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materia nº 1170/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1170 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaProjeto de Lei nº 1170/2022 "Autoriza a Concessão de Adicional de Peculosidade aos Agentes de Portaria e Vigilância, e da Outras Providências"
native_id1479

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-29 Projeto de Lei Devolvido ao Autor — —
2022-03-30 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DE RONDÔNIA
PRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem no: 851/2022
Mirante da Serra, 30 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
Dirigimo-nos a essa Augusta Casa Legislativa para o fim de encaminhar o 
projeto de Lei nº
1.170/2022 que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 
PERICULOSIDADE AOS AGENTES DE PORTARIA E VIGILÂNCIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta é oriunda de uma antiga reivindicação da categoria e 
vem fazer justiça a mesma.
Em 08 de dezembro de 2012 foi sancionada a Lei Federal n.º 12.740 que 
alterou o art. 193 da consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para incluir, como 
atividades periculosas, aquelas que tragam riscos ao trabalhador, em virtude de (...) 
roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de 
segurança pessoal ou patrimonial.
Em virtude da citada lei, ter alterado a CLT e, portanto, tratar dos 
empregados privados, faz-se necessária a edição da presente lei Municipal para 
contemplar, os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Agente de 
Portaria e Vigilância, com o adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta 
por cento) do salário base.
Assim sendo, entendendo estarem justificadas as razões da pretensão 
apresentada e tendo ciência do envolvimento e compromisso dos integrantes desta 
Egrégia Casa de Leis, com a JUSTIÇA e a CONSTITUCIONALIDADE das Leis 
Municipais, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior 
deliberação.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
PRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 30 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
 Nobres vereadores
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o 
presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto 
de Lei nº
1.170/2022, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 
PERICULOSIDADE AOS AGENTES DE PORTARIA E VIGILÂNCIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos 
Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito 
tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, 
solicitando gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação 
do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
PRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI n.º 1170/2022
AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADICIONAL 
DE PERICULOSIDADE AOS AGENTES DE 
PORTARIA E VIGILÂNCIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO 
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA 
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de adicional de periculosidade 
aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Agente de Portaria e Vigilância. 
 Parágrafo único: O adicional só será pago aos servidores que 
estiverem em efetivo exercício de suas funções.
Art. 2º - O adicional de periculosidade será pago no percentual de 
30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico do servidor.
Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de janeiro de 2023.
Mirante da Serra, 30 de março de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal

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