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materia nº 1161/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1161 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,A FIRMA CONVÊNIO COM A APAE(ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1436

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-18 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2022-03-17 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2022-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2022-03-17 Proposição aprovada em 1ª Votação — —
2022-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2022-03-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-03-15 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-15 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2022-03-15 Aguardando Parecer Procurador Jurídico — —
2022-03-14 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-03-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-03-07 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-18T12:56:21.677192-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2022-03-18T12:52:08.145901-03:00 Aprovado em Primeira Votação 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1.161/2022 
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A 
APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber 
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a 
ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, com a finalidade 
de transferir recursos financeiros no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
anualmente, podendo ser repassado em até 10 (dez) parcelas durante o ano letivo.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte 
programação n.º 08.2420011.2054 – Contratualização APAE - elemento de despesa: 
3.3.50.43.00.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Mirante da Serra, 23 de fevereiro de 2022.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
842/2022 
Mirante da Serra, 23 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o
1.161 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS 
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora 
encaminhamos, dispõe acerca da permissão para o Município firmar Convênio 
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, sendo que a 
transferência de recursos financeiros para a APAE é de fundamental 
importância para a melhoria no atendimento das pessoas com necessidades 
especiais. 
O trabalho realizado hoje pela APAE em nosso município tem sido de 
fundamental importância para o atendimento das pessoas com necessidades 
especiais, bem como para o atendimento educacional especializado – AEE,
que é realizado no contraturno do ensino regular.
Pelo entendimento de que a Administração Pública Municipal tem a 
obrigação contribuir para o engrandecimento da sociedade.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação. 
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres 
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
Ofício nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 23 fevereiro 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o 
presente o escopo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto 
de Lei nº -1.161 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR 
CONVÊNIO COM A APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e 
deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem 
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antonio
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Prefeito Municipal

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