br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 829/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 829 / 2018
Date 2018-01-29
Ementa"ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO NO PROGRAMA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL, VISANDO AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS DE USO HOSPITALAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id14

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 24

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
)
E GABINETE DO PRE FEITO
doi 2020
OFÍCIO Nº 075/SEMUG/2018
Mirante da Serra — RO, 29 de Janeiro de 2018.
Exmo. Sr.
CRISTIANO CORREIA DA SILVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei
nº 828 de 29 de janeiro de 2018 que “Abre Crédito Especial no Orçamento
Vigente com Criação de Projeto/Ação Convênio para aquisição de um veículo
tipo van e dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos
Nobres Edis deste Municipio
A importância do presente projeto vincula-se a melhoria da qualidade
de atendimento aos pacientes que necessitam de transporte para tratamento
especializado de saúde.
Por sua importância solicitamos que O presente Projeto de Lei seja
votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente
ADINALDO ANDRADE
PREFEITÊ MUNICIPAL
É Reqm ESTADO DE RONDÔNIA
“k q Do PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
cd GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 509 Mirante da Serra — RO, 29 de Janeiro de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 828 de
29 de janeiro de 2018 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com
Criação de Projeto/Ação Convênio para aquisição de um veículo tipo van e dá
Outras providências”, com a finalidade de que seja analisado e deliberado pelos
nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação
de recursos proveniente de repasse de recursos através de convênio firmado entre
esta municipalidade e O Governo de Rondônia, objetivando a aquisição de um
veículo tipo van, promovendo assim melhoras nas condições de atendimento aos
pacientes que necessitam de transporte para realização de hemodiálise.
Em função do que, buscamos junto a esta nobre casa de leis
autorização para a sua efetivação, que permitirá melhoria na qualidade do
atendimento aos pacientes que necessitam de transporte para tratamento
especializado de saúde.
ertos de contar com O apoio de Vossa Excelências, na oportunidade
agradecemos.
Atenciosamente.
ADINALDO DEZ ANDRADE
PREFEITO/MUNICIPAL
AR ESTADO DE RONDÔNIA
= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
T rom GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 828 de 29 de janeiro de 2018
“Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente
com Criação de Projeto/Ação Convênio para
aquisição de um veículo tipo van, e dá Outras
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e
Planejamento no Programa 04.122.0006 — Gestão e Crescimento — o Projeto/ação
1.056 — Convênio Aquisição de um Veículo Tipo Van.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 830 (LOA) de 26-12-17; ficam acrescidas
dos constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
82º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas
dos constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei,
83º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 1º e 2º;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra - RO, 29 de janeiro de 2018)
inária
no Os Extraordin
S Ordinania
horovado Reprovado,
ADINALDO DÊ ANDRADE 4, vorasão 31)
PREFEITO MUNICIPAL Quo A 7
a votação
Quorum
(O Votação Unica a msi
DIST eme
AR ESTADO DE RONDÔNIA
relevos PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
im fp GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 828
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente
deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, no
Programa 04.122.0006 — Gestão e Crescimento — o Projeto/ação 1.056 — Convênio
Aquisição de um Veículo Tipo Van, Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 173.015,00 (cento e setenta e
três mil e quinze reais).
82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são
provenientes do Convênio nº 263/PGE-2017 de 26/12/2017, Firmado entre esta
municipalidade e o Governo de Rondônia, através da Secretaria de Estado da
Saúde - SESAU, conforme nota de empenho de nº 2017NE03857 de 01/11/2017 no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e nota de empenho de nº 2017NE03858 de
01/11/2017 no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com contrapartida de R$
13.015,00 (treze mil e quinze reais) que serão deduzidos da unidade 02.03,00-
SEMAFP. Programação 04.122.0006.2.008 — Administração Geral d SEMAFP,
Elemento de despesa 44.90.52 — Equipamentos e Material permanente
Mirante da Serra - RO, 29 de janeiro de 2018.
E
ADINALDO DE/ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Pin ESTADO DE RONDÔNIA
am = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
— areas = GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA 006 - ANEXO Il — P. LEI nº 828 o |
FINALISTICO( ) a APOIO ADMINISTRATIVO (x)
| o IDENTIFICAÇÃO
Denominação: GESTÃO E CRESCIMENTO
Órgão Responsável: SEMAFP
Unidade Administrativa Responsável SEMAFP
NOME: Elias Pereira da Silva | 9 - HORIZONTE TEMPORAL A
| Gerente |RG: — [17710038SPRO (x) TEMPORÁRIO ( )JCONTINUO |
CPF: 369.391.882-15 INÍCIO: 01/01/2018 | .
o TÉRMINO: 1 k:
FUNDAMENTOS: |
Problema: Gestão administrativa, com visão defasada, executando uma gestão lenta o |
Causa: Quadro de servidores defasados, com salários que sub remuneram, a falta de um centro de |
| processamento de dados (C.P D), que permita agilidade na execução das tarefas diárias, com |
intranet e internet de qualidade falta de estoque reguladores dos materiais rotineiramente
| consumidos sistema de telefonia ineficaz.
