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materia nº 169/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 169 / 2022
Date 2022-06-24
EmentaProjeto de lei legislativo nº169/2022 "Dispõe sobre alteração na lei nº 914 de 08 de março de 2019 e dá outras providências."
native_id1397

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-19 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2022-07-18 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2022-07-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2022-07-18 Proposição aprovada em 1ª Votação — —
2022-07-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2022-06-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-06-28 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2022-06-27 Parecer concluso Procuradoria Juridica — —
2022-06-27 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-06-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-06-24 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-19T10:33:59.869620-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2022-07-19T08:23:45.661993-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PROJETO DE LEI 169/MD/CMMS, EM, 24 DE JUNHO DE 2022
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI N. 914, DE 08 DE MARÇO 
DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Mirante da Serra/RO, no uso de 
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal- LOM, e o Regimento Interno- RI, faz saber 
que o Plenário aprovou, e o Prefeito Municipal promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n. 914, de 08 de março de 2019, passa a vigorar acrescida dos seguintes 
alterações. 
Art. 
6º......................................................................................................................................... 
IX - Ordenar despesas da Câmara Municipal, desde que devidamente autorizado pelo 
Presidente da Câmara Municipal. 
Art. 
10.......................................................................................................................................... 
VIII – Divisão de Compras, Licitações e Contratos. 
Seção VII Da Divisão de Compras, Licitações e Contratos 
16-A. São atribuições da Divisão de Compras, Licitações e contratos: 
I - Coordenar as atividades de Licitações, Compras e Contratos; 
II - Planejar e gerenciar os processos de compras e contratações, em conjunto com a 
Diretoria Geral; 
III - Analisar, avaliar, orientar, organizar, coordenar e acompanhar os processos de 
compras e contratações; 
IV- Orientar e dar suporte operacional aos procedimentos de compras e contratações; 
V - Gerir o planejamento anual das necessidades de compras e aquisições por meio de 
ações integradas com os setores requisitantes e em conjunto com a Diretoria Geral; 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
VI - Orientar e padronizar os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de 
serviços; 
VII - Efetuar levantamentos, estudos, projetos e análise dos Termos de Referência de 
licitação de materiais, equipamentos, obras e serviços; 
VIII - Coordenar e subsidiar a elaboração de manuais, procedimentos e cronogramas 
para a recepção de processos e para a abertura e realização dos processos de Registro de Preços; 
IX - Coordenar as ações que envolvam os procedimentos de requisições de materiais, 
via registro de preços, consolidando informações, com a finalidade de gerar os processos de 
aquisições centralizados; 
X - Sugerir, analisar e coordenar a integração de políticas e ações administrativas 
relacionadas aos procedimentos de compras e contratações; 
XI - Elaborar estudos e planejamento das atividades de compras e contratações; 
XII - Representar os setores relacionados a compras e contratações, perante os órgãos 
consultivos, deliberativos e administrativos, quando convocado; 
XIII - Sugerir, analisar e coordenar a implantação de sistemas ou métodos, 
informatizados ou não, de planejamento, gerenciamento, operação e administração dos 
procedimentos de compras e contratações; 
XIV - Informar aos setores relacionados os procedimentos de compras e contratações a 
respeito das atualizações normativas, como Leis, Decretos, Portarias, Acórdãos, Instruções, 
Normativas etc, bem como orientá-los; 
XV - Acompanhar a publicidade e transparência dos processos de compras, contratos do 
Poder Legislativo e demais documentos necessários, assegurando que sejam disponibilizados os 
arquivos para publicação no site da Câmara Municipal pelo setor competente; 
XVI - Subsidiar a elaboração do Relatório Anual de Gestão com dados pertinentes à sua 
área de atuação; 
XVII - Zelar pelos bens patrimoniais do Poder Legislativo, sobretudo aqueles sob sua 
responsabilidade; 
XVIII Manter atualizados e organizados todos os arquivos, inclusive os digitais, 
decorrentes das atividades desempenhadas na Divisão de Licitações e contratos; 
XIX - Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação; 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
XX - Colaborar, quando necessário, com as demais divisões e setores vinculados à
Diretoria Geral; 
XXI - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Diretoria Geral. 
XXII - Escolher a modalidade e tipo da licitação, assim como, o regime de execução da 
contratação a ser utilizada; 
XXIII - Autuar o processo e registrar no sistema;
XXIV - Preparar e compilar o edital com a minuta do contrato, termo de referência ou 
projeto básico e demais anexos; 
XXV - Marcar a data da licitação; 
XXVI - Solicitar a publicação do aviso da licitação para o setor de comunicação; 
XXVII Sugerir a comissão que conduzirá a sessão pública; 
XXVIII - Numerar as páginas e elaborar termos de abertura e encerramento de volume; 
XXIX - Registrar a movimentação e a situação dos processos em andamento no sistema;
XXX - Julgar todos os recursos em primeira instância e subir os autos; 
XXXI - Elaborar o cadastro de empresas; verificar, separar e despachar a documentação 
para o crivo de cada setor competente, assim como, emitir o Certificado de Registro Cadastral 
(CRC); 
XXXII - Planejar, dirigir, coordenar e executar as licitações na forma da legislação 
pertinente, das normas internas do Poder Legislativo, e de acordo com a dotação orçamentária do 
organismo, para a contratação de serviços de fornecimento de materiais e equipamentos; 
XXXIII - Deliberar atos administrativos, padronizar procedimentos, determinar controles 
internos; 
XXXIV Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações 
relativas aos à divisão de compras e licitações; 
XXXV - Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, de autorização de 
despesas, licitatórios e outros expedientes, consultando o Diretor da Geral, no que couber; 
XXXVI - Verificar as necessidades de capacitação dos servidores do Núcleo, considerando 
as mudanças normativas e da legislação; 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
XXXVII - Acompanhar as publicações e atualizações de competência do Poder Legislativo nos 
meios de divulgação exigidos, conforme a legislação; 
XXXVIII- Assessorar o Diretor Geral no planejamento das compras e na contratação de 
serviços através de processos licitatórios; 
XXXIX - Fornecer subsídios para avaliação do acompanhamento das licitações e dos 
contratos, possibilitando a adoção de estratégias para a obtenção de melhores resultados; 
XL - Coordenar a elaboração dos contratos, termos aditivos, convênios e termos de 
cooperação; 
XLI - Acompanhar a execução contratual junto às unidades técnicas, incluindo o 
acompanhamento do andamento e tramitação dos pedidos de acréscimo e supressão; 
XLII - Promover pesquisas junto aos setores, buscando adequar as necessidades das 
mesmas ao planejamento das licitações a serem realizadas; 
XLIII - Fornecer apoio técnico-logístico aos setores, com vistas às aquisições de 
materiais/contratações de serviços; 
XLIV - Promover estudos técnicos para orientar a contratação dos principais serviços 
terceirizados, possibilitando a prática de melhores preços, padronização e unificação na forma da 
contratação, em conjunto com as unidades técnicas; 
XLV - Analisar as observações e recomendações dos Pareceres emanados pelos setores 
competentes, diretamente subordinadas à Presidência; 
XLVI - Planejamento das atividades da unidade, alinhadas ao Planejamento Estratégico da 
instituição; 
XLVII Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à atividade 
dos setores; 
XLVIII - Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das 
ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos. 
XLIX - Coordenar a realização dos processos de aquisição de materiais e de contratação 
de serviços e obras necessários ao funcionamento e à modernização do Poder Legislativo 
16-B. A Divisão de Compras, Licitações e Contratos é constituída: 
I - Comissão de Compras, Licitações e Contratos; 
II - Pregoeiro; 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
III - Registro de Preços. 
Art. 2º. Os ANEXOS II e III da Lei n. 914, de 08 de março de 2019, passa a vigorar acrescida 
das seguintes alterações. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária da Câmara 
Municipal de Mirante da Serra/ RO. 
Art. 4 º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mirante da Serra, 24 de junho de 2022. 
MESA DIRETORA 
ANEXO II 
ESCALA DE VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO 
CARGOS REFERÊNCIA VAGAS 
DIRETOR GERAL CC6 01 
CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS CC-5 01 
PREGOEIRO CC-5 01 
ANEXO III 
CARGOS EM COMISSÃO 
Referência Vencimento Gratificação 
CC-7 550,80 3.304,80
CC-6 1.000,00 1.817,64
CC-5 308,45 1.101,60
CC-4 286,42 881,28
CC-3 275,40 826,20
CC-2 220,32 660,96
CC-1 165,2 385,56
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
 
