ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1172/2022 de 31 de março de 2022
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Especial por
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação
de de Projeto/Ação CV Nº 026/PGE-2021 Para Aquisição
de um Veículo Utilitário Tipo Pick-Up,
e dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro no Exercício Anterior, no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária 02.06.00 -
Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo no Programa 20.606.0008 –
Viver Bem no Campo – o Projeto/Ação 1.020 – CV Nº 026/PGE-2021 PARA AQUISIÇÃO DE
UM VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO PICK-UP.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-
2021 e posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei
1142 (LOA) de 22-12-2021;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 31 de março de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1172/2022
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no
Exercício Anterior para recepcionar saldo existente em 31-12-2021 na conta; 22.612-2
PMMS CV VEÍCULO AUTOMOTOR, movimentada no Banco do Brasil S/A, agencia 4001-0, nos
moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiros no Exercício
Anterior na Unidade Orçamentária 02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Agricultura e Turismo, no Programa 20.606.0008 – Viver Bem no Campo – o Projeto/Ação
1.020 – CV Nº 026/PGE-2021 PARA AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO PICK-UP,
Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente no
valor de R$ 92.096,65 (noventa e dois mil noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes de convênio
Firmado entre esta municipalidade e o Governo de Rondônia, conforme Convênio de nº
026/PGE-2021 de 10/05/2021 no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com
contrapartida de R$ 12.096,65 (doze mil noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos)
que foram deduzidos da unidade 02.07.00- SEMMAAGRI. Programação 18.541.0015.2.032 –
Manutenção Controle e Conservação Ambiental, Elemento de despesa 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Mirante da Serra – RO, 31 de março de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1172/2022 ANEXO III
FORMULÁRIO DE ELABORAÇÃO DE AÇÕES
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO
Denominação: CV Nº 026/PGE-2021 PARA AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO PICK-UP
Órgão Responsável: SEMMAAGRIT
Unidade administrativa Responsável: SEMMAAGRIT
Nome: JORGE LUIS SANDES SIQUEIRA
Gerente Lotação SEMMAAGRIT
C.P.F.
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Aquisição de um veículo para realização de acompanhmento técnicos nas propriedades
rurais, através de visitas in-loco, e bem como realizar oficinas e cursos de capacitação aos produtores rurais.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 92.096,65 Tipo Orçamentária
Classificação institucional, Funcional e Programática: 20.601.0008.1.020
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo
Duração: de 31 de março de 2022 Até: 31/12/2022
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Aquisição de um veículo utilitário tipo pick-up Unidade
METAS FISICAS
2022 2023 2024 2025
01 -- -- --
FINANCEIRAS ($)
Elemento 2022 2023 2024 2025
4.4.90.52 92.096,65 -- -- --
IMPLEMENTAÇÃO / RECURSOS/PARCERIAS
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2022 2023 2024 2025
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE 92.096,65 -- -- --
Tesouro -- -- -- --
Recursos Próprios --
CAPITAL
Recursos Próprios 12.096,65 -- -- --
Convênios Contratados 80.000,00 -- -- --
Total 92.096,65 -- -- --
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 31 de março de 2022.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 853/2022.
Mirante da Serra – RO, 31 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que
“Abre crédito adicional especial por superávit financeiro exercício anterior no valor de R$
92.096,65 (noventa e dois mil noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos), destinado à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estruturação da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo, conforme repasse efetuado pela
Secretaria de Estado da Agricultura através do Convênio nº 026/PGE-2021.”
O Projeto de Lei em epígrafe aumenta saldo em dotação específica, no valor
supracitado, destinado à aquisição de um veículo utilitário tipo pick-up, para o bom
desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambinete Agricultura e
Turismo, visando um melhor atendimento aos produtores rurais com assistência técnica.
Ressaltamos ainda que, a presente autorização de abertura de crédito adicional
especial reger-se-á pelo artigo 43, § 1º, I, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de
17/03/1964 – Normas Gerais do Direito Financeiro.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior (g.n.)
O referido crédito será coberto com recursos financeiros provenientes de
superávit financeiro, de repasses efetuados e originados junto ao Governo do Estado, por
intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura através do Convênio nº 026/PGE-2021.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
A iniciativa legislativa de projetos de lei que versem sobre a abertura de créditos
adicionais é exclusiva do Poder Executivo Municipal, uma vez que trata-se de matéria
orçamentária.
O Projeto de Lei em exame deve ser apreciado pela Câmara Municipal, conforme
preconiza a Lei Maior do Município (LOM).
Assim, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do
Projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e
municipal pertinente à matéria.
ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que mais consta, é que colocamos a
presente propositura à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais sinceros votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022
Mirante da Serra – RO, 31 de março de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1172 de
31 de março de 2022 “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro
no Exercício Anterior, com criação de de Projeto/Ação CV Nº 026/PGE-2021 Para Aquisição
de um Veículo Utilitário Tipo Pick-Up, e dá Outras Providências”, a fim de que seja
analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de abertura de
crédito especial no orçamento vigente, para execução de convênio firmado entre esta
municipalidade e o governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Agricultura, que
tem como objeto a aqusição de um veículo utilitário tipo pick-up para ser utilizado no
transporte de técnicos agrícolas para acompanhamento técnico nas propriedades rurais,
bem como na capacitação dos produtores rurais.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal