ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PROJETO DE LEI 169/MD/CMMS, EM, 24 DE JUNHO DE 2022
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI N. 914, DE 08 DE MARÇO
DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Mirante da Serra/RO, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal- LOM, e o Regimento Interno- RI, faz saber
que o Plenário aprovou, e o Prefeito Municipal promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n. 914, de 08 de março de 2019, passa a vigorar acrescida dos seguintes
alterações.
Art.
6º.........................................................................................................................................
IX - Ordenar despesas da Câmara Municipal, desde que devidamente autorizado pelo
Presidente da Câmara Municipal.
Art.
10..........................................................................................................................................
VIII – Divisão de Compras, Licitações e Contratos.
Seção VII Da Divisão de Compras, Licitações e Contratos
16-A. São atribuições da Divisão de Compras, Licitações e contratos:
I - Coordenar as atividades de Licitações, Compras e Contratos;
II - Planejar e gerenciar os processos de compras e contratações, em conjunto com a
Diretoria Geral;
III - Analisar, avaliar, orientar, organizar, coordenar e acompanhar os processos de
compras e contratações;
IV- Orientar e dar suporte operacional aos procedimentos de compras e contratações;
V - Gerir o planejamento anual das necessidades de compras e aquisições por meio de
ações integradas com os setores requisitantes e em conjunto com a Diretoria Geral;
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VI - Orientar e padronizar os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de
serviços;
VII - Efetuar levantamentos, estudos, projetos e análise dos Termos de Referência de
licitação de materiais, equipamentos, obras e serviços;
VIII - Coordenar e subsidiar a elaboração de manuais, procedimentos e cronogramas
para a recepção de processos e para a abertura e realização dos processos de Registro de Preços;
IX - Coordenar as ações que envolvam os procedimentos de requisições de materiais,
via registro de preços, consolidando informações, com a finalidade de gerar os processos de
aquisições centralizados;
X - Sugerir, analisar e coordenar a integração de políticas e ações administrativas
relacionadas aos procedimentos de compras e contratações;
XI - Elaborar estudos e planejamento das atividades de compras e contratações;
XII - Representar os setores relacionados a compras e contratações, perante os órgãos
consultivos, deliberativos e administrativos, quando convocado;
XIII - Sugerir, analisar e coordenar a implantação de sistemas ou métodos,
informatizados ou não, de planejamento, gerenciamento, operação e administração dos
procedimentos de compras e contratações;
XIV - Informar aos setores relacionados os procedimentos de compras e contratações a
respeito das atualizações normativas, como Leis, Decretos, Portarias, Acórdãos, Instruções,
Normativas etc, bem como orientá-los;
XV - Acompanhar a publicidade e transparência dos processos de compras, contratos do
Poder Legislativo e demais documentos necessários, assegurando que sejam disponibilizados os
arquivos para publicação no site da Câmara Municipal pelo setor competente;
XVI - Subsidiar a elaboração do Relatório Anual de Gestão com dados pertinentes à sua
área de atuação;
XVII - Zelar pelos bens patrimoniais do Poder Legislativo, sobretudo aqueles sob sua
responsabilidade;
XVIII Manter atualizados e organizados todos os arquivos, inclusive os digitais,
decorrentes das atividades desempenhadas na Divisão de Licitações e contratos;
XIX - Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
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XX - Colaborar, quando necessário, com as demais divisões e setores vinculados à
Diretoria Geral;
XXI - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Diretoria Geral.
