texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM N o
844/2022
Mirante da Serra/RO, 10 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei no
1163/2022 “ALTERA O ANEXO I, DA LEI
1088/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” que ora encaminhamos, dispõe
acerca da alteração do anexo I da referida Lei, para o fim de ampliar o número
de vagas para contratação de Profissionais Farmacêutico/Bioquímico.
Esclarecemos que a necessidade de aumento do número de
profissionais contratados, se dá em razão de afastamentos de profissional já
ocorrido e da iminência de nova ocorrência, posto que a outra profissional está
em estado adiantado de gravidez e obviamente se afastará nos próximos
meses ou dias.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos
nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ofício Nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 10 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra – RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei no
1163/2022 “ALTERA O ANEXO I, DA LEI 1088/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando
gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação do presente
projeto de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1163/2022.
ALTERA O ANEXO I, DA LEI 1088/2021 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica alterado o anexo I, da Lei 1088/2021, que passa a viger
com a redação do anexo I, da presente Lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 10 de março de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO I DA LEI 1088/2021
CARGO QUANTIDADE DE VAGAS
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO 40
HORAS
03
FISIOTERAPEUTA 30 HORAS 01
ODONTÓLOGO 40 HORAS 01
MÉDICO CLÍNICO GERAL 40
HORAS
01
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40
HORAS
12
ENFERMEIRO 40 HORAS 05
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
open original →