texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA
PRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem no: 851/2022
Mirante da Serra, 30 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
Dirigimo-nos a essa Augusta Casa Legislativa para o fim de encaminhar o
projeto de Lei nº
1.170/2022 que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE AOS AGENTES DE PORTARIA E VIGILÂNCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta é oriunda de uma antiga reivindicação da categoria e
vem fazer justiça a mesma.
Em 08 de dezembro de 2012 foi sancionada a Lei Federal n.º 12.740 que
alterou o art. 193 da consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para incluir, como
atividades periculosas, aquelas que tragam riscos ao trabalhador, em virtude de (...)
roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de
segurança pessoal ou patrimonial.
Em virtude da citada lei, ter alterado a CLT e, portanto, tratar dos
empregados privados, faz-se necessária a edição da presente lei Municipal para
contemplar, os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Agente de
Portaria e Vigilância, com o adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta
por cento) do salário base.
Assim sendo, entendendo estarem justificadas as razões da pretensão
apresentada e tendo ciência do envolvimento e compromisso dos integrantes desta
Egrégia Casa de Leis, com a JUSTIÇA e a CONSTITUCIONALIDADE das Leis
Municipais, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior
deliberação.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 30 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres vereadores
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o
presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto
de Lei nº
1.170/2022, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE AOS AGENTES DE PORTARIA E VIGILÂNCIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos
Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito
tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública,
solicitando gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação
do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI n.º 1170/2022
AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE AOS AGENTES DE
PORTARIA E VIGILÂNCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de adicional de periculosidade
aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Agente de Portaria e Vigilância.
Parágrafo único: O adicional só será pago aos servidores que
estiverem em efetivo exercício de suas funções.
Art. 2º - O adicional de periculosidade será pago no percentual de
30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico do servidor.
Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de janeiro de 2023.
Mirante da Serra, 30 de março de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
open original →