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materia nº 2/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaAO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 064/2022, “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-22T09:28:21.191030-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 002/2022.
 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 064/2022, “DISPÕE SOBRE 
A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES 
POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
A matéria ora apresentada obedece às normas legais, portanto tem boa técnica de 
redação, estando de acordo com a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito vem autorizar a revisão anual dos servidores e agentes políticos do 
Poder Legislativo, Estando de acordo com as normas legais Constitucionais, obedece ainda os 
limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade fiscal, não excedendo os limites com gastos 
com pessoal. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 16 de fevereiro de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 002/2022.
 
 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 064/2022, “DISPÕE SOBRE 
A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES 
POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em estudo ao presente projeto, vi que o mesmo tem em si uma boa técnica de redação, 
pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A mesma tem amparo legal, e não infringe as normas constitucionais, e tem como 
objetivo repor as perca salariais baseados no valor do INPC do ano anterior. 
Assim sou de parecer favorável pela aprovação. 
Sala das comissões
 Em, 16 de fevereiro de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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