br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 17/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1157/2022, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV Nº 298/PGE-2021 PARA AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1448

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-15T12:35:34.842094-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 017/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1157/2022, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO 
VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV Nº 298/PGE-2021 PARA 
AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação, pois 
atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98. 
 Quanto ao mérito visa abrir crédito especial por excesso de arrecadação, para aplicação 
de recursos de convênio celebrado com o governo do Estado. 
 A abertura de crédito tem amparo legal na Constituição Federal e Lei Orgânica 
Municipal, pois apresenta fonte de recursos e obedece demais normas da legislação, assim somos 
de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 09 de março de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 017/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1157/2022, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO 
VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV Nº 298/PGE-2021 PARA 
AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 Em análise a matéria ora mencionada, vi que a mesma tem boa técnica de redação, pois 
está de acordo com o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98. 
 A abertura de crédito especial por excesso de arrecadação é necessária para atender 
demanda da Secretaria Municipal de Educação, para aplicação de recursos de convênio. 
 As alterações orçamentárias estão de acordo com as normas pertinentes, assim sou de 
parecer favorável. 
 
Sala das comissões
 Em, 09 de março de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR

open original →