ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Mensagem N
o 845/2022
Mirante da Serra, 10 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei nº
1.164/2022 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
ANEXO I, DA LEI 301/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora
encaminhamos, dispõe acerca de alteração pontual da Legislação, para o fim de
cumprimento da lei 11.738/08 e portaria interministerial de n.º 67 de 04 de fevereiro
de 2022, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que consolidou entendimento de que a Lei n.
11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, determina que o vencimento inicial das carreiras
do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso nacional do
magistério, sendo vedada a fixação do vencimento básico inicial em valor inferior.
Encaminhamos o presente projeto de lei para adequação e pagamento do
Piso do Magistério Municipal.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 10 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
1.164/2022, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI 301/2004 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres
Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando
gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação do presente
projeto de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI n.º 1.164/2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA
LEI 301/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o anexo I, da Lei 301/2004, para fins de pagamento
do Piso do Magistério, passando a viger com a redação do anexo I da presente lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022.
Mirante da Serra, 10 de março de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
25 H 2.403,52 2.451,59 2.500,62 2.550,63 2.601,65 2.653,68 2.706,75 2.760,89 2.816,11 2.872,43 2.929,88 2.988,48 3.048,24 3.109,21 3.171,39
30 H 2.884,22 2.941,90 3.000,74 3.060,76 3.121,97 3.184,41 3.248,10 3.313,06 3.379,32 3.446,91 3.515,85 3.586,17 3.657,89 3.731,05 3.805,67
40 H 3.845,63 3.922,54 4.000,99 4.081,01 4.162,63 4.245,89 4.330,80 4.417,42 4.505,77 4.595,88 4.687,80 4.781,56 4.877,19 4.974,73 5.074,23
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
25 H 2.403,52 2.451,59 2.500,62 2.550,63 2.601,65 2.653,68 2.706,75 2.760,89 2.816,11 2.872,43 2.929,88 2.988,48 3.048,24 3.109,21 3.171,39
30 H 2.884,22 2.941,90 3.000,74 3.060,76 3.121,97 3.184,41 3.248,10 3.313,06 3.379,32 3.446,91 3.515,85 3.586,17 3.657,89 3.731,05 3.805,67
40 H 3.845,63 3.922,54 4.000,99 4.081,01 4.162,63 4.245,89 4.330,80 4.417,42 4.505,77 4.595,88 4.687,80 4.781,56 4.877,19 4.974,73 5.074,23
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
25 H 2.510,96 2.561,18 2.612,40 2.664,65 2.717,94 2.772,30 2.827,75 2.884,30 2.941,99 3.000,83 3.060,85 3.122,06 3.184,50 3.248,19 3.313,16
30 H 3.013,14 3.073,40 3.134,87 3.197,57 3.261,52 3.326,75 3.393,29 3.461,15 3.530,37 3.600,98 3.673,00 3.746,46 3.821,39 3.897,82 3.975,77
40 H 4.017,53 4.097,88 4.179,84 4.263,43 4.348,70 4.435,68 4.524,39 4.614,88 4.707,18 4.801,32 4.897,35 4.995,29 5.095,20 5.197,10 5.301,05
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
40 H 4.017,53 4.097,88 4.179,84 4.263,43 4.348,70 4.435,68 4.524,39 4.614,88 4.707,18 4.801,32 4.897,35 4.995,29 5.095,20 5.197,10 5.301,05
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
40 H 5.114,32 5.216,61 5.320,94 5.427,36 5.535,90 5.646,62 5.759,55 5.874,75 5.992,24 6.112,09 6.234,33 6.359,01 6.486,19 6.615,92 6.748,24
PEDAGOGO
PSICOPEDAGOGO / SUPERVISOR ESCOLAR
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
ANEXO I DA LEI Nº 301/2004
NÍVEL MÉDIO
NÍVEL ÚNICO
NÍVEL SUPERIOR