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materia nº 11/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1150/2022 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA FABRICAÇÃO DE BLOCOS DE CONCRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 011/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1150/2022 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO 
ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV AQUISIÇÃO DE INSUMOS 
PARA FABRICAÇÃO DE BLOCOS DE CONCRETO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria, vi que o mesmo obedece às normas legais, pois atende o 
que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno, tendo assim uma boa técnica de 
redação. 
A matéria tem como objetivo dar condições para aplicação de recursos do exercício 
anterior, que necessitam de reprogramação orçamentária para o exercício vigente. 
Os mesmos serão aplicados para compra de insumos, visando bolqueteamento e 
construção de calçadas. 
A matéria está de acordo com as normas legais, assim sou de parecer pela aprovação. 
Sala das comissões
 Em, 03 de março de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 011/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1146/2022, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO 
ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO E ELEMENTO DE DESPESA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem uma boa técnica de redação, pois 
atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98. 
Os recursos são provenientes de repasses de iniciativa de emenda parlamentar, com saldo 
existente em 31/12/21, para Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica em Saúde e 
enfrentamento da emergência da Covid-19. 
Os mesmos serão aplicados em material de consumo e equipamentos e material 
permanente. 
A abertura de crédito obedece às normas legais, portanto tem parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 03 de março de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO

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