JUSTIFICATIVA 
Aos Vereadores 
Câmara Municipal de Mirante da Serra 
 
Senhores Vereadores, 
Com nossos cordiais cumprimentos, vêm à presença de V. Sas., justificar o 
Encaminhamento do projeto de Lei que tem como objetivo reajustar o valor da gratificação do cargo de 
Diretor Geral dessa Casa de Leis, tendo em vista que o valor atual é muito baixo e acaba inviabilizando a 
permanência de qualquer servidor para o encargo devido à grande demanda e complexidade dos trabalhos 
desenvolvidos. 
O projeto tem por objetivo ainda, criar o setor de compras, licitações e 
Contratos na Câmara Municipal, tendo em vista que os procedimentos são complexos e não temos 
atribuições legais na atual legislação que possa dar suporte legal para desenvolver às atividades licitatórias 
com segurança. 
Ademais, o projeto buscar estabelecer as diretrizes à Divisão de Compras, 
Licitações e Contratos. 
Esperamos ter atendido ao solicitado, colocamo-nos à disposição para 
Eventuais esclarecimentos. 
Mirante da Serra, 24 de junho de 2022. 
MESA DIRETORA 
ADINEUDO DE ANDRADE
PRESIDENTE
CRISTIANO CORREA DA SILVA
1º SECRETÁRIO
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
VICE-PRESIDENTE
MARTINHO FREIRE DA SILVA
2º SECRETÁRIO
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228

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