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materia nº 8/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1156/2022, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-07T08:47:42.254332-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 008/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1156/2022, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO 
ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem uma boa técnica de redação, pois 
atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98. 
 A mesma é viável, tendo em vista que os recursos se encontram disponíveis em conta 
especifica, e conforme preconiza a legislação a abertura de crédito especial é concebível com 
autorização legislativa e com a existência do recurso. 
 Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 23 de fevereiro de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 008/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1156/2022, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO 
ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem uma boa técnica de redação, pois 
atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98. 
 Quanto ao mérito, visa à abertura de crédito por superávit no exercício anterior, para 
aplicação de recursos na compra de equipamentos agrícolas. 
 Os recursos se encontram disponíveis conforme extrato anexo, portanto sou de parecer 
pela aprovação. 
Sala das comissões
 Em, 23 de fevereiro de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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