texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Mensagem n
o: 849/2022
Mirante da Serra, 21 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei nº
1.168/2022 “AUTORIZA RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NÃO EMPENHADA E NÃO PAGA NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe sobre o pagamento de dívida realizada
com terceiro em exercício anterior.
A dívida em questão fora realizada com mão de obra na colocação de peças no
veículo caminhão Ford Cargo 2423, Placa: NDP 9937, que se encontra desde o mandato
passado na oficina VALTEIR DIESEL CNPJ n. 24.716.826/0001-10 de propriedade do Sr.
Valteir Fernandes, inscrito no CPF n.: 684.709.752-34.
No procedimento administrativo de nº: 212/2022, consta documentos que dão
conta da realização dos serviços sem o necessário procedimento administrativo, bem como
as justificativas pertinentes
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, com
a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto para
apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em
sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 21 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
1.168/2022, que “AUTORIZA RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NÃO EMPENHADA E
NÃO PAGA NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que
seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando
gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação do presente projeto
de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANDRADE
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI n.º 1.168/2022
“AUTORIZA RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NÃO EMPENHADA E NÃO PAGA NO
EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º –. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
reconhecer, empenhar, liquidar e pagar dívida do exercício anterior no valor
de R$4.000,00 (Quatro mil reais), em favor de VALTEIR FERNANDES, CNPJ n.º
24.716.826/0001-10, em razão de serviços de mão de obra, realizados no veículo
caminhão Ford Cargo 2423, Placa: NDP 9937, que se encontra desde o mandato
passado na oficina do senhor Valteir Fernandes, portador do CPF n.º: 684.709.752-
34, conforme documentos constantes do procedimento administrativo de n.º 212/2022.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta da dotação orçamentária da funcional programática nº: 04.122.0004.2006;
desenvolvimento das atividades da SEMAFP, Elemento de despesa: 3.3.90.92
– Despesas de Exercício Anterior.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 21 de março de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
open original →