| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2018 |
| Date | 2018-01-29 |
| Ementa | "ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO NO PROGRAMA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL, VISANDO AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS DE USO HOSPITALAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ) E GABINETE DO PRE FEITO doi 2020 OFÍCIO Nº 075/SEMUG/2018 Mirante da Serra — RO, 29 de Janeiro de 2018. Exmo. Sr. CRISTIANO CORREIA DA SILVA MD. Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra - RO Senhor Presidente Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 828 de 29 de janeiro de 2018 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação Convênio para aquisição de um veículo tipo van e dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Municipio A importância do presente projeto vincula-se a melhoria da qualidade de atendimento aos pacientes que necessitam de transporte para tratamento especializado de saúde. Por sua importância solicitamos que O presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência. Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente ADINALDO ANDRADE PREFEITÊ MUNICIPAL É Reqm ESTADO DE RONDÔNIA “k q Do PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA cd GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº 509 Mirante da Serra — RO, 29 de Janeiro de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimo Senhores Vereadores Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 828 de 29 de janeiro de 2018 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação Convênio para aquisição de um veículo tipo van e dá Outras providências”, com a finalidade de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis. Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação de recursos proveniente de repasse de recursos através de convênio firmado entre esta municipalidade e O Governo de Rondônia, objetivando a aquisição de um veículo tipo van, promovendo assim melhoras nas condições de atendimento aos pacientes que necessitam de transporte para realização de hemodiálise. Em função do que, buscamos junto a esta nobre casa de leis autorização para a sua efetivação, que permitirá melhoria na qualidade do atendimento aos pacientes que necessitam de transporte para tratamento especializado de saúde. ertos de contar com O apoio de Vossa Excelências, na oportunidade agradecemos. Atenciosamente. ADINALDO DEZ ANDRADE PREFEITO/MUNICIPAL AR ESTADO DE RONDÔNIA = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA T rom GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei n.º 828 de 29 de janeiro de 2018 “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação Convênio para aquisição de um veículo tipo van, e dá Outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento no Programa 04.122.0006 — Gestão e Crescimento — o Projeto/ação 1.056 — Convênio Aquisição de um Veículo Tipo Van. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 830 (LOA) de 26-12-17; ficam acrescidas dos constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 82º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas dos constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei, 83º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 1º e 2º; Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra - RO, 29 de janeiro de 2018) inária no Os Extraordin S Ordinania horovado Reprovado, ADINALDO DÊ ANDRADE 4, vorasão 31) PREFEITO MUNICIPAL Quo A 7 a votação Quorum (O Votação Unica a msi DIST eme AR ESTADO DE RONDÔNIA relevos PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA im fp GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei n.º 828 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, no Programa 04.122.0006 — Gestão e Crescimento — o Projeto/ação 1.056 — Convênio Aquisição de um Veículo Tipo Van, Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 173.015,00 (cento e setenta e três mil e quinze reais). 82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do Convênio nº 263/PGE-2017 de 26/12/2017, Firmado entre esta municipalidade e o Governo de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, conforme nota de empenho de nº 2017NE03857 de 01/11/2017 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e nota de empenho de nº 2017NE03858 de 01/11/2017 no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com contrapartida de R$ 13.015,00 (treze mil e quinze reais) que serão deduzidos da unidade 02.03,00- SEMAFP. Programação 04.122.0006.2.008 — Administração Geral d SEMAFP, Elemento de despesa 44.90.52 — Equipamentos e Material permanente Mirante da Serra - RO, 29 de janeiro de 2018. E ADINALDO DE/ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL Pin ESTADO DE RONDÔNIA am = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA — areas = GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA 006 - ANEXO Il — P. LEI nº 828 o | FINALISTICO( ) a APOIO ADMINISTRATIVO (x) | o IDENTIFICAÇÃO Denominação: GESTÃO E CRESCIMENTO Órgão Responsável: SEMAFP Unidade Administrativa Responsável SEMAFP NOME: Elias Pereira da Silva | 9 - HORIZONTE TEMPORAL A | Gerente |RG: — [17710038SPRO (x) TEMPORÁRIO ( )JCONTINUO | CPF: 