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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 022/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.166/2022, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV Nº 151/PGE-2021
PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO C., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria vimos que a mesma visa dar condições orçamentárias para
aplicação de recursos de emenda parlamentar, para a compra de uma ambulância tipo C, para
atender necessidades de secretaria municipal de saúde.
O valor de R$ 265.388,89 (duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e oito reais
e oitenta e nove centavos) são provenientes de convênio destinados por emenda parlamentar,
com contrapartida no valor de R$ 62.713,51 (sessenta e dois mil, setecentos e treze reais e
cinquenta e um centavos) de contrapartida do município, mas que não traz nenhum prejuízo ao
mesmo.
Assim somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 23 de março de 2022.
DANIEL ANDRADE HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 022/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.166/2022, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV Nº 151/PGE-2021
PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO C., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria visa aplicar recursos para a compra de ambulância e necessita de condições
orçamentárias para aplicação dos recursos.
A parte dos recursos de emenda parlamentar está disponível e a parte da contrapartida
terá cobertura por parte da SEMAF, e não irá causar nenhum prejuízo para as demais atividades
desta secretaria.
Assim sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 23 de março de 2022.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
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