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materia nº 1173/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1173 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaProjeto de Lei nº 1173/2022 "Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente com Criação com Criação de Projeto/Ação CV nº 003/PGE-2021 para Aquisição de Motocicletas e dá Outras Providências"
native_id1487

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-04 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-26T11:18:17.941249-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2022-04-19T10:33:00.647452-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1173/2022 de 31 de março de 2022
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Especial por Excesso 
de Arrecadação no Orçamento Vigente, com criação de 
Projeto/Ação CV N° 003/PGE-2022, para Aquisição de 
Motocilcetas, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no 
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde, no Programa 10.301.0010 – Saúde para Todos – o 
Projeto/Ação 1.018 – CV Nº 003/PGE-2022 PARA AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-
2021 e posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei 
1142 (LOA) de 22-12-2021;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas 
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 31 de março de 2022
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1173/2022
ANEXO I 
§1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.07.00 - Secretaria 
Municipal de Saúde, no Programa 10.301.0010 – Saúde para Todos, o Projeto/Ação 1.018 –
CV Nº 003/PGE-2022 PARA AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS, Elemento de Despesa 4.4.90.52
– Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 353.812,91 (terzentos e cinquenta e 
três mil oitocentos e doze reais e noventa e um centavos).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes de convênio 
Firmado entre esta municipalidade e o Governo do Estado através da Secretaria de Estado 
da Saúde - SESAU, conforme Convênio nº 003/PGE-2022 de 03/02/2022 no valor de R$ 
336.122,26 (trezentos e trinta e seis mil cento e vinte e dois reais e vinte e seis centavos), 
com contra partida de R$ 17.690,65 (dezessete mil seiscentos e noventa reais e sessenta e 
cinco centavos) que serão deduzidos da unidade 02.04.00- Secretaria Municipal de 
Administração Finanças e Planejamento;’ Programação 04.122.0004.2.006 –
Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP, Elemento de despesa 4.4.90.52 –
Equipamentos e Material Permanente.
Mirante da Serra – RO, 31 de março de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1173/2022 - ANEXO III
FORMULÁRIO DE ELABORAÇÃO DE AÇÕES
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO 
Denominação: CV Nº 003/PGE-2022 PARA AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS.
Órgão Responsável: SEMSAU
Unidade administrativa Responsável: SEMSAU
Nome: JOSÉ EDIMILSON SANTOS 
Gerente Lotação SEMSAU 
C.P.F.
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Aquisição de motocicletas para o apoio no desenvolvimento das atividades dos ACS e ACE, 
que atende a zona rural do município de Mirante da Serra.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 353.812,91 Tipo Orçamentária
Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.301.0010.1018
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo 
Duração: de 31 de março de 2022 Até: 31/12/2022
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Aquisição de Motocicletas 
Unidade 
METAS FISICAS
2022 2023 2024 2025
23 --- -- --
FINANCEIRAS ($)
Elemento 2022 2023 2024 2025
4.4.90.52 353.812,91 --- --- ---
IMPLEMENTAÇÃO / RECURSOS/PARCERIAS
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2022 2023 2024 2025
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE 328.102,40 -- -- --
Tesouro -- -- -- --
Recursos Próprios -- -- -- --
CAPITAL 
Recursos Próprios 17.690,65 -- -- --
Convênios Contratados 336.122,26 -- -- --
Total 353.812,91 -- -- --
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 31 de março de 2022
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
EVALDO DUARTE 
ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 8542022
Mirante da Serra em, 31 de março de 2022.
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1173/2022, de 
31 de março de 2022, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito especial 
no orçamento vigente no valor de R$ 353.812,91 (trezentos e cinquenta e três mil oitocentos 
e doze reais e noventa e um centavos), na classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recuros oriundos de Convênio firmado entre esta 
municipalidade e o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, 
através do Convênio nº 003/PGE-2022, no valor de R$ 336.122,26 (trezentos e trinta e seis 
mil cento e vinte e dois reais e vinte e seis centavos), acrescidos de R$ 17.690,65 (dezessete 
mil seicentos e noventa reais e sessenta e cinco centavos) de contrapartida através de
anulação parcial de dotação orçamentária conforme especificado na proposição. Os recursos 
serão destinados à aquisição de; 23 motocicletas para auxiliar nas atividades dos Agente 
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate as Endemias (ACE), as famílias 
acompanhada no município de Mirante da Serra/RO.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, 
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos 
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situaçõs, ou 
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito 
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou 
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, 
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o 
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 31 de março de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1173 de 
31 de março de 2022 que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Especial por Excesso de 
Arrecadação no Orçamento Vigente, com criação de Projeto/Ação CV N° 003/PGE-2022, 
para Aquisição de Motocilcetas, e dá outras providências”, a fim de que seja analisado e 
deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de abertura de 
crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, recursos proveniente de 
repasse através do Convênio Nº 003/PGE-2022, firmado entre esta municipalidade e o 
Governo do Estado, objetivando a aquisição de motocicletas, para o auxílio das atividades 
realizadas pelos Agente Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate as Endemias 
(ACE), as famílias cadastradas em nosso município.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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