369.391.882-15 INÍCIO: 01/01/2018 | . o TÉRMINO: 1 k: FUNDAMENTOS: | Problema: Gestão administrativa, com visão defasada, executando uma gestão lenta o | Causa: Quadro de servidores defasados, com salários que sub remuneram, a falta de um centro de | | processamento de dados (C.P D), que permita agilidade na execução das tarefas diárias, com | intranet e internet de qualidade falta de estoque reguladores dos materiais rotineiramente | consumidos sistema de telefonia ineficaz. a: Prestar serviço de qualidade ao usuário, com rapidez e economia | Objetivo do Program Justificativa do Programa: Existe a necessidade de agilizar Os serviços que são prestados a comunidade, realizando-os com qualidade e transparência. ofertar suporte administrativo as demais atividades da maquina pública ia Estratégia de Implementação: Promover Concurso público para à adequação do quadro de servidores das unidades administrativas. Implementar uma politica de arrecadação de recursos próprios, com a conscientização do cidadão da necessidade de cumprir com seus deveres fiscais gerando receitas que permitam a valorização dos servidores através de melhores salários e| capacitações. Adequações do C.P D. para permitir maior agilidades na relação entre as unidades e | com o publico. Dar suporte as atividades vinculadas ao Consórcio de municipio (CIMCERO), | viabilizar contrapartidas a convênios para gerar investimento em estrutura física. o Principais Externalidades: a transparência dos atos públicos levará a uma integração da sociedade | 'a administração pública, que resultará em um espírito ativo de cidadania, onde as obrigações do usuário serão cumpridas de forma espontânea, gerando assim um circulo benéfico para | administração e usuário | |5- PÚBLICO ALVO: População em ge al e servidores publicos. o o o A Lo “OPERACIONALIZAÇÃO — o | 'Valor Global | 15735 396.76 ' Quantidade de Ações | 5 Tripo | [Orçamentário, Classificação institucional, Funcional e Programática: 04,122 0006. / Horizonte Temporal: | ( ) Temporário — (4X) Continuo o Duração: |deor/01l2o1s late | / O NDICADOR O , Índice mais: Levantamento administrativo [Data da Apuração do índice Recente Recente administrativo SEMAFP 31/03/2017 | Unidade de medida: |Mês A “Periodicidade: ANUAL | | Base Geográfica Municipio | Fonte SEMAFP | ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: O 2018 130% 2019 [30% [2020 |25% [2021 Ts» | Fórmula de Cálculo: = O E o = [o o —* custos ] Tags | 2018 Tao 200 2021 Da 3.283.186,41 3.681.990,20 | 4.153.703,68 4.616.516,27, AUTENTICAÇÃO o | ÁVEL MIRANTE DA SERRA - RO, 29 de Janeiro de 2018 | ASSINATURA DO RE prefeito hAu nicipal ABINE tor ao Re ESTADO DE RONDÔNIA À . PREFEITURA MU NICIPAL DE MIRANT DO PREFEITO E DA SERRA Projeto FORMULÁRIO DE de Lein. 828 ANEXO. o A ELABORAÇÃO 1 DE AÇÕES I— 1 IDENTIFICAÇÃO D/ DA AÇÃO ão: Convênio Aquisição « de um Veiculo TipoVan o . |: SEMAFP o , Do va Responsável: SEMAFP Elias Pereira da Silva Denominaçã Orgão Responsáve | Unidade administrati Nome: Lotação | C.P.F. — 369,391.882-15 | Gerente r FUNDAMENTOS A = Ê 1 Objetivos da Ação: Aquisição de um veículo Tipo Van, visando o translado dos pacientes do Sus DM av” = E e. L OPERACIONALIZAÇÃO | "Valor Global TT. 17301600 Tipo — orçamentária "Classificação o institucional, Funcional Programática: 10.302.0006 1 056 | Horizonte Temporal: (X) Temporário o ( ) Continuo o | Duração: | de 26 de janeiro de 2018 I até 30 de junho de 2018 Ê PRODUTO: amam Lo DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 4 | Aquisição de um veiculo tipo Van. visando o transporte de pacientes Pacientes atendidos | mem o METAS FISICAS | + RR 2019 | 2020 2021. na | 100% - Tt - | - 2 E o = FINANCEIRAS(S) o no 1 | Elemento 28 2019 2020 2021 | 449052 173.015,00 Ê | = . IMPLEMENTAÇÃO ! ] RECURSOSIPARGERIAS o | 2018 2019 I 2020 2021 o FONTE Corrente “Corrente | | Corrente | Corrente TD | FISCAL/SECURIDADE - a - - | Tesouro a Dl | o o “Capital e] Capital Capital Capital | Conv “Contratados | 160.000,00 | 1 -| -| | Próprio 8 01 00 E -| -| Total 473.015,00 - | | AUTENTICAÇÃO | MIRANTE DA SERRA - RO, 29 de Janeiro de 2018 | ASSINATURA DO RÉSRONSÁVEL | ndrade Adinaldo de prefeito ENE ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO Ill- P. LEI nº 828 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.008 DO PROGRAMA - 006 | Denominação: ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRE TARIA DE ADM. E FAZENDA. Orgão Responsável: SEMAFP + o Unidade administrativa Responsável: SEMAFP Nome: Elias Pereira da Silva o . Ca Gerente Lotação | SEMAFP | C.P.F. 339.391,882-15 o | FUNDAMENTOS da prefeitura Objetivos da Ação: Tornar funci onal as atividades e melhorias dos serviços no âm bito administrativo | ” OPERACIONALIZAÇÃO. Valor Global "| 1538869498 Tipo | Classificação institucional: Funcional e Programática: 04.122.0006.2.008 | - ] () Temporário | (x )Continuo Horizonte Temporal: Duração: | de 01 de janeiro de 2017 até / / | o o PRODUTO: O o | E * DESCRIÇÃO o — UNIDADE DE MEDIDA Manutenção das atividades administrativas da SEMAPE 1 atividades mantidas | o METAS: o | FÍSICAS , | Jd | 2018 | 2019 | 2020 2021 | o 30% 30% 25% 15% | eae FINANCEIRAS($) | * Elemento 2018 2019 Do 2020 2021 | 31.90.11 710.000,00 | 781.000,00 | 959 100,00! | 1210.0000, 31.90.13 46.000,00 | 50.600,00 | 55.66000| 96.000,00) 31.90.94 15.000,00 16.500,00 | 18.270,00 | 31.000,00 Do 3A4MA3 56.000,00 | | 61.600,00 | 67.760,00, 85.536,00, 3290210 | 220000, 242000) 266200, — 385000, 33.90.14 10.000,00 | 11.000,00 | 2210000] 13.310,00, 33.90.30 90.000,00 99.000,00 | 140.384,26 133.000,00 | 339035 | 7200000] 7911800] 8703000] — 95.733.00 | 33.90.36 20.000,00 21.962,00 24 15800) 40.841,00, — 339039 0 1028 415.36 | 1.164 99815] 149 008.10) 1416 957.93. [339047 | | 25548706] 270 165.00 | 281 070.00. 