br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 1159/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1159 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaProjeto de Lei nº 1159/2022 "Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse Fundo a Fundo para ações de Enfrentamento do Novo Corona vírus, e da Outras Providências"
native_id1398

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-09 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2022-03-08 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2022-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2022-03-07 Proposição aprovada em 1ª Votação — —
2022-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2022-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-02-22 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-22 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2022-02-22 Aguardando Parecer Procurador Jurídico — —
2022-02-21 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-02-14 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —
2022-02-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-07T08:49:27.999174-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1159/2022 de 11 de fevereiro de 2022
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por 
Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, 
proveniente do Repasse Fundo a Fundo para ações de 
Enfrentamento do Novo Coronaírus, e dá Outras 
Providências” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no 
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte: 
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal 
de Saúde, no Programa 10.122.0010 – Saúde para Todos – no Projeto/Ação 1.004 –
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-
2021 e posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei 
1142 (LOA) de 22-12-2021;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021 
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas 
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 11 de fevereiro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 1159/2022
ANEXO I 
Art. 1º - Fica aberto crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento 
vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.07.00 - Secretaria 
Municipal de Saúde, no Programa 10.122.0010 – Saúde para Todos, no Projeto/Ação 1.004 –
ENFRENTAMENTO DA EMRGÊNCIA COVID-19, cria os Elementos de Despesas; 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil 
e quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 
12.000,00 (doze mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais, no 
valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse 
fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, do 
bloco de custeio “Emergência de Saúde Nacional Corona Vírus Covid-19” disponibilizados aos 
Estados, Distrito Federal e Municípios para as ações de enfrentamento da Emergência de 
Saúde Nacional (Crédito Extraordinário), no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), 
conforme Portaria GM/MS nº 3.978 de 28 de dezembro/2021.
Mirante da Serra – RO, 11 de fevereiro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 840/2022.
 Mirante da Serra – RO, 11 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1159
de 11 de fevereiro de 2022 que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por 
Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse Fundo a Fundo 
para ações de Enfrentamento do Novo Coronaírus, e dá Outras Providências”, com a 
finalidade de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a utilização dos recursos de excesso de 
arrecadação recebido pelo Fundo Municipal de Saúde no bloco de custeio, dentro do 
exercício financeiro vigente, para custear despesas com pessoal e encargos social, para o 
Centro de Atendimento ao Covid-19 na realização das ações de saúde de enfrentamento do 
coronavírus – COVID-19, conforme Portaria GM/MS nº 3.978 de 28 de dezembro de 2021 em 
anexo.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação 
da Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com as ações de saúde no 
enfrentamento da pandemia de coronavírus.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o 
recebimento e tramitação.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 
Mirante da Serra – RO, 11 de fevereiro de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1159 de 
11 de fevereiro de 2022 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse Fundo a Fundo para ações de 
Enfrentamento do Novo Coronaírus, e dá Outras Providências”, a fim de que seja analisado 
e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização de recursos repassados
fundo a fundo do Fundo Nacional e Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde no 
Bloco de custeio na Ação Enfrentamento da Emergência de Saúde – Nacional (Crédito 
Extraoredinário), ficando a aplicação em despesa com pessoal, encargos sociais.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir a continuidade das 
ações no Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19. Diante disto é que 
encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis. 
Por sua importância solicitamos que seja realizado seções extraordinárias para 
que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

open original →