| Tipo | Parecer CPJR |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | AO PROJETO DE LEI Nº 1150/2022 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA FABRICAÇÃO DE BLOCOS DE CONCRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1418 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1 COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER E DO RELATOR Nº 011/2022. AO PROJETO DE LEI Nº 1150/2022 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA FABRICAÇÃO DE BLOCOS DE CONCRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Em análise a presente matéria, vi que o mesmo obedece às normas legais, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno, tendo assim uma boa técnica de redação. A matéria tem como objetivo dar condições para aplicação de recursos do exercício anterior, que necessitam de reprogramação orçamentária para o exercício vigente. Os mesmos serão aplicados para compra de insumos, visando bolqueteamento e construção de calçadas. A matéria está de acordo com as normas legais, assim sou de parecer pela aprovação. Sala das comissões Em, 03 de março de 2022. WILLIAN SANCHES RELATOR ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2 COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 011/2022. AO PROJETO DE LEI Nº 1146/2022, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO E ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem uma boa técnica de redação, pois atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98. Os recursos são provenientes de repasses de iniciativa de emenda parlamentar, com saldo existente em 31/12/21, para Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica em Saúde e enfrentamento da emergência da Covid-19. Os mesmos serão aplicados em material de consumo e equipamentos e material permanente. A abertura de crédito obedece às normas legais, portanto tem parecer favorável. Sala das comissões Em, 03 de março de 2022. HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES PRESIDENTE RELATOR JOZIMAR SOUSA NERYS MEMBRO