298 828.00 339091 mm — 23220700 25542600, 28096700, 30906600, 3.3.90.92 671000) — 738100. 8.120,00, 8.932,00, 3.3.90.93 2.200,00 2.420,00 | 266200) 2.929,00 4,4.90.52 44.274,00 129.936,00 36.568,00) 125.000,00 | 46.90.71 9223100| 92 23100, 0. 92 231,00 | 98.231,00, “99.99.99 395.042,99 | 59506665, — 632.670,48 597.489,00, TOTAL 1 BORA 3.640.823,80) 4.108.420,84] 4.566.702,93, musa E IMPLEMENTAÇÃO DA I ” | RECURSOS/PARCERIAS . o | 2018 2019 2020 2021 | PRNTE Corrente Corrente Corrente *Icorrente | | FISCAL/SECURIDADE 3.085.762,41 3.640.823,80 4.108.420,84 | * 4.566.702,95] [Tesouro pa E | | | [Próprio 293624241 341865680 | 397962184) 4343471 93, L Capital Capital Capital | Capital Re ESTADO DE RONDÔNIA k = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA cm GABINETE DO PREFEITO Próprio 13650500) 22216700] 12879900] | 223.231,00 | Total TI gorrara] 3.640:82380) 4.108.420,84] 4.566.702,93 AUTENTICAÇÃO o | ASSINATURA DO RESPONSÁVEL | MIRANTE DA SERRA - RO, 26 de Janeiro de 2018 de Processo nº G1-1712,06848-U000/20 17 ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado Avenida Farquar 2 986 - Complexo do Palacio Rio Madeiras (Prédio Rio Machado) Bairro Pedrinhas - Porto Velho/RO CONVÊNIO Nº 205 / PGE - 2017, CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, DE UM LADO, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU, É, DE OUTRO, O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. VALOR: R$ 173.015,00 (cento e setenta e três mil e quinze reais), CONCEDENTE: ESTADO DE RONDÔNIA. por intermédio da SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU, inscrita no CNPJ/ME nº 04.287 520/0001-88, com sede na Rua Farquar,- Palácio Rio Madeira - Edifício Kio Machado - Bairro Pedrinhas - Porto Velho-RO, representada por seu Secretário de Estado WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA, portador do CPF/MF nº 085.341.442-49, na forma presenta no Art, 30, |V da Lei complementar 827 de 15 de julho 2015; CONVENENTE: MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 63.787.071/0001-04, com sede na Rua Brasil nº 2389, representado por seu atual Prefeito, ADINALDO DE ANDRADE, inscrito no CPE/ME nº 084.953.512-34, de acordo com a representação que lhe é outorgada pelos documentos de As. 34/29, Considerando que o Ordenador de Despesas que assina à presente termo reconhece como originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processa administrativo nº 01-1712.06848- 0000/2017, que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização de Administrador Público. Celebram o presente CONVÊNIO, u qual se regerá pelas disposições da Portaria Interministerial nº 424/2016, da Lei nº 8.665, de 21.06.1993, do Decreto Federal nº 6.170, de 25.07.2007, da Lei Estadual nº 3.307 de 19,123013, do Decreto Estadual nº 18.221/2013, e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do processo administrativo nº 01-1712.06848-0000/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela SECRETARIA DE ESTADO, acostado às fls. 11/19, do Procedimento Administrativo já identificado, que, para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo Apoio financeiro do Estado para custear as despesas com aquisição de um veiculo tipo VAN para transporte de pacientes da SUS, principalmente aqueles que fazem tratamento CLINERON - “Clínica Renal de Rondônia CNES nº 2360292 localizada no Município de Ji-Paraná. & 1º, São vedados com recursos deste Convênio: | l | > [if A uai 622 = Complexo fino Manter = Bible oo feto hntunato = Uestoces nto Dediinhas birelinido RQ- Fone'3210:5059 [o o O Página 1 de 7 Processo nº 01-17] 2.06848-D000/2017 ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado Avenida Farguar, 2.986 — Complexo do Palácio Rio Madeiras (Prédio Rio Machado) Bairro Pedrinhas - Porto Velho/RO a) a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar, b) o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes partícipes; c) o aditamento com alteração do objeto ou das metas; d) a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência; e) a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos do mesmo; e i) realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal. 8 2º. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens ou quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela SECRETARIA DE ESTADO $ 3º, Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária específica para este Convênio, cabendo ao CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento. DO VALOR CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global do ajuste é de R$ 173.015,00 (cento e setenta e três mile quinze reais), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SECRETARIA DE ESTADO. $ 1º. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). $ 2º,A contrapartida do Convenente será de R$ 13.015,00 (treze mil e quinze reais), e no uso de seus próprios bens, serviços & pessoal, para execução deste Convênio, e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajusto sairão à conta da seguinte programação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 1093 - Elemento de Despesa: 44,40.42 - Fonte de Recursos: 0100- Nata de Empenho nº 03857 de 01/11/2017 (11. 154), no valor de R$ 160.000,00 (cem mil reais) e Programa de Trabalho 1093 = Fonte de Recursos 0100 (1011) - Nota de Empenho nº 03858 de 01/11/2017 (A. 155), no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). ] / ' n 14 MK É = fel azreisasa / em o PágIMA 2 de 7 Processo nº 0T-VTIZV6S4-0000/2017 ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado Avenida Farquar, 2.986 — Complexo do Palácio Rio Madeiras (Prédio Rio Machado) Bairro; Pedrinhas - Porto VelhoiRO Parágrafo único. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se o CONVENENTE incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato seja anterior à celebração da avença DOS RECURSOS FINANCEIROS CLÁUSULA QUARTA - Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao CONVENENTE sem que faça comprovação válida « tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados. g 1º, Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas. & 2º. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE g 3º. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados - CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovação de que não está inadimplente perante O SIAFEM. 54º, Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação de contas parcial pelo CONVEN ENTE, e sua aprovação $ 5º. Enquanto não utilizados, 0s recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem como em tundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio. DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES CLÁUSULA QUINTA - Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir O estabelecido na Lei Federal nº 8.666/1993. sem prejuízo da utilização do pregão eletrônico, como previsto na Lei Federal nº 10 520/2002, buscando sempre a otimização das compras € a execução dos serviços, em prestígio à moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos. a Parágrafo Único - A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens £ produtus/com os recursos deste Convênio. f Á DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Página 3 de 7 Processo nº 0I-17/2.06848-0000/2017 ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado Avenida Farquar 2.986 - Complexo do Palácio Rio Madeiras (Prédio Rio Machado) Bairro: Pedrinhas - Porto Velho/RO CLÁUSULA SEXTA - Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer à autoridade normativa, e n exercício do controle e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou atraves de terceiros credenciados. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES CLÁUSULA SÉTIMA - Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os partícipes se comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades. 81º. A CONCEDENTE: a) repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação pertinente; b) fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores; c) analisar as comprovações de gastos € julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta; d) encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial; e) prorrogar de oficio a vigência do presente instrumento antes de seu término, quando der causa a atraso na liberação de recursos, limitada tal prorrogação ao exato periodo do atraso verificado, 8 2º. 0 CONVENENTE: a) Aplicar corretamente Os recursos recebidos, que não paderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio; b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este Convênio pelo prazo minimo de cinco anos, contados da apruvação das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos recursos; c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio: d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele; Apresentar relatórios de execução fisico-financeira € prestar contas dos recursos recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio; ft) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição; 2) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na cláusula primeira; h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, reterência a este convênio; i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de sessenta dias, a partir do términa da execução do convênio, na forma da LN nº 01/97 - STN. o) = DA VIGÊNCIA 4 CLÁUSULA OITAVA - Este Convênio terá sua vigência por 180 (cento e oie idfas, acontar da data de liberação das recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditiv | ” Processo nº 01-1712.06848-0000/2017 ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado Avenida Farquar, 2 986 - Complexo do Palácio Rio Madeiras (Prédio Rio Machado) Bairro. Pedrinhas - Porto Velho/RO Parágrafo único. Encerrado q prazo para à execução, o CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a prestação de contas final quanto aos recursos por ela recebidos. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CLÁUSULA NONA - O CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, após a conclusão de cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e ao final, dentro do prazo previsto na cláusula oitava. $ 1º.A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá parecer sob os seguintes aspectos: a) Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio; b) Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio. 82º. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes documentos, naquilo que couber 1) ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; 2) cópia do Termo «de Convênio, com a indicação da data de sua publicação; 3) Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;; 4) relatório de execução físico /financeiro; relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de datas destes pagamentos, 5) demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, cos saldos; 6) extrato bancário integral da conta-corrente 7) relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do Estado; 8) termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia; 9) cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços; 10) cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos aos produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo autenticado, 11) conciliação bancária; 12) comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver; 13) toda a documentação referente às compras e serviços; 14) cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou serviço de engenharia; 15) cópia do cronograma físico - financeiro; 16) comprovante de recolhimento do saido de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE; g 3º. A contrapartida do CONVENENTE será demonstrada no relatório de execução físico- financeira, bem como na prestação de contas. ' $ 4º, Aplica-se à prestação de contas do presente convênio o disposto nó Titulo AV, Capítulo V da Portaria Interministerial nº 424/2016, no que couber. ! fo oi sê no Lotmpleso tio Madeiro Feios Reto famart = Terreo Harrgd Portas eMbhafho - rá azho-505s Ze | E O, Página S de 7 Processo nº 01-1712.06848-0000/2017 E ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado Avenida Farquar. 2.986 — Complexo do Palácio Rio Madeiras (Prédio Rio Machado) Bairro: Pedrinhas - Porto Velho/RO DA DENÚNCIA E RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA - Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito. independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência. $ 1º. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações: a) a falta de apresentação de comprovação de gastos e prestação de contas, na forma pactuada e nos prazos exigidos; é b) a utilização dos recursos e dos bens através deles adquiridos em outra finalidade que não seja a constante do Plano de Trabalho, $ 2º, Em caso de denúncia ou rescisão, O CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na forma prevista neste instrumento. DA PROPRIEDADE DOS BENS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os partícipes ficam obrigados a observar q seguinte: a) todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do presente CONVÊNIO fará parte integrante do acervo patrimonial do CONVENENTE, devendo ser tombado mediante aposição de plaquetas numéricas de identificação específica; b) o uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho aprovado pela autoridade competente, respondendo à CONVENENTE exclusivamente pela conservação e manutenções preventivas « corretivas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo por fato resultante de caso fortuito ou força maior c) as despesas decorrentes de pagamento de impostos, manutenção, reparos e quaisquer vutras necessárias ao uso do bem ou equipamento ocorrerão por conta do CONVENENTE; e, d) o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV deverá vir com cláusula de inalienabilidade, até a homologação da prestação de contas. DA RESTITUIÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente é acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com à Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos ao Concedente, no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas. g 1º, A devolução prevista no caput será realizada observando-se à proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentgmênte da época em que foram iportados pelas partes / | | | DA PUBLICIDADE ei | Gs Ka EarquaeÃt? 2586 — Gommplexo fun Madessa - Edeieim Rim Jarras = Térr - Fonsl 2145086 Página 6 de 7 Processo nº WE-L7I2,06848-0000/2017 ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado Avenida Farquar, 2 986 - Complexo do Palácio Rio Madeiras (Prédio Rio Machado) Bairro: Pedrinhas - Porto Velho/RO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Em todo e qualquer hem, equipamento, obra ou ação retacionados com o objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e do CONVENENTE. mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada à participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Após as assinaturas neste Convénio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito 0 foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, que constitui O documento de fls. / , do Livro Especial nº /Convênios, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado. af à dd Mu de 2017, 4 WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA ADINALDO DY/ANDRADE Secretátio de Estado Prefeito Municipal [Wo m Termo elaborado ne forma do art. 23, | da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento. É. po JUBACVIORGE DA SILVA MAXWEL MOTA DE ANDRADE F y 5 Procurador-Geral do Estado Rua Farquar ro” 2946 - Complexo Res Madeira - einen Rio fartaro = Térreo > Pedrinias - Porto Velhu RO Func; 3216-5058 Pagina 7 de 7 DD Qu = ESTADO DE RONDÔNIA A - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ' GABINETE DO PREFEITO ; á ANEXO I PLANO DE TRABALHO 1/3 1- DADOS CADASTRAIS NOME DA ENLIDADE PROPONENTE. CNPJ. DA ENTIDADE | Prefeitura Municipal de Mirante da Serra . 63-787-071:0001-04 ENDEREÇO DA ENTIDADE: POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO: | Rua Dom Pedro 1. 2389, Centro 12.086 CIDADE Li CEP DDDITELEX:FAX ESFERA ADM: Miranty da Serra RO 76926-000 (069) 3463-2143 Municipal CONTA CORREN ] BANCO | AGENCIA PRAÇA PAGAMENTO Banco do Brasil | Mirante da Serra ROME DO DIRIGE SN PE DA ENTIDADE PROPNEA Dt CPF. Do Dingente ADINALDO DE ANDR ADI . 084,953.512-34 E POrgão Expedidor data CARGO | FUNÇÃO MATRICULA: DOG 00624 SSPIRO Executivo Prefeito, 2 - OUTROS PARTICIPES NOME DA ENTIDADE CGL Tem ADMINISTRATIVA = ENDEREÇO RUA: BAIRRO:CIDADE! Ch DDD [LLLVONEA 3-DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO = . TITULO DO PROJETO o PERÍODO DE EXECUÇÃO isi um veiculo tips VAN para transporte INÍCIO TÉRMINO | Aquisição do um A p » ALR 180 dias: ALR de pacientes INDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: Fornecer translado aos pacientes do SUS, principalmente a aqueles que fazem tratamento de hemodiálise, na unidade de tratamento CLINERON - Clinica Renal de Rondônia CNES nº 2360292, localizada no Municipio de N-Paraná. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Oferecer um serviço de saúde com qualidade para a população do Município de Mirante da Serra é o grande objetivo da administração Municipal, pois entendemos que quando uma pessoa busca ser atendido cm uma unidade de saúde ela já está debilitada fisicamente, emocionalmente c muitas vezes também financeiramente, assim o paciente espera receber um atendimento de qualidade onde o seu problema de saúde seja resolvido, e é de responsabilidade dos entes públicos atender a demanda da sociedade no que tange 08 serviços Públicos de Saúde, educação é demais . Mas há casos de saúde que fogem das condições disponíveis para que os tratamentos demandas sejam realizadas nas unidades de saúde do Município, sendo necessário encuminhá-los para outros Municípios como é o caso do tratamento de insuficiência renal com hemodiálise, que são realizados na CLINICA RENAL DE RONDÔNIA, CNES nº 2360292, no Municipio de Ji-Paraná. Noje o Município de Mirante da Serra tem 7 (sete) pacientes que realizam esse tratamento 3 (três) vezes na semana. Li é de responsabilidade do Municipio dispor de condições adequadas para O que esses paciente e seus acompanhantes possam chegar à unidade de tratamento com as condições mínimas de segurança, conforto e comodidade, Como o Municipio não dispõe de veículos adequados para realizar o translado dos pactentes conforme as suas necessidades, O Município tem improvisado com outros veículos. mas isso tem causado um grande transtomo, pois outras áreas tem ficado descoberto. pois como não temos veículos para transporte coletivo. para fazer o translado dos pacientes = de seus acompanhantes são necessário a utilização de veiculos comuns, os custos também se tornam elevados É no intuito de sanar este problema que estamos encaminhando a referida proposta para que seja firmado uma parceria entre 0 Estado de Rondônia por meio da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Mirante da Serra, amavés da liberação de recurso por parte do Govemo do ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Estado para que seja principalmente os que realizam demais dias será uti eletivos em outros Municípios. adquirido um veiculo tipo V lizados para o transporte sanitário de pacientes que necessit AN para realizar o translado de pacientes o tratamento de hemodiálise três vezes na semana é nos am realizarem ANEXO 1 PLANO DE TRABALHO 2/3 4- CRONOGRAMA DE EXECL ÇÃO (META. ELAPA é FASE) | É INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO |] [META palras ESPECIRICAÇÃO UND QTDE INÍCIO | TÉRMINO o Atender a demanda dos pacientes | | E E | Lo que realizam tratamentos de | hemodiálise no Municipio de Ji- . Paraná + Veículo tipo VAN. para) Pacicntas de transporte de passagelro, com hemodiálise capacidade Minima de 16 07 aciente E | passageiro, sendo 1 tum) Ea motorista € 15 (quinze) Ea . 80 | . . o ja anhantes, Ê passageiro. motor à diesel. com o 3 RR ALR DIAS/ALR ' minimo de 130 CV, ano e modelo | 5 io no minimo 2017, ar E ns condicionado, direção hidráulica, 3 bancos reclináveis, freios ABS. S 5 1.0 o E 5 - PLANO DE APLICAÇÃO O R$ 100) e NATUREZA DA DESPESA Fi = = . = TOTAL CONCEDENTE | PROPONENTE CODIGO ESPECIFICAÇÃO Veículo tipo VAN, para o | 44.90.52 transporte de passageiro, com) 173.015,00 160.000,00 13,015,00 capacidade Mimma de 6 passageiro. sendo Lo (um) motorista ê I5 (quinze) passageiro, motor a diesel, com o minimo de 130 CV, ano e modelo | no minimo 2017, ar bancos reclináveis. freios ABS condicionado, direção hidráulica, | | TOTAL GERAL qua = ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA apt vaio GABINETE DO PREFEITO 1 v É BALHO 3/3 6- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM RS) Concedente: No exercicio corrente. | META | Repassel | Repasse? | Repasse 3 Do TroD000,00 o | Repasse 4 Repasse5 Repasse 6 | Es META | Repasse? Repasse 8 | Repasse 9 | Repusse 10 | Repasse 11 Repasse 12 “Proponente: (contrapartida) no exercício corrente. — o META Repasse | Repasse 2 Repasse3 | Repasse 4 | Repasse 5 | Repasse 6 o diets cada RE SPD it it ca , Ê 1BAIS,0O | | [ META Repasse 7 Repasse8 Repasse 9 Repasse 10 Repasse L Repasse 12 7- Declaração Na qualidade de representante legal da Prefeitura municipal de Mirante da Serra, declaro para fins de prova e efeitos e. sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de trabalho. A execução do objeto será na forma de Administração Direta Pede Deferimento. Mirante da Serra'RO, 29 de setembro de 2017 ADINALDG DE Al Local e data. Municipal ADE 8 - APROVADO PELO CONCEDENTE Aprovado Local e data ds Se PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aorri2020 ESTADO DE RONDÔNIA pr GABINETE DO PREFEITO PLANILHA DE CUSTOS Descrição | UN Unitário Veículo tipo VAN, para transporte de | UN ; 173.015,00 passageiro, com capacidade Minima de 16 | passageiro, sendo 1 (um) motorista e 15 (quinze) passageiro, motor a diesel, com o mínimo de 130 CV, ano e modelo no minimo 2017, ar condicionado, direção | hidráulica, bancos reclináveis, freios ABS 173.015,00 ADINALDO ANDRADE Prefeito Municipal / | ESTADO DE RONDÔNIA v PREFEITURA MUNMICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ) GABINETE DO PREFEITO DR TT PROJETO BÁSICO |. Identificação Nome do Projeto; Aquisição de um veteuto tipo VAN Instituição Proponente: PREI FEITURA MUNICIPAL DL MIRANTE DA SERRA Responsável; Adinaldo de A ndrade 1.0 - APRESENTAÇÃO: O crescimento da demanda por serviços na área de saúde vem crescendo gradativamente nos últimos anos, devido ao aumento do nuntero de acidentes. da violência urbana do crescimento populacional e do aumento da expectativa de vida, dos casos de agravos clínicos crônicos agonizados e a insuficiente estruturação da rede assistencial. contribui decisivamente para a sobrecarga dos serviços de Utgência é Emergência. adiado « isto 0 atendimento a essa demanda deve ser franqueado em todas as portas de entrada dos serviços de satido do SUS, possibilitando sua resolução integral ou transferindo-u responsavelmente regulada, para um ser iço de maior complexidade, dentro da lógica de organização da Rede de assistência em saúde e da Rede de Atenção às Urgências. trabalhando dentro de um conceito amplo de saude que atue desde à promoção e prevenção até a recuperação da saúde Desta forma direcionando a intervenção a resposta di necessidades de suúde, 2.0 JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Oferecer um serviço de saúde com qualidade para a população do Município de Mirante du Serra é o grande objetivo da administração Municipal, pois entendemos que quando uma pessou busca ser mendido em uma unidade de suúde ela já está debilitada fisicamente, emocionalmente c muitas vezes também financeiramente, assim o paciente espera receber um atendimento de qualidade onde o seu problema de saúde seja resolvido, é é de responsabilidade dos entes públicos atender a demanda da sociedade no que lunge Os serviços Públicos de Saúde. educação e demais Mas há casos de saúde que fogem das condições disponiveis pará que os tratamentos demandas sejam realizadas nas unidades de saúde do Municipio. sendo necessário encaminhá-los para outros Municípios como é o caso do tratamento de insuficiência renal com hemodiálise, que são realizados na CLINICA RENAL DE RONDÔNIA. CNES nº 2360292. no Municipio de Ji-Paraná Hoje o Municipio de Mirante da Serra tem T tsetc) pacientes que tealizam esse tratamento 3 (três) vezes na semana, E e de responsabitidade do Municipio dispor de condições adequadas para O que esses paciente e seus acompanhantes possam chegar a unidade de tratamento com as condições minimas de segurança, contorro é comudidade. Como à Municipio não dispõe de veículos adequados para realizar O translado dos pacientes conforme um suas necessidades, u Municipio tem improvisado com outros veículos, mas isso tem causado um grande transtorno. pois outras áreas tem ficado descoberto, pois como não temos veículos para transporte coletivo, para fuzer o translado dos pacientes e de seus acompanhantes são necessário a utilização de veiculos comuns. 