ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1171/2022 de 31 de março de 2022
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE
PROJETO/AÇÃO CV PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo, no Programa
20.605.0008 – Viver Bem no Campo – o Projeto/Ação 1.017 – CV PARA AQUISIÇÃO DE DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-
2021 e posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei
1142 (LOA) de 22-12-2021;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 31 de março de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 1171/2022
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento
vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.06.00 - Secretaria
Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo, no Programa 20.605.0008 – Viver Bem
no Campo, o Projeto/Ação 1.017 – CV PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
AGRÍCOLAS, Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, no
valor de R$ 955.205,00 (novecentos e cinquenta e cino mil e duzentos e cinco reais).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes de convênio
Firmado entre esta municipalidade e a União, por intermédio do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento/MAPA, conforme Convênio Plataforma+Brasil nº 907059/2020 de
31/12/2020 no valor de R$ 955.000,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil reais), com
contra partida de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais) que serão deduzidos da unidade
02.06.00- Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo;’ Programação
20.606.0008.2.028 – Operacionalização das Atividades Administrativas da SEMMAAGRIT,
Elemento de despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.
Mirante da Serra – RO, 31 de março de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1171/2022ANEXO III
FORMULÁRIO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 1.130
Denominação: CV PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
Órgão Responsável: SEMMAAGRIT
Unidade administrativa Responsável: SEMMAAGRIT
Nome: JORGE LUIS SANDES SIQUEIRA
Gerente Lotação SEMMAAGRIT
C.P.F.
FUNDAMENTOS
Objetivos do Projeto: Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, para apoio ao produtor rural de
pequeno e médio porte.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 955.205,00 Tipo Orçamentária
Classificação institucional, Funcional e Programática: 20.606.0008.1.017
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo
Duração: De 31 de março de 2022 Até: 31/12/2022
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Aquisição de máquinas e equipamentos agricolas Unidade
METAS FISICAS
2022 2023 2024 2025
100% -- -- --
FINANCEIRAS ($)
Elemento 2022 2023 2024 2025
4.4.90.52 955.205,00 -- -- --
IMPLEMENTAÇÃO / RECURSOS/PARCERIAS
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2022 2023 2024 2025
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE -- -- -- 955.205,00
Tesouro -- -- -- --
Recursos Próprios --
CAPITAL
Recursos Próprios 205,00 -- -- --
Convênios Contratados 955.000,00 -- -- --
Total 955.205,00 -- -- --
AUTENTICAÇÃO
Mirante da Serra – RO, 31 de março de 2022.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 852/2022.
Mirante da Serra – RO, 31 de março de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1171/2022, de
31 de março de 2022, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito especial
no orçamento vigente no valor de R$ 955.205,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil e
duzentos e cinco reais), na classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recuros oriundos do MAPA-Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, através do Convênio Plataforma+Brasil nº 907059, no valor de R$
955.000,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil reais), acrescidos de R$ 205,00 (duzentos e
cinco reais) de contrapartida através de anulação parcial de dotação orçamentária conforme
especificado na proposição. Os recursos serão destinados à aquisição de; 01 –
Retroscavadeira, 02- Perfuradores de solo, 01 – Distribuidora de calcário, 02 – Colhedor de
Forragem (ensilhadira), 01 – Trator Agrícola de Pneu, cujo objetivo é beneficiar os
produtores rurais de pequeno e médio porte, contribuindo para uma melhora na qualidade
e quantidade dos produtos agrícloas produzidos em nosso município, onde os recuros do
convênio serão liberados mediante a aprovação do procedimento licitatório.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situaçõs, ou
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou,
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022
Mirante da Serra – RO, 31 de março de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1171 de
31 de março de 2022 “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de
Projeto/Ação – CV Para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, e dá Outras
providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de abertura de
crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, recursos proveniente de
repasse através do Convênio Plataforma+Brasil nº 907059/2020, objetivando a aquisição de
máquinas e equipamentos agrícolas, para o apoio ao pequeno e médio produtor rural, que
irá contribuir na melhora da qualidade e quantidade dos produtos agrícolas produzidos em nosso
município.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal