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materia nº 1160/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1160 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaProjeto de Lei nº 1160/2022 "Dispõe Abertura de Crédito Adicional Especial por superávit Financeiro no Exercício Anterior , com criação de Projeto Ação CO-FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BASICA, e da Outras Providências"
native_id1399

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-08 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2022-04-08 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2022-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2022-03-07 Proposição aprovada em 1ª Votação — —
2022-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2022-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-02-22 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-22 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2022-02-22 Aguardando Parecer Procurador Jurídico — —
2022-02-21 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-02-14 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —
2022-02-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-07T08:50:54.062352-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1160/2022 de 11 de fevereiro de 2022. 
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por 
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação 
de ProJeto/Ação CO-FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO 
BÁSICA, e dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no 
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por 
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 
02.07.00 Secretaria Municipal de Saúde, cria o Projeto/Ação; 10.301.0010.1014 – CO￾FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA, cria os Elementos de Despesa; 3.3.90.30 – Material 
de Consumo, no valor de R$ 64.813,32 (sessenta e quatro mil oitocentos e treze reais e 
trinta e dois centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-
2021 e posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei 
1142 (LOA) de 22-12-2021;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021 
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas 
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mirante da Serra – RO, 11 de fevereiro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1160/2022
ANEXO I 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no 
Exercício Anterior para recepcionar saldo existente em 31-12-2021 na conta; 23.036-7 FMS￾COFINANCIAMENTO APS, movimentada no Banco do Brasil S/A, agencia 4001-0, nos moldes 
a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiros no Exercício 
Anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.07.00 Secretaria Municipal de 
Saúde, cria o Projeto/Ação; 10.301.0010.1014 – CO-FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA, 
cria os Elementos de Despesa; 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 64.813,32 
(sessenta e quatro mil oitocentos e treze reais e trinta e dois centavos), Elemento de 
Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 10.000,00 
(dez mil reais). 
§2º - Os Recursos para cobertura da presente Lei serão recepcionado o saldo 
existente em 31/12/2021, na Conta Corrente nº 23.036-7 FMS-COFINANCIAMENTO APS, 
movimentada no Banco do Brasil S/A, agencia 4001-0, no valor de R$ 74.813,82 (setenta e 
quatro mil oitocentos e treze reais e oitenta e dois centavos).
Mirante da Serra – RO, 11 de fevereiro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 841/2022 
Mirante da Serra em 11 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 
1160/2022 de 11 de fevereiro de 2022, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional 
Especial por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação de ProJeto/Ação CO￾FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA, e dá Outras Providências”, provenientes de saldos 
em 31/12/2021 na Conta nº 23.036-7 FMS-COFINANCIAMENTO APS, no valor de R$ 
74.813,82 (setenta e quatro mil oitocentos e treze reais e oitenta e dois centavos), para 
análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos recebidos 
pelo Fundo Municipal de Saúde em dezembro de 2021 e que não foi possível sua utilização
dentro do respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2022, por 
meio de abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no exercício 
anterior, trata-se de repasse de recursos do Governo do Estado, através da Secretaria de 
Estado da Saúde, para o fortalecimentos das ações de Atenção Básica no município, 
conforme Plano de Trabalho e Aplicação anexo, sendo que foram repassados 55,45% do 
valor e o restante será repassado no decorrer do exercício de 2022.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação da 
Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com material de consumo e outros 
serviços de terceiros pessoa jurídica, conforme plano de aplicação.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 11 de fevereiro de 2022.
Exmo. Sr. 
ADINEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 
1160/2022 de 11 de fevereiro de 2022, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional 
Especial por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação de ProJeto/Ação CO￾FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA, e dá Outras Providências” a fim de que seja 
analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização de saldo financeiro 
existente em 31-12-2021, na conta corrente nº 23.036-7 FMS-COFINANCIAMENTO APS, 
movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, recebidos do Governo do Estado 
através da Secretaria de Estado da Saúde, cuja reprogramação é necessária para incorporar 
no orçamento de 2022, ficando a aplicação em despesa com material de consumo e outros 
serviços de terceiros pessoa jurídica.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria 
Municipal de Saúde, possa utilizar os recursos para o fortalecimento das ações de Atenção 
Básica, buscando o cumprimento das metas nos indicadores de saúde que garantam 
melhoria na saúde da população.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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