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materia nº 22/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.166/2022, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV Nº 151/PGE-2021 PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO C., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-29T10:37:50.629179-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 022/2022.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.166/2022, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV Nº 151/PGE-2021 
PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO C., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 A matéria presenta uma boa técnica de redação e está de acordo com o Regimento 
Interno e Lei Complementar 95/98.
 Quanto ao mérito visa dar condições para aporte e aplicação de recursos para aquisição 
de uma ambulância, que é de grande importância para nosso município. 
 A abertura de crédito é necessária e está de acordo com as normas legais, necessitando da 
aprovação legislativa, portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 23 de março de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 022/2022.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.166/2022, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV Nº 151/PGE-2021 
PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO C., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 Em estudo ao projeto ora mencionado, vi que o mesmo tem boa técnica de redação e está 
de acordo com o Regimento Interno e Lei Complementar 95/98.
 A matéria visa dar condições orçamentárias para aplicação de recursos, proveniente de 
emenda parlamentar e repassados através de convênio com governo do Estado para compra de 
ambulância. 
 A mesma está de acordo com as normas legais, assim sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 23 de março de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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