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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 020/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.161/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem uma boa técnica de redação, pois
atende o dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98.
Quanto ao mérito visa autorizar firmar convênio com a APAE, como forma de garantir
condições para o atendimento especializado para os excepcionais.
O convênio está de acordo com as normas legais, assim somos parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 16 de março de 2022.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 020/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.161/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria, vi que a mesma obedece o que dispõe o Regimento
Interno e a Lei complementar 95/98, portanto tem boa técnica de redação.
A matéria não infringe nenhuma norma legal, e visa dar condições para o atendimento
dos excepcionais.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 16 de março de 2022.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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