ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1160/2022 de 11 de fevereiro de 2022.
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação
de ProJeto/Ação CO-FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO
BÁSICA, e dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária
02.07.00 Secretaria Municipal de Saúde, cria o Projeto/Ação; 10.301.0010.1014 – COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA, cria os Elementos de Despesa; 3.3.90.30 – Material
de Consumo, no valor de R$ 64.813,32 (sessenta e quatro mil oitocentos e treze reais e
trinta e dois centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-
2021 e posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei
1142 (LOA) de 22-12-2021;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mirante da Serra – RO, 11 de fevereiro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1160/2022
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no
Exercício Anterior para recepcionar saldo existente em 31-12-2021 na conta; 23.036-7 FMSCOFINANCIAMENTO APS, movimentada no Banco do Brasil S/A, agencia 4001-0, nos moldes
a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiros no Exercício
Anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.07.00 Secretaria Municipal de
Saúde, cria o Projeto/Ação; 10.301.0010.1014 – CO-FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA,
cria os Elementos de Despesa; 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 64.813,32
(sessenta e quatro mil oitocentos e treze reais e trinta e dois centavos), Elemento de
Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais).
§2º - Os Recursos para cobertura da presente Lei serão recepcionado o saldo
existente em 31/12/2021, na Conta Corrente nº 23.036-7 FMS-COFINANCIAMENTO APS,
movimentada no Banco do Brasil S/A, agencia 4001-0, no valor de R$ 74.813,82 (setenta e
quatro mil oitocentos e treze reais e oitenta e dois centavos).
Mirante da Serra – RO, 11 de fevereiro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 841/2022
Mirante da Serra em 11 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº
1160/2022 de 11 de fevereiro de 2022, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação de ProJeto/Ação COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA, e dá Outras Providências”, provenientes de saldos
em 31/12/2021 na Conta nº 23.036-7 FMS-COFINANCIAMENTO APS, no valor de R$
74.813,82 (setenta e quatro mil oitocentos e treze reais e oitenta e dois centavos), para
análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos recebidos
pelo Fundo Municipal de Saúde em dezembro de 2021 e que não foi possível sua utilização
dentro do respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2022, por
meio de abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no exercício
anterior, trata-se de repasse de recursos do Governo do Estado, através da Secretaria de
Estado da Saúde, para o fortalecimentos das ações de Atenção Básica no município,
conforme Plano de Trabalho e Aplicação anexo, sendo que foram repassados 55,45% do
valor e o restante será repassado no decorrer do exercício de 2022.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação da
Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com material de consumo e outros
serviços de terceiros pessoa jurídica, conforme plano de aplicação.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 11 de fevereiro de 2022.
Exmo. Sr.
ADINEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº
1160/2022 de 11 de fevereiro de 2022, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação de ProJeto/Ação COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA, e dá Outras Providências” a fim de que seja
analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização de saldo financeiro
existente em 31-12-2021, na conta corrente nº 23.036-7 FMS-COFINANCIAMENTO APS,
movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, recebidos do Governo do Estado
através da Secretaria de Estado da Saúde, cuja reprogramação é necessária para incorporar
no orçamento de 2022, ficando a aplicação em despesa com material de consumo e outros
serviços de terceiros pessoa jurídica.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria
Municipal de Saúde, possa utilizar os recursos para o fortalecimento das ações de Atenção
Básica, buscando o cumprimento das metas nos indicadores de saúde que garantam
melhoria na saúde da população.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal