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materia nº 1167/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1167 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COMO CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV Nº353/PGE-2021 PARA AQUISIÇÃO DE VÉICULOS ULITÁRIOS,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1459

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-05 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2022-04-05 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2022-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2022-03-29 Proposição aprovada em 1ª Votação — —
2022-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2022-03-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-03-25 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-23 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2022-03-23 Aguardando Parecer Procurador Jurídico — —
2022-03-21 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-03-18 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-06T12:36:22.144996-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2022-03-29T10:40:22.064699-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1167/2022 de 17 de março de 2022
“Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Especial no 
Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação CV Nº 
353/PGE-2021 para Aquisição de Veículos Ulitários, e dá 
Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no 
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social no Programa 08.244.0011 –
Apoio Sócio Familar e Inclusão Social – o Projeto/ação 1.016 – CV Nº 353/PGE-2021 PARA 
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-
2021 e posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei 
1142 (LOA) de 22-12-2021;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas 
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 17 de março de 2022
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1167/2022
ANEXO I 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no 
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2022, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.08.00 - Secretaria 
Municipal de Trabalho e Ação Social no Programa 08.244.0011 – Apoio Sócio Familar e 
Inclusão Social – o Projeto/ação 1.016 – CV Nº 353/PGE-2021 PARA AQUISIÇÃO DE 
VEÍCULOS UTILITÁRIOS, cria o Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Aquisição de Equipamentos 
e Material Permanente no valor de R$ 178.903,33 (cento e setenta e oito mil novecentos e 
três reais e trinta e três centavos).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes de convênio 
Firmado entre esta municipalidade e o Governo de Rondônia por meio da Secretaria de 
Estado de Planejamento, conforme Convênio de nº 353/PGE-2021 de 27/12/2021 no valor 
de R$ 169.958,00 (cento e sessenta e nove mil novecentos e cinquenta e oito reais), com 
contrapartida de R$ 8.945,33 (oito mil novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e três 
centavos) que serão deduzidos da unidade orçamentária; 02.03.00 - Secretaria Municipal de 
Administração Finanças e Planejamento, Programação 04.122.0004.2006 – Desenvolvimento 
das Atividades da SEMAFP e Elemento de despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material 
Permanente. 
Mirante da Serra – RO, 17 de março de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1167 - ANEXO III
FORMULÁRIO DE ELABORAÇÃO DE AÇÕES
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO 
Denominação: CV Nº 353/PGE-2021 Para Aquisição de Veículos Utilitários.
Órgão Responsável: SEMTAS
Unidade administrativa Responsável: SEMTAS
Nome: ELISANGELA PEREIRA DOS SANTOS 
Gerente Lotação SEMTAS
C.P.F.
FUNDAMENTOS
Objetivos do Projeto: Realizar a aquisição de 02 (dois) veículos para atender as necessidades da Secretaria de 
Trabalho e Ação Social.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 178.903,33 Tipo Orçamentária
Classificação institucional, Funcional e Programática: 08.244.0011.1016
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo 
Duração: de 17 demarço de 2022 Até:
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Aquisição de veículo utilitário
Unidade 
METAS FISICAS
2022 2023 2024 2025
02 --- -- --
FINANCEIRAS ($)
Elemento 2022 2023 2024 2025
4.4.90.52 178.903,33 --- --- ---
IMPLEMENTAÇÃO / RECURSOS/PARCERIAS
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2022 2023 2024 2025
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE 178.903,33 -- -- --
Tesouro -- -- -- --
Recursos Próprios -- -- -- --
CAPITAL 
Recursos Próprios 8.945,33- -- -- --
Convênios Contratados 169.958,00 -- -- --
Total 178.903,33 -- -- --
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 17 de março de 2022
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
EVALDO DUARTE 
ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 848/2022
Mirante da Serra em, 17 de março de 2022.
Exmo. Sr. Presidente, 
Nobres Edis 
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que 
“Abre crédito adicional especial no valor de R$ 178.903,33 (cento e setenta e oito mil 
novecentos e três reais e trinta e três centavos), destinado à aquisição de equipamentos e 
materiais permanentes, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho e 
Ação Social, conforme repasse efetuado pela Secretaria de Estado de Planejamento.”
O Projeto de Lei em epígrafe aumenta saldo em dotação específica, no valor 
supracitado, destinado à aquisição de dois veículos utilitários, visando proporcionar 
melhorias nas condições de trabalhos para as equipes técnicas que realizam visitas 
domiciliares entre outras atividades e atender os benificiários dos serviços oferecidos pelo 
CRAS e pelo Programa Crinça Feliz; Os recursos constantes no bojo do presente Projeto de 
Lei são provenientes de recursos de Emenda Parlamentar destinados a: - aquisição de dois 
veículos utilitários.
Ressaltamos ainda que, a presente autorização de abertura de crédito adicional 
especial reger-se-á pelo artigo 43, § 1º, II, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 
17/03/1964 – Normas Gerais do Direito Financeiro. 
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência 
de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição 
justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (g.n.) 
O referido crédito será coberto com recursos financeiros provenientes de 
excesso de arrecadação, de repasses efetuados e originados junto ao Governo do Estado, 
através da Secretaria de Estado de Planejamento.
A iniciativa legislativa de projetos de lei que versem sobre a abertura de créditos 
adicionais é exclusiva do Poder Executivo Municipal, uma vez que trata-se de matéria 
orçamentária. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
O Projeto de Lei em exame deve ser apreciado pela Câmara Municipal, conforme 
preconiza a Lei Maior do Município (LOM). 
Assim, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do 
Projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e 
municipal pertinente à matéria.
ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que mais consta, é que colocamos a 
presente propositura à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais sinceros votos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 17 de março de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1167 de 
17 de março de 2022 que “Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento 
Vigente com Criação de Projeto/Ação CV Nº 353/PGE-2021 para Aquisição de Veículos 
Ulitários, e dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres 
Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de melhoria nas condições 
de trabalhos das equipes técnicas que realizam visitas domiciliares entre outras atividades, bem 
como atender os benificiários dos serviços oferecidos pelo CRAS e pelo programa Criança Feliz, 
proporcionando melhoria na qualidade de vidas destas pessoas.
Por julgarmos esta propositura como medida de urgência devido a variação de preços 
dos objetos, solicitamos que seja o presente Projeto de Lei apreciado dentro do menor prazo 
possível.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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