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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1.161/2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A
APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, com a finalidade
de transferir recursos financeiros no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
anualmente, podendo ser repassado em até 10 (dez) parcelas durante o ano letivo.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte
programação n.º 08.2420011.2054 – Contratualização APAE - elemento de despesa:
3.3.50.43.00.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Mirante da Serra, 23 de fevereiro de 2022.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
842/2022
Mirante da Serra, 23 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o
1.161 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora
encaminhamos, dispõe acerca da permissão para o Município firmar Convênio
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, sendo que a
transferência de recursos financeiros para a APAE é de fundamental
importância para a melhoria no atendimento das pessoas com necessidades
especiais.
O trabalho realizado hoje pela APAE em nosso município tem sido de
fundamental importância para o atendimento das pessoas com necessidades
especiais, bem como para o atendimento educacional especializado – AEE,
que é realizado no contraturno do ensino regular.
Pelo entendimento de que a Administração Pública Municipal tem a
obrigação contribuir para o engrandecimento da sociedade.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
Ofício nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 23 fevereiro 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o
presente o escopo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto
de Lei nº -1.161 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR
CONVÊNIO COM A APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e
deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antonio
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Prefeito Municipal
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