a: Prestar serviço de qualidade ao usuário, com rapidez e economia
| Objetivo do Program
Justificativa do Programa: Existe a necessidade de agilizar Os serviços que são prestados a
comunidade, realizando-os com qualidade e transparência. ofertar suporte administrativo as demais
atividades da maquina pública ia
Estratégia de Implementação: Promover Concurso público para à adequação do quadro de
servidores das unidades administrativas. Implementar uma politica de arrecadação de recursos
próprios, com a conscientização do cidadão da necessidade de cumprir com seus deveres fiscais
gerando receitas que permitam a valorização dos servidores através de melhores salários e|
capacitações. Adequações do C.P D. para permitir maior agilidades na relação entre as unidades e |
com o publico. Dar suporte as atividades vinculadas ao Consórcio de municipio (CIMCERO), |
viabilizar contrapartidas a convênios para gerar investimento em estrutura física. o
Principais Externalidades: a transparência dos atos públicos levará a uma integração da sociedade |
'a administração pública, que resultará em um espírito ativo de cidadania, onde as obrigações do
usuário serão cumpridas de forma espontânea, gerando assim um circulo benéfico para |
administração e usuário |
|5- PÚBLICO ALVO: População em ge al e servidores publicos. o o o A
Lo “OPERACIONALIZAÇÃO — o |
'Valor Global | 15735 396.76 ' Quantidade de Ações | 5 Tripo | [Orçamentário,
Classificação institucional, Funcional e Programática: 04,122 0006.
/ Horizonte Temporal: | ( ) Temporário — (4X) Continuo
o Duração: |deor/01l2o1s late | /
O NDICADOR O ,
Índice mais: Levantamento administrativo [Data da Apuração do índice Recente
Recente administrativo SEMAFP 31/03/2017
| Unidade de medida: |Mês A “Periodicidade: ANUAL |
| Base Geográfica Municipio | Fonte SEMAFP |
ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: O
2018 130% 2019 [30% [2020 |25% [2021 Ts» |
Fórmula de Cálculo: = O E o =
[o o —* custos ] Tags
| 2018 Tao 200 2021 Da
3.283.186,41 3.681.990,20 | 4.153.703,68 4.616.516,27,
AUTENTICAÇÃO o |
ÁVEL
MIRANTE DA SERRA - RO, 29 de Janeiro de 2018 | ASSINATURA DO RE
prefeito hAu nicipal
ABINE
tor ao
Re ESTADO DE RONDÔNIA
À . PREFEITURA MU NICIPAL DE MIRANT
DO PREFEITO
E DA SERRA
Projeto
FORMULÁRIO DE
de Lein. 828 ANEXO. o A
ELABORAÇÃO 1 DE AÇÕES
I— 1
IDENTIFICAÇÃO D/ DA AÇÃO
ão: Convênio Aquisição « de um Veiculo TipoVan o .
|: SEMAFP o , Do
va Responsável: SEMAFP
Elias Pereira da Silva
Denominaçã
Orgão Responsáve
| Unidade administrati
Nome:
Lotação |
C.P.F.
— 369,391.882-15
| Gerente
r FUNDAMENTOS A
= Ê 1
Objetivos da Ação: Aquisição de um veículo Tipo Van, visando o translado dos pacientes do Sus
DM av” = E e.
L OPERACIONALIZAÇÃO |
"Valor Global TT. 17301600 Tipo — orçamentária
"Classificação o institucional, Funcional Programática: 10.302.0006 1 056
| Horizonte Temporal: (X) Temporário o ( ) Continuo
o | Duração: | de 26 de janeiro de 2018 I até 30 de junho de 2018 Ê
PRODUTO: amam
Lo DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 4
| Aquisição de um veiculo tipo Van. visando o transporte de pacientes Pacientes atendidos |
mem o METAS FISICAS | +
RR 2019 | 2020 2021. na
| 100% - Tt - | - 2
E o = FINANCEIRAS(S) o no 1
| Elemento 28 2019 2020 2021
| 449052 173.015,00 Ê |
= . IMPLEMENTAÇÃO ! ] RECURSOSIPARGERIAS o |
2018 2019 I 2020 2021
o FONTE Corrente “Corrente | | Corrente | Corrente TD
| FISCAL/SECURIDADE - a - -
| Tesouro a Dl
| o o “Capital e] Capital Capital Capital |
Conv “Contratados | 160.000,00 | 1 -| -|
| Próprio 8 01 00 E -| -|
Total 473.015,00 - | |
AUTENTICAÇÃO |
MIRANTE DA SERRA - RO, 29 de Janeiro de 2018 | ASSINATURA DO RÉSRONSÁVEL |
ndrade
Adinaldo de
prefeito
ENE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Ill- P. LEI nº 828
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.008 DO PROGRAMA - 006 |
Denominação: ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRE
TARIA DE ADM. E FAZENDA.
Orgão Responsável: SEMAFP + o
Unidade administrativa Responsável: SEMAFP
Nome: Elias Pereira da Silva o . Ca
Gerente Lotação | SEMAFP |
C.P.F. 339.391,882-15 o |
FUNDAMENTOS
da prefeitura
Objetivos da Ação: Tornar funci
onal as atividades e melhorias dos serviços no âm
bito administrativo |
” OPERACIONALIZAÇÃO.
Valor Global
"| 1538869498 Tipo |
Classificação
institucional: Funcional e Programática: 04.122.0006.2.008 |
- ] () Temporário | (x )Continuo
Horizonte Temporal: Duração: | de 01 de janeiro de 2017 até / / |
o o PRODUTO: O o |
E * DESCRIÇÃO o — UNIDADE DE MEDIDA
Manutenção das atividades administrativas da SEMAPE 1 atividades mantidas
| o METAS: o |
FÍSICAS , | Jd
| 2018 | 2019 | 2020 2021 |
o 30% 30% 25% 15% |
eae FINANCEIRAS($) |
* Elemento 2018 2019 Do 2020 2021 |
31.90.11 710.000,00 | 781.000,00 | 959 100,00! | 1210.0000,
31.90.13 46.000,00 | 50.600,00 | 55.66000| 96.000,00)
31.90.94 15.000,00 16.500,00 | 18.270,00 | 31.000,00
Do 3A4MA3 56.000,00 | | 61.600,00 | 67.760,00, 85.536,00,
3290210 | 220000, 242000) 266200, — 385000,
33.90.14 10.000,00 | 11.000,00 | 2210000] 13.310,00,
33.90.30 90.000,00 99.000,00 | 140.384,26 133.000,00 |
339035 | 7200000] 7911800] 8703000] — 95.733.00 |
33.90.36 20.000,00 21.962,00 24 15800) 40.841,00,
— 339039 0 1028 415.36 | 1.164 99815] 149 008.10) 1416 957.93.
[339047 | | 25548706] 270 165.00 | 281 070.00. 298 828.00
339091 mm — 23220700 25542600, 28096700, 30906600,
3.3.90.92 671000) — 738100. 8.120,00, 8.932,00,
3.3.90.93 2.200,00 2.420,00 | 266200) 2.929,00
4,4.90.52 44.274,00 129.936,00 36.568,00) 125.000,00 |
46.90.71 9223100| 92 23100, 0. 92 231,00 | 98.231,00,
“99.99.99 395.042,99 | 59506665, — 632.670,48 597.489,00,
TOTAL 1 BORA 3.640.823,80) 4.108.420,84] 4.566.702,93,
musa E IMPLEMENTAÇÃO DA
I ” | RECURSOS/PARCERIAS . o |
2018 2019 2020 2021 |
PRNTE Corrente Corrente Corrente *Icorrente |
| FISCAL/SECURIDADE 3.085.762,41 3.640.823,80 4.108.420,84 | * 4.566.702,95]
[Tesouro pa E | | |
[Próprio 293624241 341865680 | 397962184) 4343471 93,
L Capital Capital Capital | Capital
Re ESTADO DE RONDÔNIA
k = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
cm GABINETE DO PREFEITO
Próprio 13650500) 22216700] 12879900] | 223.231,00 |
Total TI gorrara] 3.640:82380) 4.108.420,84] 4.566.702,93
AUTENTICAÇÃO o |
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL |
MIRANTE DA SERRA - RO, 26 de Janeiro de 2018
de
Processo nº G1-1712,06848-U000/20 17
ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado
Avenida Farquar 2 986 - Complexo do Palacio Rio Madeiras (Prédio Rio Machado)
Bairro Pedrinhas - Porto Velho/RO
CONVÊNIO Nº 205 / PGE - 2017,
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE
RONDÔNIA, DE UM LADO, ATRAVÉS DA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU, É,
DE OUTRO, O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA
SERRA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
VALOR: R$ 173.015,00 (cento e setenta e três mil e
quinze reais),
CONCEDENTE: ESTADO DE RONDÔNIA. por intermédio da SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE -
SESAU, inscrita no CNPJ/ME nº 04.287 520/0001-88, com sede na Rua Farquar,- Palácio Rio
Madeira - Edifício Kio Machado - Bairro Pedrinhas - Porto Velho-RO, representada por seu
Secretário de Estado WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA, portador do CPF/MF nº
085.341.442-49, na forma presenta no Art, 30, |V da Lei complementar 827 de 15 de julho 2015;
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, inscrito no CNPJ/MF sob nº
63.787.071/0001-04, com sede na Rua Brasil nº 2389, representado por seu atual Prefeito,
ADINALDO DE ANDRADE, inscrito no CPE/ME nº 084.953.512-34, de acordo com a representação
que lhe é outorgada pelos documentos de As. 34/29,
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina à presente termo reconhece como originais
ou fiéis aos originais os documentos juntados no processa administrativo nº 01-1712.06848-
0000/2017, que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de
fiscalização de Administrador Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, u qual se regerá pelas disposições da Portaria Interministerial nº
424/2016, da Lei nº 8.665, de 21.06.1993, do Decreto Federal nº 6.170, de 25.07.2007, da Lei
Estadual nº 3.307 de 19,123013, do Decreto Estadual nº 18.221/2013, e demais normas
pertinentes, vinculando-se aos termos do processo administrativo nº 01-1712.06848-0000/2017,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação,
entre CONVENENTE e CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho
aprovado pela SECRETARIA DE ESTADO, acostado às fls. 11/19, do Procedimento Administrativo
já identificado, que, para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme
descrição sucinta abaixo
Apoio financeiro do Estado para custear as despesas com aquisição de um veiculo tipo VAN para
transporte de pacientes da SUS, principalmente aqueles que fazem tratamento CLINERON -
“Clínica Renal de Rondônia CNES nº 2360292 localizada no Município de Ji-Paraná.
& 1º, São vedados com recursos deste Convênio: | l
|
> [if A
uai 622 = Complexo fino Manter = Bible oo feto hntunato = Uestoces nto Dediinhas birelinido RQ- Fone'3210:5059
[o o O
Página 1 de 7
Processo nº 01-17] 2.06848-D000/2017
ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado
Avenida Farguar, 2.986 — Complexo do Palácio Rio Madeiras (Prédio Rio Machado)
Bairro Pedrinhas - Porto Velho/RO
a) a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar,
b) o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública
federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes
partícipes;
c) o aditamento com alteração do objeto ou das metas;
d) a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de
emergência;
e) a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com
recursos do mesmo; e
i) realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal.
8 2º. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens
ou quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para
execução de objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que
deverá ser fiscalizado pela SECRETARIA DE ESTADO
$ 3º, Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta
bancária específica para este Convênio, cabendo ao CONVENENTE a sua comprovação, bem como
a obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda,
o disposto no parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento.
DO VALOR
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global do ajuste é de R$ 173.015,00 (cento e setenta e três mile
quinze reais), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula primeira,
sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma
discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SECRETARIA DE ESTADO.
$ 1º. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 160.000,00 (cento e
sessenta mil reais).
$ 2º,A contrapartida do Convenente será de R$ 13.015,00 (treze mil e quinze reais), e no uso de
seus próprios bens, serviços & pessoal, para execução deste Convênio, e no gerenciamento dos
recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajusto sairão à
conta da seguinte programação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO: 1093 - Elemento de Despesa: 44,40.42 - Fonte de Recursos: 0100-
Nata de Empenho nº 03857 de 01/11/2017 (11. 154), no valor de R$ 160.000,00 (cem mil reais)
e Programa de Trabalho 1093 = Fonte de Recursos 0100 (1011) - Nota de Empenho nº 03858 de
01/11/2017 (A. 155), no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). ] / '
n
14
MK É
= fel azreisasa
/
em o PágIMA 2 de 7
Processo nº 0T-VTIZV6S4-0000/2017
ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado
Avenida Farquar, 2.986 — Complexo do Palácio Rio Madeiras (Prédio Rio Machado)
Bairro; Pedrinhas - Porto VelhoiRO
Parágrafo único. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se o
CONVENENTE incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade
fiscal, ainda que tal fato seja anterior à celebração da avença
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA QUARTA - Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados
ao CONVENENTE sem que faça comprovação válida « tempestiva de toda a regularidade fiscal,
bem como a regularidade das obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente
repassados.
g 1º, Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados
através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos
demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas.
& 2º. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser
depositado antes pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela
pela CONCEDENTE
g 3º. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de
Créditos Não Quitados - CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a
comprovação de que não está inadimplente perante O SIAFEM.
54º, Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pelo CONVEN ENTE, e sua aprovação
$ 5º. Enquanto não utilizados, 0s recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em
caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou
superior a um mês, bem como em tundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de
mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver
prevista para prazos menores, contanto que em todos estes casos não prejudique a consecução do
objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio.
DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA - Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir O
estabelecido na Lei Federal nº 8.666/1993. sem prejuízo da utilização do pregão eletrônico, como
previsto na Lei Federal nº 10 520/2002, buscando sempre a otimização das compras € a execução
dos serviços, em prestígio à moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência,
observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus
complementos. a
Parágrafo Único - A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária,
perante terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens £ produtus/com os recursos
deste Convênio. f Á
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Página 3 de 7
Processo nº 0I-17/2.06848-0000/2017
ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado
Avenida Farquar 2.986 - Complexo do Palácio Rio Madeiras (Prédio Rio Machado)
Bairro: Pedrinhas - Porto Velho/RO
CLÁUSULA SEXTA - Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer à autoridade normativa,
e n exercício do controle e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a
aplicação dos recursos, diretamente ou atraves de terceiros credenciados.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA SÉTIMA - Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os partícipes
se comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades.
81º. A CONCEDENTE:
a) repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na
legislação pertinente;
b) fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) analisar as comprovações de gastos € julgar a prestação de contas, atendendo
prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta;
d) encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do
Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
e) prorrogar de oficio a vigência do presente instrumento antes de seu término, quando der
causa a atraso na liberação de recursos, limitada tal prorrogação ao exato periodo do atraso
verificado,
8 2º. 0 CONVENENTE:
a) Aplicar corretamente Os recursos recebidos, que não paderão ser destinados a quaisquer
outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a
este Convênio pelo prazo minimo de cinco anos, contados da apruvação das contas do gestor
da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao
exercício da concessão dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão,
controle e fiscalização da execução deste Convênio:
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários
decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por
todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
Apresentar relatórios de execução fisico-financeira € prestar contas dos recursos recebidos,
na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
ft) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado
efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição;
2) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade,
descrita na cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, reterência a este convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de sessenta dias, a partir do
términa da execução do convênio, na forma da LN nº 01/97 - STN.
o)
=
DA VIGÊNCIA 4
CLÁUSULA OITAVA - Este Convênio terá sua vigência por 180 (cento e oie idfas, acontar da
data de liberação das recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditiv |
”
Processo nº 01-1712.06848-0000/2017
ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado
Avenida Farquar, 2 986 - Complexo do Palácio Rio Madeiras (Prédio Rio Machado)
Bairro. Pedrinhas - Porto Velho/RO
Parágrafo único. Encerrado q prazo para à execução, o CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias
para a prestação de contas final quanto aos recursos por ela recebidos.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA NONA - O CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos,
após a conclusão de cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e ao final, dentro do
prazo previsto na cláusula oitava.
$ 1º.A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá
parecer sob os seguintes aspectos:
a) Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio;
b) Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio.
82º. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente
destes documentos, naquilo que couber
1) ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
2) cópia do Termo «de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
3) Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;;
4) relatório de execução físico /financeiro;
relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de
datas destes pagamentos,
5) demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso,
cos saldos;
6) extrato bancário integral da conta-corrente
7) relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos
do Estado;
8) termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
9) cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços;
10) cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos
aos produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento
bancário, tudo autenticado,
11) conciliação bancária;
12) comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver;
13) toda a documentação referente às compras e serviços;
14) cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de
obra ou serviço de engenharia;
15) cópia do cronograma físico - financeiro;
16) comprovante de recolhimento do saido de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE;
g 3º. A contrapartida do CONVENENTE será demonstrada no relatório de execução físico-
financeira, bem como na prestação de contas. '
$ 4º, Aplica-se à prestação de contas do presente convênio o disposto nó Titulo AV, Capítulo V da
Portaria Interministerial nº 424/2016, no que couber. ! fo
oi sê
no Lotmpleso tio Madeiro Feios Reto famart = Terreo Harrgd Portas eMbhafho - rá azho-505s
Ze |
E O, Página S de 7
Processo nº 01-1712.06848-0000/2017
E
ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado
Avenida Farquar. 2.986 — Complexo do Palácio Rio Madeiras (Prédio Rio Machado)
Bairro: Pedrinhas - Porto Velho/RO
DA DENÚNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA - Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito. independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas
ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente
inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua
vigência.
$ 1º. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
a) a falta de apresentação de comprovação de gastos e prestação de contas, na forma pactuada e
nos prazos exigidos; é
b) a utilização dos recursos e dos bens através deles adquiridos em outra finalidade que não seja
a constante do Plano de Trabalho,
$ 2º, Em caso de denúncia ou rescisão, O CONVENENTE devolverá imediatamente os valores
restantes, na forma prevista neste instrumento.
DA PROPRIEDADE DOS BENS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os partícipes ficam obrigados a observar q seguinte:
a) todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes
do presente CONVÊNIO fará parte integrante do acervo patrimonial do CONVENENTE,
devendo ser tombado mediante aposição de plaquetas numéricas de identificação específica;
b) o uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho
aprovado pela autoridade competente, respondendo à CONVENENTE exclusivamente pela
conservação e manutenções preventivas « corretivas dos mesmos, bem como por eventuais
perdas e danos, salvo por fato resultante de caso fortuito ou força maior
c) as despesas decorrentes de pagamento de impostos, manutenção, reparos e quaisquer vutras
necessárias ao uso do bem ou equipamento ocorrerão por conta do CONVENENTE; e,
d) o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV deverá vir com cláusula de
inalienabilidade, até a homologação da prestação de contas.
DA RESTITUIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores
repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente é acrescidos dos juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com à Fazenda Pública, na hipótese de inexecução
do objeto deste Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes
das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão
devolvidos ao Concedente, no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas.
g 1º, A devolução prevista no caput será realizada observando-se à proporcionalidade dos
recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentgmênte da época
em que foram iportados pelas partes /
|
|
|
DA PUBLICIDADE
ei |
Gs Ka EarquaeÃt? 2586 — Gommplexo fun Madessa - Edeieim Rim Jarras = Térr - Fonsl 2145086
Página 6 de 7
Processo nº WE-L7I2,06848-0000/2017
ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado
Avenida Farquar, 2 986 - Complexo do Palácio Rio Madeiras (Prédio Rio Machado)
Bairro: Pedrinhas - Porto Velho/RO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Em todo e qualquer hem, equipamento, obra ou ação retacionados
com o objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da
CONCEDENTE e do CONVENENTE. mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos,
ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de
autoridades ou servidores públicos. Também será destacada à participação quando ocorrer
divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Após as assinaturas neste Convénio, a Procuradoria Geral do
Estado providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito 0 foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as
questões decorrentes deste Convênio.
Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, que constitui O
documento de fls. / , do Livro Especial nº /Convênios, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem
necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do
Estado. af à
dd Mu de 2017, 4
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA ADINALDO DY/ANDRADE
Secretátio de Estado Prefeito Municipal
[Wo m
Termo elaborado ne forma do art. 23, | da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do
processo identificado neste instrumento. É.
po
JUBACVIORGE DA SILVA
MAXWEL MOTA DE ANDRADE F
y 5 Procurador-Geral do Estado
Rua Farquar ro” 2946 - Complexo Res Madeira - einen Rio fartaro = Térreo
> Pedrinias - Porto Velhu RO Func; 3216-5058
Pagina 7 de 7
DD Qu = ESTADO DE RONDÔNIA
A
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
' GABINETE DO PREFEITO ; á
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO 1/3
1- DADOS CADASTRAIS
NOME DA ENLIDADE PROPONENTE. CNPJ. DA ENTIDADE |
Prefeitura Municipal de Mirante da Serra . 63-787-071:0001-04
ENDEREÇO DA ENTIDADE: POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO: |
Rua Dom Pedro 1. 2389, Centro 12.086
CIDADE Li CEP DDDITELEX:FAX ESFERA ADM:
Miranty da Serra RO 76926-000 (069) 3463-2143 Municipal
CONTA CORREN ] BANCO | AGENCIA PRAÇA PAGAMENTO
Banco do Brasil | Mirante da Serra
ROME DO DIRIGE SN PE DA ENTIDADE PROPNEA Dt CPF. Do Dingente
ADINALDO DE ANDR ADI . 084,953.512-34
E POrgão Expedidor data CARGO | FUNÇÃO MATRICULA:
DOG 00624 SSPIRO Executivo Prefeito,
2 - OUTROS PARTICIPES
NOME DA ENTIDADE CGL Tem ADMINISTRATIVA =
ENDEREÇO RUA: BAIRRO:CIDADE! Ch DDD [LLLVONEA
3-DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO = .
