ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1166/2022 de 17 de março de 2022
“Diespõe Sobre Abertura de Crédito Especial por
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação
de Projeto/Ação CV N° 151/PGE-2021, para Aquisição de
uma Ambulância Tipo C., e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.07.00
Secretaria Municipal de Saúde, cria o Projeto/ação 1.015 – CV Nº 151/PGE-2021 PARA
AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA TIPO C.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-
2021 e posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei
1142 (LOA) de 22-12-2021;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 17 de março de 2022
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1166/2022
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no
Exercício Anterior para recepcionar saldo existente em 31-12-2021 na conta; 22.727-7 CV
AQUISIÇÃO AMBULÂNCIA, movimentada no Banco do Brasil S/A, agencia 4001-0, nos moldes
a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiros no Exercício
Anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.07.00 - Secretaria Municipal de
Saúde no Programa 10.302.0010 – Saúde para Todos – o Projeto/ação 1.015 – CV Nº
151/PGE-2021 PARA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA TIPO C., cria o Elemento de
Despesa 4.4.90.52 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente no valor de R$
328.102,40 (trezentos e vinte e oito mil cento e dois reais e quarenta centavos).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes de convênio
Firmado entre esta municipalidade e o Governo de Rondônia, conforme Convênio de nº
151/PGE-2021 de 14/09/2021 no valor de R$ 265.388,89 (duzentos e sessenta e cinco mil
trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos), com contrapartida de R$
62.713,51 (sessenta e dois mil setecentos e treze reais e cinquenta e um centavos) que serão
deduzidos da unidade 02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e
Planejamento, Programação 04.122.0004.2006 – Desenvolvimento das Atividades da
SEMAFP, Elemento de despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.
Mirante da Serra – RO, 17 de março de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1166 - ANEXO III
FORMULÁRIO DE ELABORAÇÃO DE AÇÕES
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO
Denominação: CV Nº 151/PGE-2021 Para Aquisição de uma Ambulância Tipo C.
Órgão Responsável: SEMSAU
Unidade administrativa Responsável: SEMSAU
Nome: JOSÉ EDIMILSON SANTOS
Gerente Lotação SEMSAU
C.P.F.
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Resgate e transporte de pacientes feridos ou que exige um cuidado maior que serão
removidos para outra unidade de tratamento especializado.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 328.102,40 Tipo Orçamentária
Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.302.0010.1015
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo
Duração: de 17 de março de 2022 Até:
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Aquisição de um veículo Ambulância Tipo C.
Unidade
METAS FISICAS
2022 2023 2024 2025
01 --- -- --
FINANCEIRAS ($)
Elemento 2022 2023 2024 2025
4.4.90.52 328.102,40 --- --- ---
IMPLEMENTAÇÃO / RECURSOS/PARCERIAS
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2022 2023 2024 2025
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE 328.102,40 -- -- --
Tesouro -- -- -- --
Recursos Próprios -- -- -- --
CAPITAL
Recursos Próprios 78.102,40 -- -- --
Convênios Contratados 250.000,00 -- -- --
Total 328.102,40 -- -- --
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 17 de março de 2022
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
EVALDO DUARTE
ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 847/2022
Mirante da Serra em, 17 de março de 2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que
“Abre crédito adicional especial por superávit financeiro exercício anterior no valor de R$
328.102,40 (trezentos e vinte e oito mil cento e dois reais e quarenta centavos), destinado à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estruturação da Rede de Saúde
Especializada do município, conforme repasse efetuado pela Secretaria de Estado da Saúde
do Estado de Rondônia.”
O Projeto de Lei em epígrafe aumenta saldo em dotação específica, no valor
supracitado, destinado à aquisição de um veículo ambulância tipo C, visando um melhor
atendimento de saúde aos munícipes. Além de propiciar melhoria no transporte de
pacientes, destacamos ainda que a aquisição de uma ambulância Tipo C, trará mais agilidade
e comodidade no atendimento aos pacientes acidentados que necessitam de remoção para
outras unidadedes especializadas de saúde; Os recursos constantes no bojo do presente
Projeto de Lei são provenientes de recursos de Emenda Parlamentar destinados a: -
aquisição de veículo Ambulância tipo C.
Ressaltamos ainda que, a presente autorização de abertura de crédito adicional
especial reger-se-á pelo artigo 43, § 1º, I, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de
17/03/1964 – Normas Gerais do Direito Financeiro.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior (g.n.)
O referido crédito será coberto com recursos financeiros provenientes de
superávit financeiro, de repasses efetuados e originados junto ao Governo do Estado,
através da Secretaria de Estado da Saúde através do Convênio nº 151/PGE-2021.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
A iniciativa legislativa de projetos de lei que versem sobre a abertura de créditos
adicionais é exclusiva do Poder Executivo Municipal, uma vez que trata-se de matéria
orçamentária.
O Projeto de Lei em exame deve ser apreciado pela Câmara Municipal, conforme
preconiza a Lei Maior do Município (LOM).
Assim, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do
Projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e
municipal pertinente à matéria.
ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que mais consta, é que colocamos a
presente propositura à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais sinceros votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 17 de março de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1166 de
17 de março de 2022 que “Diespõe Sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit
Financeiro no Exercício Anterior, com criação de Projeto/Ação CV N° 151/PGE-2021, para
Aquisição de uma Ambulância Tipo C., e dá outras providências”, a fim de que seja
analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de melhoria no transporte
de pacientes encaminhados em situação de emergência que necessitam realizar tratamento
especializado de média e alta complexidade nos municípios de referência.
Por julgarmos esta propositura como medida de urgência devido a variação de preços
do objeto, solicitamos que seja o presente Projeto de Lei apreciado dentro do menor prazo possível.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal