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materia nº 10/2022

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1160/2022, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CO-FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-07T08:50:08.966492-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 010/2022.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1160/2022, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO 
ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CO-FINANCIAMENTO DA 
ATENÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente matéria tem como objetivo abrir crédito adicional por superávit no exercício 
anterior, recurso este que se encontra em contas disponível desde 31/12/2021, e necessita ser 
reprogramado para aplicação no exercício vigente. 
O mesmo será aplicado para melhorias na área da saúde, com aquisição de Material de 
consumo e outros serviços terceiros pessoa jurídica. 
A abertura de crédito segue as normas pertinentes, e não traz nenhum prejuízo ao 
município, assim somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 23 de fevereiro de 2022.
 
DANIEL ANDRADE HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATOR 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 010/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1160/2022, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO 
ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CO-FINANCIAMENTO DA 
ATENÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise ao projeto acima, vimos a necessidade do mesmo, pois necessita das condiços 
orçamentárias para aplicação dos recursos, destinados pelo Governo Estadual, para aplicação na 
Atenção Básica em saúde. 
Os valores irão permitir a melhoria, com aquisição de Material de consumo e outros 
serviços terceiros pessoa jurídica, visando o melhor atendimento para a população. 
As alterações orçamentárias é legal e não traz nenhum prejuízo as demais programações 
desta secretaria, assim sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 23 de fevereiro de 2022.
 
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR 

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