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materia nº 23/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.167/2022, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV Nº 353/PGE-2021, PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2022-03-29T10:39:21.218785-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 023/2022.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.167/2022, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, COM CRIAÇÃO DE 
PROJETO/AÇÃO CV Nº 353/PGE-2021, PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 
UTILITÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 Em estudo a matéria mencionada, vimos que apresenta uma boa técnica de redação e 
está de acordo com o Regimento Interno e Lei Complementar 95/98.
 A mesma visa aplicar recursos para aquisição de veículos utilitários. 
 A abertura de crédito é essencial para permitir a aplicação dos mesmos, e depende da 
autorização legislativa, assim somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 23 de março de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 023/2022.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.167/2022, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, COM CRIAÇÃO DE 
PROJETO/AÇÃO CV Nº 353/PGE-2021, PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 
UTILITÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 Em estudo ao projeto ora mencionado, vi que o mesmo tem boa técnica de redação e está 
de acordo com o Regimento Interno e Lei Complementar 95/98.
 A abertura de crédito é de real necessidade para que possa aplicar recursos oriundos de 
emenda parlamentar, destinado para aquisição de veículos utilitários. 
 A abertura de crédito adicional está de acordo com normas legais, assim sou de parecer 
favorável. 
Sala das comissões
 Em, 23 de março de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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