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materia nº 1164/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1164 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI 301/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1461

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-18 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2022-03-17 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2022-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2022-03-17 Proposição aprovada em 1ª Votação — —
2022-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2022-03-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-03-15 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-15 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2022-03-15 Aguardando Parecer Procurador Jurídico — —
2022-03-14 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-03-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-03-11 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-18T12:56:34.703617-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2022-03-18T12:53:17.340147-03:00 Aprovado em Primeira Votação 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Mensagem N
o 845/2022
Mirante da Serra, 10 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei nº
1.164/2022 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO 
ANEXO I, DA LEI 301/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora 
encaminhamos, dispõe acerca de alteração pontual da Legislação, para o fim de 
cumprimento da lei 11.738/08 e portaria interministerial de n.º 67 de 04 de fevereiro 
de 2022, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do 
Supremo Tribunal Federal, que consolidou entendimento de que a Lei n. 
11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, determina que o vencimento inicial das carreiras 
do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso nacional do 
magistério, sendo vedada a fixação do vencimento básico inicial em valor inferior. 
Encaminhamos o presente projeto de lei para adequação e pagamento do 
Piso do Magistério Municipal.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente 
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres 
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 10 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o 
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
1.164/2022, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI 301/2004 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres 
Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem 
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando 
gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação do presente 
projeto de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI n.º 1.164/2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA 
LEI 301/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o anexo I, da Lei 301/2004, para fins de pagamento 
do Piso do Magistério, passando a viger com a redação do anexo I da presente lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022.
Mirante da Serra, 10 de março de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
25 H 2.403,52 2.451,59 2.500,62 2.550,63 2.601,65 2.653,68 2.706,75 2.760,89 2.816,11 2.872,43 2.929,88 2.988,48 3.048,24 3.109,21 3.171,39
30 H 2.884,22 2.941,90 3.000,74 3.060,76 3.121,97 3.184,41 3.248,10 3.313,06 3.379,32 3.446,91 3.515,85 3.586,17 3.657,89 3.731,05 3.805,67
40 H 3.845,63 3.922,54 4.000,99 4.081,01 4.162,63 4.245,89 4.330,80 4.417,42 4.505,77 4.595,88 4.687,80 4.781,56 4.877,19 4.974,73 5.074,23
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
25 H 2.403,52 2.451,59 2.500,62 2.550,63 2.601,65 2.653,68 2.706,75 2.760,89 2.816,11 2.872,43 2.929,88 2.988,48 3.048,24 3.109,21 3.171,39
30 H 2.884,22 2.941,90 3.000,74 3.060,76 3.121,97 3.184,41 3.248,10 3.313,06 3.379,32 3.446,91 3.515,85 3.586,17 3.657,89 3.731,05 3.805,67
40 H 3.845,63 3.922,54 4.000,99 4.081,01 4.162,63 4.245,89 4.330,80 4.417,42 4.505,77 4.595,88 4.687,80 4.781,56 4.877,19 4.974,73 5.074,23
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
25 H 2.510,96 2.561,18 2.612,40 2.664,65 2.717,94 2.772,30 2.827,75 2.884,30 2.941,99 3.000,83 3.060,85 3.122,06 3.184,50 3.248,19 3.313,16
30 H 3.013,14 3.073,40 3.134,87 3.197,57 3.261,52 3.326,75 3.393,29 3.461,15 3.530,37 3.600,98 3.673,00 3.746,46 3.821,39 3.897,82 3.975,77
40 H 4.017,53 4.097,88 4.179,84 4.263,43 4.348,70 4.435,68 4.524,39 4.614,88 4.707,18 4.801,32 4.897,35 4.995,29 5.095,20 5.197,10 5.301,05
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
40 H 4.017,53 4.097,88 4.179,84 4.263,43 4.348,70 4.435,68 4.524,39 4.614,88 4.707,18 4.801,32 4.897,35 4.995,29 5.095,20 5.197,10 5.301,05
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
40 H 5.114,32 5.216,61 5.320,94 5.427,36 5.535,90 5.646,62 5.759,55 5.874,75 5.992,24 6.112,09 6.234,33 6.359,01 6.486,19 6.615,92 6.748,24
PEDAGOGO
PSICOPEDAGOGO / SUPERVISOR ESCOLAR
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
ANEXO I DA LEI Nº 301/2004 
NÍVEL MÉDIO 
NÍVEL ÚNICO 
NÍVEL SUPERIOR 

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