TITULO DO PROJETO o PERÍODO DE EXECUÇÃO
isi um veiculo tips VAN para transporte INÍCIO TÉRMINO
| Aquisição do um A p » ALR 180 dias: ALR
de pacientes
INDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: Fornecer translado aos pacientes do SUS, principalmente a aqueles
que fazem tratamento de hemodiálise, na unidade de tratamento CLINERON - Clinica Renal
de Rondônia CNES nº 2360292, localizada no Municipio de N-Paraná.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Oferecer um serviço de saúde com qualidade para a população do Município de Mirante da
Serra é o grande objetivo da administração Municipal, pois entendemos que quando uma
pessoa busca ser atendido cm uma unidade de saúde ela já está debilitada fisicamente,
emocionalmente c muitas vezes também financeiramente, assim o paciente espera receber um
atendimento de qualidade onde o seu problema de saúde seja resolvido, e é de
responsabilidade dos entes públicos atender a demanda da sociedade no que tange 08 serviços
Públicos de Saúde, educação é demais . Mas há casos de saúde que fogem das condições
disponíveis para que os tratamentos demandas sejam realizadas nas unidades de saúde do
Município, sendo necessário encuminhá-los para outros Municípios como é o caso do
tratamento de insuficiência renal com hemodiálise, que são realizados na CLINICA RENAL
DE RONDÔNIA, CNES nº 2360292, no Municipio de Ji-Paraná. Noje o Município de
Mirante da Serra tem 7 (sete) pacientes que realizam esse tratamento 3 (três) vezes na
semana. Li é de responsabilidade do Municipio dispor de condições adequadas para O que
esses paciente e seus acompanhantes possam chegar à unidade de tratamento com as
condições mínimas de segurança, conforto e comodidade, Como o Municipio não dispõe de
veículos adequados para realizar o translado dos pactentes conforme as suas necessidades, O
Município tem improvisado com outros veículos. mas isso tem causado um grande transtomo,
pois outras áreas tem ficado descoberto. pois como não temos veículos para transporte
coletivo. para fazer o translado dos pacientes = de seus acompanhantes são necessário a
utilização de veiculos comuns, os custos também se tornam elevados É no intuito de sanar
este problema que estamos encaminhando a referida proposta para que seja firmado uma
parceria entre 0 Estado de Rondônia por meio da Secretaria de Estado da Saúde e o
Município de Mirante da Serra, amavés da liberação de recurso por parte do Govemo do
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Estado para que seja
principalmente os que realizam
demais dias será uti
eletivos em outros Municípios.
adquirido um veiculo tipo V
lizados para o transporte sanitário de pacientes
que necessit
AN para realizar o translado de pacientes
o tratamento de hemodiálise três vezes na semana é nos
am realizarem
ANEXO 1
PLANO DE TRABALHO 2/3
4- CRONOGRAMA DE EXECL ÇÃO (META. ELAPA é FASE)
| É INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO |]
[META palras ESPECIRICAÇÃO UND QTDE INÍCIO | TÉRMINO
o Atender a demanda dos pacientes | | E E |
Lo que realizam tratamentos de |
hemodiálise no Municipio de Ji-
. Paraná +
Veículo tipo VAN. para) Pacicntas de
transporte de passagelro, com hemodiálise
capacidade Minima de 16 07 aciente E |
passageiro, sendo 1 tum) Ea
motorista € 15 (quinze) Ea . 80
| . . o ja anhantes, Ê
passageiro. motor à diesel. com o 3 RR ALR DIAS/ALR
' minimo de 130 CV, ano e modelo | 5 io
no minimo 2017, ar E ns
condicionado, direção hidráulica, 3
bancos reclináveis, freios ABS. S
5
1.0 o E
5 - PLANO DE APLICAÇÃO O R$ 100) e
NATUREZA DA DESPESA
Fi = = . = TOTAL CONCEDENTE | PROPONENTE
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
Veículo tipo VAN, para o |
44.90.52 transporte de passageiro, com) 173.015,00 160.000,00 13,015,00
capacidade Mimma de 6
passageiro. sendo Lo (um)
motorista ê I5 (quinze)
passageiro, motor a diesel, com o
minimo de 130 CV, ano e modelo |
no minimo 2017,
ar
bancos reclináveis. freios ABS
condicionado, direção hidráulica, |
|
TOTAL GERAL
qua = ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
apt vaio GABINETE DO PREFEITO
1 v
É BALHO 3/3
6- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM RS)
Concedente: No exercicio corrente.
| META | Repassel | Repasse? | Repasse 3
Do TroD000,00 o
| Repasse 4 Repasse5 Repasse 6
| Es
META | Repasse? Repasse 8 | Repasse 9 | Repusse 10 | Repasse 11 Repasse 12
“Proponente: (contrapartida) no exercício corrente. — o
META Repasse | Repasse 2 Repasse3 | Repasse 4 | Repasse 5 | Repasse 6
o diets cada RE SPD it it ca ,
Ê 1BAIS,0O | |
[ META Repasse 7 Repasse8 Repasse 9 Repasse 10 Repasse L Repasse 12
7- Declaração
Na qualidade de representante legal da Prefeitura municipal de Mirante da Serra, declaro para fins
de prova e efeitos e. sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com
o Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência
de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de trabalho.
A execução do objeto será na forma de Administração Direta
Pede Deferimento.
