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materia nº 7/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1154/2022, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-07T08:46:37.096166-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 007/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1154/2022, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO 
VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV PARA AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 O projeto tem em sim uma boa técnica de redação, pois atende o que dispõe o Regimento 
Interno e a Lei complementar 95/98. 
 Quanto ao mérito abre crédito especial na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Agricultura, para aquisição de material permanente para atender a agricultura. 
 A autorização para a abertura de crédito tem amparo legal no Art. 167 da Constituição 
Federal e Art. 123 da Lei Orgânica Municipal, assim somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 23 de fevereiro de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 007/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1154/2022, “AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO 
ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV PARA 
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 
 Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa técnica de redação, pois está de 
acordo com o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98. 
 A abertura de crédito especial tem amparo legal na legislação, e tem como objetivo dar 
condições para aplicação de recursos oriundos de emenda parlamentar para aquisição de 
implementos agrícolas.
 Portanto sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 23 de fevereiro de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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