08 custas também se tornam elevados. É no intuito de sanar este problema que estamos encaminhando a referida proposta para que seja firmado uma parceria emre o Estudo de Rondônia por meio da Secretaria de Estado da Saúde é o Município de Micante da Serra. atraves du liberação de recurso por parte do Governo do Estado para que seja adquirido um veiculo Úpo VAN para realizar o translado de pacientes principalmente os que reubizam q tratamento de hemodiálise três vezes na semana e nos demais dias ESTADO DE RONDÔNIA eu às Sw» PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA bi ME GABINETE DO PREFEITO será utilizados para o transporte sanitário de pacientes que necessitam realizarem procedimentos eletivos em outros Municipios 3. OBJETIVO; 3.1 OBEJETIVO GERAL Fomecer translado dos pacientes do SUS. principalmente a aqueles que fazem lratamento de hemodiálise, na unidade de tratamento CLINFRON - Clinica Renal de Rondônia CNES nº 2360292. localizada no Municipio de Ji-Paraná 3.2 OBJETIVO ESPECIFICO ajAdquirir um veiculo tipo van para fazer o translado pacientes de bemodiálise . b) Fornecer transporte | luminizado ao pacientes. c3 Proporcionar melhoria na qualidade de vida dos pacientes. es Garantir o direito ao serviço Público de Saúde gratuito e de qualidade a população local, 4,0- METAS 4-1 QUANTITATIVA: Disponibilizar transporte gratuito 3 (três) vezes à semana à 7 pacientes « seus acompanhantes usuários do SUS. que fazem tralimento de hemodiálise na € lineron em Ji-Paraná 4.2 QUALITATIVA Atender a demanda de maneira humanizada dos pacientes usuárias dos serviços do SUS. que realizam tratamento insuticiência com hemodialise 3,0 - DESCRIÇÃO DO OBJETO O veiculo a ser adquirido será para uso exclusivo no transporte de pacientes com as seguintes especificações búsicas Veiculo tipo VAN. para transporte de passageiro. com capacidade Minima de 16 passageiro, sendo 1 (um) motorista é 15 (quinze) passageiro. motor a diesel, com o mínimo de 130 CV. ano e modelo no minimo 2012. ar condicionado, direção ludeaulica. bancos rechnáveis, freios ABS. 6.0- DO VALOR: OQ valor à ser pago sera verificado, conlorme processo licitatório, respeitando o edital de livitação, é quanto do pagamento. o mesmo sera vietuado mediante entrega do bem conforme contrato firmado. 70- DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado conforme indicação inanceira da Secretária Municipal de Administração e Fazenda. depois de anexada nesse processo à terno de recebimento c as notas Pdf d) /4 ADINALDO DE ANDRADE Prefeito Wunicipal f / 1 ESTADO DE RONDÔNIA Mag de Se PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 2047/2020 GABINETE DO PREFEITO PLANILHA DE CUSTOS Item | “Descrição UN | Quant Unitário Total 10 [Veiculo lipo VAN, para transporte de ista e 15 passageiro, sendo 1 (um) mo (quinze) passageiro, motor & di minimo de 130 CV ano e m minimo 2017, ar condicionado, hidráulica, bancos rechnáveis, freios A ADINALDO DÊ ANDRADE passageiro, com capacidade Minima de 16 , UN | DI [| ir3ór500 | | 173.015,00 / 1 N Prefeito Municipal / ! “173.015,00 Pr Nx ERNO DO ESTADO DE RONDONIA NOTA DE EMPENHO-NE 3 do orgao 1 00733062-0001/02 + do Documento: 2017NE038S7 Data de emissaor 01/11/2017 Gestao! 47012 j Descricao No.Procêsso FUNDO ESTADUAL OE SAUDE 1712/06848/0000/2017 : PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA CNPI/ME 63787071-0001/04 reco! Av D PEDRO I 2389,5.SEDE OF. 63C/SESAU, 03/10/47 É "Cidade: MIRANTE DA SERRA OE. UF; RO CEP 76924000 Origem Materi ua ensnanananama isfera Evento US programa de Trabalho Fonte nat. ONsp. UGR PI 2 400091 17017 10301109302530000 G1OQ0O00CO 444092 Ref.Dispensa: 2047NC03970 Empenho Oriq.: Acordo: Licitacão : INEXIGIVEL Modalidade: 1 ORDINARDO valor do Empenho: R$ Saldo Disportval »adeesa na ras 00, D0G,00 Demecunne mec censanonersadanaánaua cesda cana nonnada cas CEM MIL REAIS*» casuquanacuanas cobcharo ns anaanna ca nansa d oras Janeiro Pevereiro Marco CRONOGRAMA DE abri) maio Junho OESEMBOLSO PREVISTO Julho Agosto Setembro Outubro Dezembro Exercicio Seguinta ITEM UNTO ESPECIFICAÇÃO PRECO UNITARTO PRECO TOTAL 1 UNIDO CELEB: DE CONVENTO P/ AQUIS LG DE VEICULO TIPO VAN VISANDO O TRANSLADO DOS PACIENTES DO SUS, EM ESPECIAL OS QUE ee TRATAMENTO DE HEMQOIAL IS: NO MUNICIPIO DE JT- PARANA EMENOA Nº 017, 2 100.000,00 100,000,00 IRANTE DA SERRA 01/11/2017 SSAO fe REYES ORTIZ EDUARDO MATORQUIN REIMPRESSO PELO SIAFEM GOVERNO DO ESTADO DE RONIXINTA CNP) do Orgao 1 00733062-0001/02 No. do Documento: 2017NED3868 Cata de emissão: us Descricao 170012 FUNDO ESTADUA. DE SAUDE Credor: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Endereco: AV O PEDRO T 2389,B.SEDE Cidade: MIRANTE DA SERRA OF. UFI RO CEPS Era Evento UO Programa de Trabalho NOTA DE EMPENHO -NE 01/11/2017 Gestao: 17012 No.Processo 1712/06848/0000/2017 CNPJ/MF 83787071-0001/04 OF.S35/SESAU,03/10/17 76925005 Origem Material CASAL LCA Lt na cansa La ad Nat.Dasp. UG PI 400091 17012 10301109307530000 0100001011 444042 Ref.Dispensa: 2017NC03979 valor do Empenhor R$ sensasaana ms 60 OOO, OO SESSENTA MIL REATS* cewecununanaada no Janeiro Fevereiro abril Mato Julho agosto Outubro Novembro 60.000,00 ITEM ÚNIO ESPECIFICAÇÃO aroe » 1 UNIO CELES DE CONVENTO P/ ARUIS Tó DE VEICULO TIPO VAN VISANDO O TRANSLADO DOS PACIENTES DO SUS, EM ESPECIAL OS QUE REALIZAM TRATAMENTO DE NEMODIALISE NO MUNICIPLO DE JT-PARANA EMENDA Nº D17, Empenho Satã Licitacao | INEXIGIVEL modalidade: 1 ORDINARIO Acordo: Saldo 0isponivel Sserembro Oezembro Exercício Seguinte 60.000,00 60.000,00 IMPRESSO PELO STAFEM Pag. ER