XXII - Escolher a modalidade e tipo da licitação, assim como, o regime de execução da
contratação a ser utilizada;
XXIII - Autuar o processo e registrar no sistema;
XXIV - Preparar e compilar o edital com a minuta do contrato, termo de referência ou
projeto básico e demais anexos;
XXV - Marcar a data da licitação;
XXVI - Solicitar a publicação do aviso da licitação para o setor de comunicação;
XXVII Sugerir a comissão que conduzirá a sessão pública;
XXVIII - Numerar as páginas e elaborar termos de abertura e encerramento de volume;
XXIX - Registrar a movimentação e a situação dos processos em andamento no sistema;
XXX - Julgar todos os recursos em primeira instância e subir os autos;
XXXI - Elaborar o cadastro de empresas; verificar, separar e despachar a documentação
para o crivo de cada setor competente, assim como, emitir o Certificado de Registro Cadastral
(CRC);
XXXII - Planejar, dirigir, coordenar e executar as licitações na forma da legislação
pertinente, das normas internas do Poder Legislativo, e de acordo com a dotação orçamentária do
organismo, para a contratação de serviços de fornecimento de materiais e equipamentos;
XXXIII - Deliberar atos administrativos, padronizar procedimentos, determinar controles
internos;
XXXIV Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações
relativas aos à divisão de compras e licitações;
XXXV - Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, de autorização de
despesas, licitatórios e outros expedientes, consultando o Diretor da Geral, no que couber;
XXXVI - Verificar as necessidades de capacitação dos servidores do Núcleo, considerando
as mudanças normativas e da legislação;
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XXXVII - Acompanhar as publicações e atualizações de competência do Poder Legislativo nos
meios de divulgação exigidos, conforme a legislação;
XXXVIII- Assessorar o Diretor Geral no planejamento das compras e na contratação de
serviços através de processos licitatórios;
XXXIX - Fornecer subsídios para avaliação do acompanhamento das licitações e dos
contratos, possibilitando a adoção de estratégias para a obtenção de melhores resultados;
XL - Coordenar a elaboração dos contratos, termos aditivos, convênios e termos de
cooperação;
XLI - Acompanhar a execução contratual junto às unidades técnicas, incluindo o
acompanhamento do andamento e tramitação dos pedidos de acréscimo e supressão;
XLII - Promover pesquisas junto aos setores, buscando adequar as necessidades das
mesmas ao planejamento das licitações a serem realizadas;
XLIII - Fornecer apoio técnico-logístico aos setores, com vistas às aquisições de
materiais/contratações de serviços;
XLIV - Promover estudos técnicos para orientar a contratação dos principais serviços
terceirizados, possibilitando a prática de melhores preços, padronização e unificação na forma da
contratação, em conjunto com as unidades técnicas;
XLV - Analisar as observações e recomendações dos Pareceres emanados pelos setores
competentes, diretamente subordinadas à Presidência;
XLVI - Planejamento das atividades da unidade, alinhadas ao Planejamento Estratégico da
instituição;
XLVII Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à atividade
dos setores;
XLVIII - Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das
ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos.
XLIX - Coordenar a realização dos processos de aquisição de materiais e de contratação
de serviços e obras necessários ao funcionamento e à modernização do Poder Legislativo
16-B. A Divisão de Compras, Licitações e Contratos é constituída:
I - Comissão de Compras, Licitações e Contratos;
II - Pregoeiro;
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III - Registro de Preços.
Art. 2º. Os ANEXOS II e III da Lei n. 914, de 08 de março de 2019, passa a vigorar acrescida
das seguintes alterações.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária da Câmara
Municipal de Mirante da Serra/ RO.
Art. 4 º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 24 de junho de 2022.
MESA DIRETORA
ANEXO II
ESCALA DE VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS REFERÊNCIA VAGAS
DIRETOR GERAL CC6 01
CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS CC-5 01
PREGOEIRO CC-5 01
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO
Referência Vencimento Gratificação
CC-7 550,80 3.304,80
CC-6 1.000,00 1.817,64
CC-5 308,45 1.101,60
CC-4 286,42 881,28
CC-3 275,40 826,20
CC-2 220,32 660,96
CC-1 165,2 385,56
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JUSTIFICATIVA
Aos Vereadores
Câmara Municipal de Mirante da Serra
Senhores Vereadores,
Com nossos cordiais cumprimentos, vêm à presença de V. Sas., justificar o
Encaminhamento do projeto de Lei que tem como objetivo reajustar o valor da gratificação do cargo de
Diretor Geral dessa Casa de Leis, tendo em vista que o valor atual é muito baixo e acaba inviabilizando a
permanência de qualquer servidor para o encargo devido à grande demanda e complexidade dos trabalhos
desenvolvidos.
O projeto tem por objetivo ainda, criar o setor de compras, licitações e
Contratos na Câmara Municipal, tendo em vista que os procedimentos são complexos e não temos
atribuições legais na atual legislação que possa dar suporte legal para desenvolver às atividades licitatórias
com segurança.
Ademais, o projeto buscar estabelecer as diretrizes à Divisão de Compras,
Licitações e Contratos.
Esperamos ter atendido ao solicitado, colocamo-nos à disposição para
Eventuais esclarecimentos.
Mirante da Serra, 24 de junho de 2022.
MESA DIRETORA
ADINEUDO DE ANDRADE
PRESIDENTE
CRISTIANO CORREA DA SILVA
1º SECRETÁRIO
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
VICE-PRESIDENTE
MARTINHO FREIRE DA SILVA
2º SECRETÁRIO
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228