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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 1162/2022
ALTERA § 4º E ACRESCENTA OS §§ 5º E 6º AO ART. 1º
DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO, A CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o § 4º e acrescido os §§ 5º e 6º, ao art. 1º, da
Lei 715/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - ..........................
§ 4º - Aos plantões médicos de especialistas, com carga horária de
12 (doze) horas, será pago o valor de R$ 2.460,00 (dois mil
quatrocentos e sessenta reais).
§ 5º - Aos plantões médicos de especialistas, será pago o valor de
R$ 400,00 (quatrocentos reais) por hora trabalhada.
§ 6º - Fica autorizado a contratação por pessoa física ou jurídica,
dos serviços médicos decorrentes desta lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 23 de fevereiro de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
843
Mirante da Serra, 23 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores, vereadores,
O projeto de Lei n o
1162/2022“ALTERA § 4º E ACRESCENTA OS §§ 5º
E 6º AO ART. 1º DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO,
A CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Esclarecemos que a alteração legislativa é necessária, tendo em vista
que o valor previsto para pagamento do plantão médico de especialistas está
desatualizado e o Município possui interesse em oferecer atendimento de
qualidade à população, inclusive com atendimento de especialidades com
maior demanda de atendimento, visando evitar o transporte para atendimento
de especialidades na Capital do Estado.
Também é necessário autorização legal para contratação de
profissionais por intermédio de pessoa jurídica ou física, visando ampliar a
possibilidade de contratação.
O profissional médico é indispensável para o bom funcionamento da
Unidade Mista de Saúde e especialmente para o atendimento da população.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres
Edis em sua aprovação em regime de urgência.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício Nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 23 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o
presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto
de Lei nº 1162/2022 “ALTERA § 4º E ACRESCENTA OS §§ 5º E 6º AO ART.
1º DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A
CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, afim
de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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