA AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
Unidade administrativa Responsável: SEMECE
Nome: SUSANIA ALVES BARROS
Gerente Lotação SEMECE
C.P.F. 711.969.782-04
FUNDAMENTOS
Objetivos do Projeto: Garantir melhores condições de trabalho ao planejamento das atividades pedagógicas; 
oferecer aos professores condições para realização das aulas de forma remota quando necessário.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 98.680,64 Tipo Orçamentária
Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.361.0005.1012
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo 
Duração: de 10 defevereiro de 2022 Até: 31/12/2022
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Aquisição de Notebooks Unidade
METAS FISICAS
2022 2023 2024 2025
17 -- -- --
FINANCEIRAS ($)
Elemento 2022 2023 2024 2025
4.4.90.52 98.680,64 --- --- ---
IMPLEMENTAÇÃO / RECURSOS/PARCERIAS
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2022 2023 2024 2025
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE 98.680,64 --- --- ---
Tesouro --- --- --- ---
Recursos Próprios ---
CAPITAL 
Recursos Próprios 4.935,64 -- -- ---
Convênios Contratados 93.745,00 -- -- ---
Total 98.680,64 -- -- ---
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 10 de fevereiro de 2022.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 838/2022.
 Mirante da Serra – RO, 10 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1157 
de 10 de fevereiro de 2022 que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial por 
Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente com criação de projeto/ação CV Nº 
298/PGE-2021 Para Aqusição de NoteBooks, e dá outras providências”, com a finalidade de 
que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação de 
recursos proveniente de repasse através de convênio firmado entre esta municipalidade e o 
Governo de Rondônia por meio da Secretaria de Estado da Educação, objetivando a 
aquisição de equipamentos e material permanente Notebooks, com o objetivo de garantir 
melhores condições de trabalho aos professores no planejamento das atividaes pedagógicas 
e também oferecer aos professores condiçõe para realização das aulas de forma remota 
quando necessário. 
Em função do que, buscamos junto a esta nobre casa de leis autorização para a 
sua efetivação, que irá proporcionar melhora na qualidade de ensino aos alunos das escolas 
municipais.
 
Certos de contar com o apoio de Vossas Excelências, na oportunidade 
agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 
Mirante da Serra – RO, 10 de fevereiro de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1157 de 
10 de fevereiro de 2022 “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação no Orçamento vigente com criação de projeto/ação CV Nº 298/PGE-2021 
Para Aqusição de NoteBooks, e dá outras providências”, a fim de que seja analisado e 
deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de abertura de 
crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, para execução de 
convênio firmado entre esta municipalidade e o Governo do Estado, através da Secretaria de 
Estado da Educação, que tem como objeto a aquisição de Notebooks, para atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Educação, que irá garantir melhores condições de 
trabalho aos professores no planejamento das atividades pedagógicas, bem como na 
realização de aulas de forma remota quando necessário. 
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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