ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Mensagem N
o 850/2022
Mirante da Serra, 30 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei nº
1.169/2022 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
ANEXO II, DA LEI 725/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora
encaminhamos, dispõe acerca de alteração pontual da Legislação, para o fim de
cumprimento do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Endemias, previsto na lei 12.994/2014.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ofício nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 30 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
1.169/2022, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II, DA LEI 725/2015 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres
Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando
gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação do presente
projeto de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI n.º 1169/2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II, DA
LEI 725/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o anexo II, da Lei 725/2015, para fins de
pagamento do Piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias,
passando a viger com a redação do anexo I da presente lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022.
Mirante da Serra, 30 de março de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
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ANEXO I
ANEXO II DA LEI 725/2015
REFERÊNCIAS NE V
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
40
H
1.750,00
1.785,00
1.820,70
1.857,11
1.894,26
1.932,14
1.970,78
2.010,20
2.050,40
2.091,41
2.133,24
2.175,91
2.219,42
2.263,81
2.309,09