Mirante da Serra'RO, 29 de setembro de 2017 ADINALDG DE Al
Local e data. Municipal
ADE
8 - APROVADO PELO CONCEDENTE
Aprovado
Local e data
ds Se PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aorri2020
ESTADO DE RONDÔNIA pr
GABINETE DO PREFEITO
PLANILHA DE CUSTOS
Descrição | UN Unitário
Veículo tipo VAN, para transporte de | UN ; 173.015,00
passageiro, com capacidade Minima de 16
| passageiro, sendo 1 (um) motorista e 15
(quinze) passageiro, motor a diesel, com o
mínimo de 130 CV, ano e modelo no
minimo 2017, ar condicionado, direção |
hidráulica, bancos reclináveis, freios ABS
173.015,00
ADINALDO ANDRADE
Prefeito Municipal
/
|
ESTADO DE RONDÔNIA v
PREFEITURA MUNMICIPAL DE MIRANTE DA SERRA )
GABINETE DO PREFEITO
DR TT
PROJETO BÁSICO
|. Identificação
Nome do Projeto; Aquisição de um veteuto tipo VAN
Instituição Proponente: PREI FEITURA MUNICIPAL DL MIRANTE DA SERRA
Responsável; Adinaldo de A ndrade
1.0 - APRESENTAÇÃO:
O crescimento da demanda por serviços na área de saúde vem crescendo gradativamente nos
últimos anos, devido ao aumento do nuntero de acidentes. da violência urbana do crescimento
populacional e do aumento da expectativa de vida, dos casos de agravos clínicos crônicos agonizados
e a insuficiente estruturação da rede assistencial. contribui decisivamente para a sobrecarga dos
serviços de Utgência é Emergência. adiado « isto 0 atendimento a essa demanda deve ser franqueado
em todas as portas de entrada dos serviços de satido do SUS, possibilitando sua resolução integral ou
transferindo-u responsavelmente regulada, para um ser iço de maior complexidade, dentro da lógica
de organização da Rede de assistência em saúde e da Rede de Atenção às Urgências. trabalhando
dentro de um conceito amplo de saude que atue desde à promoção e prevenção até a recuperação da
saúde Desta forma direcionando a intervenção a resposta di necessidades de suúde,
2.0 JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Oferecer um serviço de saúde com qualidade para a população do Município de Mirante du Serra é o
grande objetivo da administração Municipal, pois entendemos que quando uma pessou busca ser
mendido em uma unidade de suúde ela já está debilitada fisicamente, emocionalmente c muitas
vezes também financeiramente, assim o paciente espera receber um atendimento de qualidade onde o
seu problema de saúde seja resolvido, é é de responsabilidade dos entes públicos atender a demanda
da sociedade no que lunge Os serviços Públicos de Saúde. educação e demais Mas há casos de
saúde que fogem das condições disponiveis pará que os tratamentos demandas sejam realizadas nas
unidades de saúde do Municipio. sendo necessário encaminhá-los para outros Municípios como é o
caso do tratamento de insuficiência renal com hemodiálise, que são realizados na CLINICA RENAL
DE RONDÔNIA. CNES nº 2360292. no Municipio de Ji-Paraná Hoje o Municipio de Mirante da
Serra tem T tsetc) pacientes que tealizam esse tratamento 3 (três) vezes na semana, E e de
responsabitidade do Municipio dispor de condições adequadas para O que esses paciente e seus
acompanhantes possam chegar a unidade de tratamento com as condições minimas de segurança,
contorro é comudidade. Como à Municipio não dispõe de veículos adequados para realizar O
translado dos pacientes conforme um suas necessidades, u Municipio tem improvisado com outros
veículos, mas isso tem causado um grande transtorno. pois outras áreas tem ficado descoberto, pois
como não temos veículos para transporte coletivo, para fuzer o translado dos pacientes e de seus
acompanhantes são necessário a utilização de veiculos comuns. 08 custas também se tornam
elevados. É no intuito de sanar este problema que estamos encaminhando a referida proposta para
que seja firmado uma parceria emre o Estudo de Rondônia por meio da Secretaria de Estado da
Saúde é o Município de Micante da Serra. atraves du liberação de recurso por parte do Governo do
Estado para que seja adquirido um veiculo Úpo VAN para realizar o translado de pacientes
principalmente os que reubizam q tratamento de hemodiálise três vezes na semana e nos demais dias
ESTADO DE RONDÔNIA eu
às Sw» PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA bi
ME GABINETE DO PREFEITO
será utilizados para o transporte sanitário de pacientes que necessitam realizarem procedimentos
eletivos em outros Municipios
3. OBJETIVO;
3.1 OBEJETIVO GERAL
Fomecer translado dos pacientes do SUS. principalmente a aqueles que fazem lratamento de
hemodiálise, na unidade de tratamento CLINFRON - Clinica Renal de Rondônia CNES nº 2360292.
localizada no Municipio de Ji-Paraná
3.2 OBJETIVO ESPECIFICO
ajAdquirir um veiculo tipo van para fazer o translado pacientes de bemodiálise .
b) Fornecer transporte | luminizado ao pacientes.
c3 Proporcionar melhoria na qualidade de vida dos pacientes.
es Garantir o direito ao serviço Público de Saúde gratuito e de qualidade a população local,
4,0- METAS
4-1 QUANTITATIVA:
Disponibilizar transporte gratuito 3 (três) vezes à semana à 7 pacientes « seus acompanhantes
usuários do SUS. que fazem tralimento de hemodiálise na € lineron em Ji-Paraná
4.2 QUALITATIVA
Atender a demanda de maneira humanizada dos pacientes usuárias dos serviços do SUS. que
realizam tratamento insuticiência com hemodialise
3,0 - DESCRIÇÃO DO OBJETO
O veiculo a ser adquirido será para uso exclusivo no transporte de pacientes com as seguintes
especificações búsicas
Veiculo tipo VAN. para transporte de passageiro. com capacidade Minima de 16 passageiro, sendo 1
(um) motorista é 15 (quinze) passageiro. motor a diesel, com o mínimo de 130 CV. ano e modelo no
minimo 2012. ar condicionado, direção ludeaulica. bancos rechnáveis, freios ABS.
6.0- DO VALOR:
OQ valor à ser pago sera verificado, conlorme processo licitatório, respeitando o edital de livitação, é
quanto do pagamento. o mesmo sera vietuado mediante entrega do bem conforme contrato firmado.
70- DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado conforme indicação inanceira da Secretária Municipal de Administração
e Fazenda. depois de anexada nesse processo à terno de recebimento c as notas Pdf
d)
/4
ADINALDO DE ANDRADE
Prefeito Wunicipal
f
/
1
ESTADO DE RONDÔNIA
Mag de Se PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
2047/2020
GABINETE DO PREFEITO
PLANILHA DE CUSTOS
Item | “Descrição
UN | Quant Unitário
Total
10 [Veiculo lipo VAN, para transporte de
ista e 15
passageiro, sendo 1 (um) mo
(quinze) passageiro, motor & di
minimo de 130 CV ano e m
minimo 2017, ar condicionado,
hidráulica, bancos rechnáveis, freios A
ADINALDO DÊ ANDRADE
passageiro, com capacidade Minima de 16 ,
UN | DI [| ir3ór500
|
|
173.015,00
/ 1
N
Prefeito Municipal
/
!
“173.015,00
Pr
Nx
ERNO DO ESTADO DE RONDONIA NOTA DE EMPENHO-NE
3 do orgao 1 00733062-0001/02
+ do Documento: 2017NE038S7 Data de emissaor 01/11/2017 Gestao! 47012
j Descricao No.Procêsso
FUNDO ESTADUAL OE SAUDE 1712/06848/0000/2017
: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA CNPI/ME 63787071-0001/04
reco! Av D PEDRO I 2389,5.SEDE OF. 63C/SESAU, 03/10/47 É
"Cidade: MIRANTE DA SERRA OE. UF; RO CEP 76924000 Origem Materi
ua ensnanananama
isfera Evento US programa de Trabalho Fonte nat. ONsp. UGR PI
2 400091 17017 10301109302530000 G1OQ0O00CO 444092
Ref.Dispensa: 2047NC03970 Empenho Oriq.: Acordo:
Licitacão : INEXIGIVEL Modalidade: 1 ORDINARDO
valor do Empenho: R$ Saldo Disportval
»adeesa na ras 00, D0G,00
Demecunne mec
censanonersadanaánaua
cesda cana nonnada cas
CEM MIL REAIS*»
casuquanacuanas cobcharo ns anaanna ca nansa d oras
Janeiro Pevereiro Marco
CRONOGRAMA DE
abri) maio Junho OESEMBOLSO
PREVISTO
Julho Agosto Setembro
Outubro Dezembro Exercicio Seguinta
ITEM UNTO ESPECIFICAÇÃO PRECO UNITARTO PRECO TOTAL
1 UNIDO CELEB: DE CONVENTO P/
AQUIS LG DE VEICULO TIPO
VAN VISANDO O TRANSLADO
DOS PACIENTES DO SUS, EM
ESPECIAL OS QUE ee
TRATAMENTO DE HEMQOIAL IS:
NO MUNICIPIO DE JT- PARANA
EMENOA Nº 017, 2 100.000,00 100,000,00
IRANTE DA SERRA 01/11/2017
SSAO
fe REYES ORTIZ
EDUARDO MATORQUIN REIMPRESSO PELO SIAFEM
GOVERNO DO ESTADO DE RONIXINTA
CNP) do Orgao 1 00733062-0001/02
No. do Documento: 2017NED3868 Cata de emissão:
us Descricao
170012 FUNDO ESTADUA. DE SAUDE
Credor: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Endereco: AV O PEDRO T 2389,B.SEDE
Cidade: MIRANTE DA SERRA OF. UFI RO CEPS
Era Evento UO Programa de Trabalho
NOTA DE EMPENHO -NE
01/11/2017 Gestao: 17012
No.Processo
1712/06848/0000/2017
CNPJ/MF 83787071-0001/04
OF.S35/SESAU,03/10/17
76925005 Origem Material
CASAL LCA Lt na cansa La ad
Nat.Dasp. UG PI
400091 17012 10301109307530000 0100001011 444042
Ref.Dispensa: 2017NC03979
valor do Empenhor R$
sensasaana ms 60 OOO, OO
SESSENTA MIL REATS*
cewecununanaada no
Janeiro Fevereiro
abril Mato
Julho agosto
Outubro Novembro
60.000,00
ITEM ÚNIO ESPECIFICAÇÃO aroe »
1 UNIO CELES DE CONVENTO P/
ARUIS Tó DE VEICULO TIPO
VAN VISANDO O TRANSLADO
DOS PACIENTES DO SUS, EM
ESPECIAL OS QUE REALIZAM
TRATAMENTO DE NEMODIALISE
NO MUNICIPLO DE JT-PARANA
EMENDA Nº D17,
Empenho
Satã
Licitacao | INEXIGIVEL modalidade: 1 ORDINARIO
Acordo:
Saldo 0isponivel
Sserembro
Oezembro Exercício Seguinte
60.000,00 60.000,00
IMPRESSO PELO STAFEM Pag. ER

open original →