ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1167/2022 de 17 de março de 2022
“Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Especial no
Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação CV Nº
353/PGE-2021 para Aquisição de Veículos Ulitários, e dá
Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social no Programa 08.244.0011 –
Apoio Sócio Familar e Inclusão Social – o Projeto/ação 1.016 – CV Nº 353/PGE-2021 PARA
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-
2021 e posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei
1142 (LOA) de 22-12-2021;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 17 de março de 2022
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1167/2022
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2022, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.08.00 - Secretaria
Municipal de Trabalho e Ação Social no Programa 08.244.0011 – Apoio Sócio Familar e
Inclusão Social – o Projeto/ação 1.016 – CV Nº 353/PGE-2021 PARA AQUISIÇÃO DE
VEÍCULOS UTILITÁRIOS, cria o Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Aquisição de Equipamentos
e Material Permanente no valor de R$ 178.903,33 (cento e setenta e oito mil novecentos e
três reais e trinta e três centavos).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes de convênio
Firmado entre esta municipalidade e o Governo de Rondônia por meio da Secretaria de
Estado de Planejamento, conforme Convênio de nº 353/PGE-2021 de 27/12/2021 no valor
de R$ 169.958,00 (cento e sessenta e nove mil novecentos e cinquenta e oito reais), com
contrapartida de R$ 8.945,33 (oito mil novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e três
centavos) que serão deduzidos da unidade orçamentária; 02.03.00 - Secretaria Municipal de
Administração Finanças e Planejamento, Programação 04.122.0004.2006 – Desenvolvimento
das Atividades da SEMAFP e Elemento de despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material
Permanente.
Mirante da Serra – RO, 17 de março de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1167 - ANEXO III
FORMULÁRIO DE ELABORAÇÃO DE AÇÕES
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO
Denominação: CV Nº 353/PGE-2021 Para Aquisição de Veículos Utilitários.
Órgão Responsável: SEMTAS
Unidade administrativa Responsável: SEMTAS
Nome: ELISANGELA PEREIRA DOS SANTOS
Gerente Lotação SEMTAS
C.P.F.
FUNDAMENTOS
Objetivos do Projeto: Realizar a aquisição de 02 (dois) veículos para atender as necessidades da Secretaria de
Trabalho e Ação Social.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 178.903,33 Tipo Orçamentária
Classificação institucional, Funcional e Programática: 08.244.0011.1016
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo
Duração: de 17 demarço de 2022 Até:
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Aquisição de veículo utilitário
Unidade
METAS FISICAS
2022 2023 2024 2025
02 --- -- --
FINANCEIRAS ($)
Elemento 2022 2023 2024 2025
4.4.90.52 178.903,33 --- --- ---
IMPLEMENTAÇÃO / RECURSOS/PARCERIAS
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2022 2023 2024 2025
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE 178.903,33 -- -- --
Tesouro -- -- -- --
Recursos Próprios -- -- -- --
CAPITAL
Recursos Próprios 8.945,33- -- -- --
Convênios Contratados 169.958,00 -- -- --
Total 178.903,33 -- -- --
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 17 de março de 2022
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
EVALDO DUARTE
ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 848/2022
Mirante da Serra em, 17 de março de 2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Nobres Edis
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que
“Abre crédito adicional especial no valor de R$ 178.903,33 (cento e setenta e oito mil
novecentos e três reais e trinta e três centavos), destinado à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho e
Ação Social, conforme repasse efetuado pela Secretaria de Estado de Planejamento.”
O Projeto de Lei em epígrafe aumenta saldo em dotação específica, no valor
supracitado, destinado à aquisição de dois veículos utilitários, visando proporcionar
melhorias nas condições de trabalhos para as equipes técnicas que realizam visitas
domiciliares entre outras atividades e atender os benificiários dos serviços oferecidos pelo
CRAS e pelo Programa Crinça Feliz; Os recursos constantes no bojo do presente Projeto de
Lei são provenientes de recursos de Emenda Parlamentar destinados a: - aquisição de dois
veículos utilitários.
Ressaltamos ainda que, a presente autorização de abertura de crédito adicional
especial reger-se-á pelo artigo 43, § 1º, II, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de
17/03/1964 – Normas Gerais do Direito Financeiro.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (g.n.)
O referido crédito será coberto com recursos financeiros provenientes de
excesso de arrecadação, de repasses efetuados e originados junto ao Governo do Estado,
através da Secretaria de Estado de Planejamento.
A iniciativa legislativa de projetos de lei que versem sobre a abertura de créditos
adicionais é exclusiva do Poder Executivo Municipal, uma vez que trata-se de matéria
orçamentária.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
O Projeto de Lei em exame deve ser apreciado pela Câmara Municipal, conforme
preconiza a Lei Maior do Município (LOM).
Assim, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do
Projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e
municipal pertinente à matéria.
ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que mais consta, é que colocamos a
presente propositura à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais sinceros votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 17 de março de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1167 de
17 de março de 2022 que “Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento
Vigente com Criação de Projeto/Ação CV Nº 353/PGE-2021 para Aquisição de Veículos
Ulitários, e dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres
Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de melhoria nas condições
de trabalhos das equipes técnicas que realizam visitas domiciliares entre outras atividades, bem
como atender os benificiários dos serviços oferecidos pelo CRAS e pelo programa Criança Feliz,
proporcionando melhoria na qualidade de vidas destas pessoas.
Por julgarmos esta propositura como medida de urgência devido a variação de preços
dos objetos, solicitamos que seja o presente Projeto de Lei apreciado dentro do menor prazo
possível.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal