ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1158/2022 de 10 de fevereiro de 2022
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no Exercício Vigente, com
criação de Projeto/Ação CV Nº 191/2021/PJ/DER-RO
Para Recapeamento do Pavimento Asfáltico em TSD, e
dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Programa 14.451.0007 –
Desenvolvimento Urbano e Rural – o Projeto/Ação 1013 – CV Nº 191/2021/PJ/DER-RO
RECAPEAMENTO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO EM TSD.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-
2021 e posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei
1142 (LOA) de 22-12-2021;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§4º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mirante da Serra – RO, 10 de fevereiro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 1158/2022
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento
vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária, 02.05.00 Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, cria o Projeto/Ação; 1013 – CV Nº
191/2021/PJ/DER-RO RECAPEAMENTO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO EM TSD, cria o
Elemento de Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações, no valor de R$ 538.979,44
(quinhentos e trinta e oito mil novecentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro
centavos).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes de convênio
Firmado entre esta municipalidade e o Governo do Estado, por intermédio do Departamento
Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes/DER-RO, conforme Convênio n°
191/2021/PJ/DER-RO de 22/12/2021 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com
contrapartida de R$ 38.979,44 (trinta e oito mil novecentos e setenta e nove mil e quarenta
e quatro centavos) que serão deduzidos da unidade 02.05.00- Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Públicos na Programação 15.451.0007.2.023 – Desenvolvimento das Atividades
Administrativas da SEMOSP, Elemento de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica.
Mirante da Serra – RO, 10 de fevereiro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1158/2022 ANEXO III
FORMULÁRIO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Denominação: CV Nº 191/2021/PJ/DER-RO RECAPEAMENTO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO EM TSD.
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade administrativa Responsável: SEMOSP
Nome: JOSÉ ROBERTO FRANÇA DE ANDRADE
Gerente Lotação SEMOSP
C.P.F. 526.284.424-34
FUNDAMENTOS
Objetivos do Projeto: Construir a garagem municipal, para abrigar a frota de veículos do município de forma
mais segura e livres de sol e chuva.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 538.979,44 Tipo Orçamentária
Classificação institucional, Funcional e Programática: 15.451.0007.1013
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo
Duração: de 10 de fevereiro de 2022 Até: 31/12/2022
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Recapeamento de Vias Pavimentadas M
2
METAS FISICAS
2022 2023 2024 2025
16.766,63 m
2
-- -- --
FINANCEIRAS ($)
Elemento 2022 2023 2024 2025
4.4.90.51 538.979,44 --- --- ---
IMPLEMENTAÇÃO / RECURSOS/PARCERIAS
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2022 2023 2024 2025
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE 538.979,44 --- --- ---
Tesouro --- --- --- ---
Recursos Próprios ---
CAPITAL
Recursos Próprios 38.979,44 -- -- ---
Convênios Contratados 500.000,00 -- -- ---
Total 538.979,44 -- -- ---
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 10 de fevereiro de 2022.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 839/2022
Mirante da Serra – RO, 10 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1158
de 10 de fevereiro de 2022 que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no Exercício Vigente, com criação de Projeto/Ação CV Nº
191/2021/PJ/DER-RO Para Recapeamento do Pavimento Asfáltico em TSD, e dá Outras
Providências”, com a finalidade de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação de
recursos proveniente de repasse através de convênio firmado entre esta municipalidade e o
Governo de Rondônia por meio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e
Transportes/DER-RO, objetivando o recapeamento asfáltico em TSD em trechos da Rua Cel.
Jorge Teixeira e Av. dos Migrantes, melhorando assim a qualidade da via nos trechos,
proporcionando aumento da mobilidade e a qualidade do tráfego.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade
agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022
Mirante da Serra – RO, 10 de fevereiro de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1158 de
10 de fevereiro de 2022 “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso
de Arrecadação no Exercício Vigente, com criação de Projeto/Ação CV Nº
191/2021/PJ/DER-RO Para Recapeamento do Pavimento Asfáltico em TSD, e dá Outras
Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de abertura de
crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, para execução de
convênio firmado entre esta municipalidade e o Governo do Estado, por meio do
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes/DER-RO, que tem como
objeto recapeamento asfáltico em TSD em trechos da Rua Cel. Jorge Teixeira e Avenida dos
Migrantes, que irá melhorar a qualidade das vias nos trechos proporcionando aumento da
mobilidade e a qualidade do tráfego.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal