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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 013/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1144/2022, “AUTORIZA A CONTRATAR POR PRAZO
DETERMINADO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA
ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E SUPRIR
FALTA EMERGENCIAL DE PESSOAL ATÉ A REALIZAÇÃO DE CONCURSO
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente matéria apresenta boa técnica de redação e está de acordo com o Regimento
Interno e Lei Complementar 95/98.
Quanto ao mérito, visa atender o excepcional interesse público, suprindo a carência de
pessoal, para desempenho de atividades de extrema necessidade para o bom funcionamento dos
trabalhos em diversas áreas, principalmente na saúde e educação.
Uma vez que não infringe as normas constitucionais, e demais leis pertinentes, somos de
parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 08 de março de 2022.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 013/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1144/2022, “AUTORIZA A CONTRATAR POR
PRAZO DETERMINADO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E
SUPRIR FALTA EMERGENCIAL DE PESSOAL ATÉ A REALIZAÇÃO DE
CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria, vi que a mesma tem boa técnica de redação, e obedece o
que dispõe a lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A matéria tem grande necessidade, pois visa suprir falta de pessoal, contratando
profissionais necessários parra prosseguimento dos trabalhos, por tempo determinado até a
realização de concurso público.
A matéria segue de acordo com as normas legais, assim sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 08 de março de 2022.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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